| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mauro Lima de Souza Junior Advogado: Wilson Cunha Campos |
| Exectdo |
Wilson João Redoschi
CurEsp: Welesson Jose Reuters de Freitas Advogado: Rubens Alberto Kindlmann Junior |
| Perito | Rodrigo Iezzi Tardelli |
| Interesdo. |
Marcio Luis Redoschi
Advogado: Rubens Alberto Kindlmann Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Proc. em Andamento - Movimentação |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40083123-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 21/01/2025 12:27 |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Proc. em Andamento - Movimentação |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40083123-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 21/01/2025 12:27 |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1261/2024 Teor do ato: Providencie o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais, nos termos do Art. 1097 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Art. 4º, III e § 1º da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo), sob pena de inscrição na dívida ativa. Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais, nos termos do Art. 1097 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Art. 4º, III e § 1º da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo), sob pena de inscrição na dívida ativa. Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da DESBLOQUEIO do valor de R$ 316.424,93 (retido às fls. 686/687) via SISBAJUD, consoante extrato retro. Informo que o sistema realizará o procedimento a partir do 3º (terceiro) dia útil após o protocolo do cartório. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da DESBLOQUEIO do valor de R$ 316.424,93 (retido às fls. 686/687) via SISBAJUD, consoante extrato retro. Informo que o sistema realizará o procedimento a partir do 3º (terceiro) dia útil após o protocolo do cartório. |
| 07/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ante o pedido da parte executada de fls. 1083, e a concordância do exequente a fls. 1088, defiro o desbloqueio do numerário constrito a fls. 688/692 em favor do suplicado. Na hipótese de eventualmente ter sido transferido a uma conta judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor do executado. Providencie o Cartório. 2) Reporto-me, no mais, aos termos da sentença (fl. 1081). Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Ante o pedido da parte executada de fls. 1083, e a concordância do exequente a fls. 1088, defiro o desbloqueio do numerário constrito a fls. 688/692 em favor do suplicado. Na hipótese de eventualmente ter sido transferido a uma conta judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor do executado. Providencie o Cartório. 2) Reporto-me, no mais, aos termos da sentença (fl. 1081). Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42047995-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 15:26 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: Fls. 1083: diga a parte contrária. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1083: diga a parte contrária. |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41992178-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 04/09/2024 11:38 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls. 1054/1057 para que produza seus efeitos jurídicos, e, ante a manifestação da parte exequente a fls. 1080, posicionando quanto ao recebimento dos valores acordados, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Providencie o executado o recolhimento das custas finais, o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ. Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/09/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Homologo o acordo de fls. 1054/1057 para que produza seus efeitos jurídicos, e, ante a manifestação da parte exequente a fls. 1080, posicionando quanto ao recebimento dos valores acordados, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Providencie o executado o recolhimento das custas finais, o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ. Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41949088-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 18:45 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1054/1057: tendo em vista os termos do acordo, com previsão de pagamento à vista, diga o exequente, em 5 dias, se já houve o integral cumprimento. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1054/1057: tendo em vista os termos do acordo, com previsão de pagamento à vista, diga o exequente, em 5 dias, se já houve o integral cumprimento. Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41810482-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/08/2024 11:53 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1050: 1) Ante a manifestação do exequente, dou por levantada a penhora que recaiu sobre o bem imóvel de matrícula nº 98.794, de fls. 1012. Uma vez que não chegou a ser averbada via ARISP, desnecessário mais. Ciência ao executado. 2) Defiro o sobrestamento do feito até que seja julgado o Agravo em REsp no Agravo de Instrumento nº 2222040-89.2022.8.26.0000. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 11/06/2024 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Fls. 1050: 1) Ante a manifestação do exequente, dou por levantada a penhora que recaiu sobre o bem imóvel de matrícula nº 98.794, de fls. 1012. Uma vez que não chegou a ser averbada via ARISP, desnecessário mais. Ciência ao executado. 2) Defiro o sobrestamento do feito até que seja julgado o Agravo em REsp no Agravo de Instrumento nº 2222040-89.2022.8.26.0000. Int. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41210110-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 07/06/2024 10:01 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1022 e ss.: anotem-se o atual endereço, bem como o patrono do coexecutado Wilson no cadastro da parte, excluindo-se a atuação do curador especial. Diga o exequente sobre a impugnação ofertada. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1022 e ss.: anotem-se o atual endereço, bem como o patrono do coexecutado Wilson no cadastro da parte, excluindo-se a atuação do curador especial. Diga o exequente sobre a impugnação ofertada. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41109238-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 17:45 |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41088074-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 08:26 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 1006: defiro a penhora do imóvel do executado Wilson João Redoschi melhor descrito na matrícula nº 98.794, do 14º Cartório de Registro de Imóveis/SP, indicado a fls. 1007/1010, ficando o suplicado nomeado depositário do bem. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO (art. 831, c/c art. 838, ambos do Código de Processo Civil). Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação do executado (art. 841, CPC), e de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (arts. 842 e 843 do CPC), observados os dois endereços válidos do suplicado a fls. 853 e 856. Sem prejuízo, fica o curador especial intimado da presente pelo DJE. 1) Com as providências acima, intime(m)-se. 2) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP, independentemente de decurso de prazo; neste sentido, precedentes do TJSP: AI nº 2182962-35.2015.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 27.01.2016. Para obter o boleto para pagamento o advogado deverá acompanhar diretamente no site penhoraonline.org.br, com número do protocolo constante na certidão que cientificou o executado do cumprimento do cadastro do pedido de penhora via ARISP, informando ao juízo eventual nota devolutiva. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação para posterior avaliação. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Fls. 1006: defiro a penhora do imóvel do executado Wilson João Redoschi melhor descrito na matrícula nº 98.794, do 14º Cartório de Registro de Imóveis/SP, indicado a fls. 1007/1010, ficando o suplicado nomeado depositário do bem. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO (art. 831, c/c art. 838, ambos do Código de Processo Civil). Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação do executado (art. 841, CPC), e de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (arts. 842 e 843 do CPC), observados os dois endereços válidos do suplicado a fls. 853 e 856. Sem prejuízo, fica o curador especial intimado da presente pelo DJE. 1) Com as providências acima, intime(m)-se. 2) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP, independentemente de decurso de prazo; neste sentido, precedentes do TJSP: AI nº 2182962-35.2015.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 27.01.2016. Para obter o boleto para pagamento o advogado deverá acompanhar diretamente no site penhoraonline.org.br, com número do protocolo constante na certidão que cientificou o executado do cumprimento do cadastro do pedido de penhora via ARISP, informando ao juízo eventual nota devolutiva. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação para posterior avaliação. Int. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40913348-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 18:38 |
| 29/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40886983-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/04/2024 18:27 |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Ao Adjudicante: Para viabilizar a expedição do MLE na conta bancária de seu patrono, providencie a juntada de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação", eis que a procuração de fls. 946 não contém tais poderes. Alternativamente, junte novo formulário indicando uma conta bancária do próprio adjudicante. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Adjudicante: Para viabilizar a expedição do MLE na conta bancária de seu patrono, providencie a juntada de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação", eis que a procuração de fls. 946 não contém tais poderes. Alternativamente, junte novo formulário indicando uma conta bancária do próprio adjudicante. |
| 19/04/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40460961-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 09:53 |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40454050-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 16:08 |
| 07/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40444111-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/03/2024 17:26 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40441681-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 15:46 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 986/987: o terceiro, adjudicante, chama atenção ao fato de ter realizado o valor do depósito de acordo com o da avaliação do bem, segundo o edital de fls. 908/910, acrescido de 5% que seria devido a título de honorários do leiloeiro. Entretanto, não houve arrematação via praceamento, o que se confirma até mesmo com a manifestação do leiloeiro a fls. 977/978 que noticia dos autos negativos das duas praças, sendo certo que, nestas situações, nada é devido ao leiloeiro, sendo risco do seu negócio eventuais leilões sem êxito. Isto posto, reconsidero parte da decisão retro para determinar deve ser expedido MLE em favor do exequente pelo valor de R$63.176,25, e do saldo R$3.158,81 em devolução ao adjudicante, pois não utilizado para o fim que se destinava. Fica o terceiro intimado a apresentar Formulário MLE para levantamento do seu montante. A serventia deve desconsiderar o valor discriminado no Formulário do Banco do Brasil de fls. 960. Aguardam-se, no mais, as providências determinadas retro (fls. 975) e manifestação do exequente quanto ao saldo a executar. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 986/987: o terceiro, adjudicante, chama atenção ao fato de ter realizado o valor do depósito de acordo com o da avaliação do bem, segundo o edital de fls. 908/910, acrescido de 5% que seria devido a título de honorários do leiloeiro. Entretanto, não houve arrematação via praceamento, o que se confirma até mesmo com a manifestação do leiloeiro a fls. 977/978 que noticia dos autos negativos das duas praças, sendo certo que, nestas situações, nada é devido ao leiloeiro, sendo risco do seu negócio eventuais leilões sem êxito. Isto posto, reconsidero parte da decisão retro para determinar deve ser expedido MLE em favor do exequente pelo valor de R$63.176,25, e do saldo R$3.158,81 em devolução ao adjudicante, pois não utilizado para o fim que se destinava. Fica o terceiro intimado a apresentar Formulário MLE para levantamento do seu montante. A serventia deve desconsiderar o valor discriminado no Formulário do Banco do Brasil de fls. 960. Aguardam-se, no mais, as providências determinadas retro (fls. 975) e manifestação do exequente quanto ao saldo a executar. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40330868-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 16:52 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Foi deferida a penhora do imóvel de matrícula n. 98.796 do 14º CRI de São Paulo (fl. 515) e o bem foi avaliado em R$ 45.800,00 para setembro de 2017 (fls. 615). Foi determinado o praceamento do bem (fls. 684/685) e disponibilizado o edital com o valor atualizado de R$ 63.176,25 (fls. 908/910). O terceiro Márcio Luis Redoschi, filho do executado Wilson João Redoschi requereu a adjudicação o imóvel (fls. 944/945). Realizado o depósito pelo terceiro (fls. 952/954). Concordância do exequente (fl. 959). Decido. Diante do disposto no art. 876, §5º do Código de Processo Civil, é lícito aos descendentes do executado requererem a adjudicação dos bens penhorados, oferecendo preço não inferior ao da avaliação. Realizado o depósito do montante pelo terceiro (fls. 952/954), defiro a adjudicação do imóvel penhorado deste. Lavre-se o auto de adjudicação e expeçam-se a carta de adjudicação (art. 877, CPC). Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, consoante formulário de fls. 960/961. Diga o exequente quanto ao saldo credor (art. 876, § 4º, II, CPC). 2. Fl. 974: o resultado da pesquisa foi cadastrado como "Documentos Sigilosos" razão pela qual apenas podem ser visualizados pelos patronos do exequente devidamente cadastrados no sistema SAJ, quais sejam, Mauro Lima de Souza Júnior e Wilson Cunha Campos. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40311578-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 09:05 |
| 21/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Foi deferida a penhora do imóvel de matrícula n. 98.796 do 14º CRI de São Paulo (fl. 515) e o bem foi avaliado em R$ 45.800,00 para setembro de 2017 (fls. 615). Foi determinado o praceamento do bem (fls. 684/685) e disponibilizado o edital com o valor atualizado de R$ 63.176,25 (fls. 908/910). O terceiro Márcio Luis Redoschi, filho do executado Wilson João Redoschi requereu a adjudicação o imóvel (fls. 944/945). Realizado o depósito pelo terceiro (fls. 952/954). Concordância do exequente (fl. 959). Decido. Diante do disposto no art. 876, §5º do Código de Processo Civil, é lícito aos descendentes do executado requererem a adjudicação dos bens penhorados, oferecendo preço não inferior ao da avaliação. Realizado o depósito do montante pelo terceiro (fls. 952/954), defiro a adjudicação do imóvel penhorado deste. Lavre-se o auto de adjudicação e expeçam-se a carta de adjudicação (art. 877, CPC). Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, consoante formulário de fls. 960/961. Diga o exequente quanto ao saldo credor (art. 876, § 4º, II, CPC). 2. Fl. 974: o resultado da pesquisa foi cadastrado como "Documentos Sigilosos" razão pela qual apenas podem ser visualizados pelos patronos do exequente devidamente cadastrados no sistema SAJ, quais sejam, Mauro Lima de Souza Júnior e Wilson Cunha Campos. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40293027-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 14:54 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi ao desbloqueio via SISBAJUD, conforme determinação de fls. 943. Certifico e dou fé que o sistema CCS foi acessado conforme determinação de fls. 928 e o resultado foi disponibilizado nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. A seguir, encerrou-se a solicitação. Ciência ao interessado. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que procedi ao desbloqueio via SISBAJUD, conforme determinação de fls. 943. Certifico e dou fé que o sistema CCS foi acessado conforme determinação de fls. 928 e o resultado foi disponibilizado nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. A seguir, encerrou-se a solicitação. Ciência ao interessado. |
| 02/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40121820-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/01/2024 17:37 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 952: ciência às partes. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 952: ciência às partes. Int. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 944/945 e 950: defiro a suspensão do praceamento do imóvel penhorado. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Providencie o terceiro Márcio Luis o depósito nos autos do valor do bem de acordo com o edital (fls. 908/910) em 24 horas. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 23/01/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40087866-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/01/2024 17:54 |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 944/945 e 950: defiro a suspensão do praceamento do imóvel penhorado. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Providencie o terceiro Márcio Luis o depósito nos autos do valor do bem de acordo com o edital (fls. 908/910) em 24 horas. Int. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40061059-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 10:57 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40057584-5 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 18/01/2024 16:26 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 942: libere-se o montante encontrado via SISBAJUD a fls. 931/934 em favor do executado, ante seu caráter irrisório, especialmente perante o débito. Cumpra a serventia o determinado no item 1 de fls. 928, com brevidade. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 679/680: Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, especialmente para que providencie a necessária atualização do valor de avaliação do bem a ser leiloado, dando-se ciência a todas as partes e interessados. Após a avaliação, promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Fls. 671/672: considerando a ordem do artigo 835, I, do CPC, determinei o bloqueio on-line das contas da parte executada, até o limite do débito informado de R$61.262.134,47 (fls. 683), conforme documento que segue. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 48 horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC. Se positiva a constrição, fica a parte executada, desde já, intimada da penhora, na pessoa de seu patrono, pelo DJe. O montante eventualmente bloqueado e mantido indisponível só será transferido para conta judicial e posteriormente liberado ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 942: libere-se o montante encontrado via SISBAJUD a fls. 931/934 em favor do executado, ante seu caráter irrisório, especialmente perante o débito. Cumpra a serventia o determinado no item 1 de fls. 928, com brevidade. Int. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40020642-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2024 17:14 |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1212/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 918: 1) Proceda a serventia à pesquisa CCS em nome dos executados, conforme pleiteado. 2) Ainda, nos termos do artigo 835, I, do CPC, determino que a z. Serventia proceda ao bloqueio on-line das contas da parte executada, até o limite do débito informado de R$80.636.509,90 (fls. 926). Conforme § 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD (atual Sisbajud), a instituição financeira deverá realizar o monitoramento intraday dos ativos, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 48 horas. Caso positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da penhora realizada, caso não possua patrono constituído nos autos; se possuir, fica intimada da presente, na pessoa de seu patrono, pelo DJe. O montante eventualmente bloqueado e mantido indisponível só será transferido para conta judicial e posteriormente liberado ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 918: 1) Proceda a serventia à pesquisa CCS em nome dos executados, conforme pleiteado. 2) Ainda, nos termos do artigo 835, I, do CPC, determino que a z. Serventia proceda ao bloqueio on-line das contas da parte executada, até o limite do débito informado de R$80.636.509,90 (fls. 926). Conforme § 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD (atual Sisbajud), a instituição financeira deverá realizar o monitoramento intraday dos ativos, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 48 horas. Caso positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da penhora realizada, caso não possua patrono constituído nos autos; se possuir, fica intimada da presente, na pessoa de seu patrono, pelo DJe. O montante eventualmente bloqueado e mantido indisponível só será transferido para conta judicial e posteriormente liberado ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 13/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 918: 1) Proceda a serventia à pesquisa CCS em nome dos executados, conforme pleiteado. 2) Ainda, nos termos do artigo 835, I, do CPC, determino que a z. Serventia proceda ao bloqueio on-line das contas da parte executada, até o limite do débito informado de R$80.636.509,90 (fls. 926). Conforme § 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD (atual Sisbajud), a instituição financeira deverá realizar o monitoramento intraday dos ativos, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 48 horas. Caso positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da penhora realizada, caso não possua patrono constituído nos autos; se possuir, fica intimada da presente, na pessoa de seu patrono, pelo DJe. O montante eventualmente bloqueado e mantido indisponível só será transferido para conta judicial e posteriormente liberado ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 918: 1) Proceda a serventia à pesquisa CCS em nome dos executados, conforme pleiteado. 2) Ainda, nos termos do artigo 835, I, do CPC, determino que a z. Serventia proceda ao bloqueio on-line das contas da parte executada, até o limite do débito informado de R$80.636.509,90 (fls. 926). Conforme § 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD (atual Sisbajud), a instituição financeira deverá realizar o monitoramento intraday dos ativos, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 48 horas. Caso positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da penhora realizada, caso não possua patrono constituído nos autos; se possuir, fica intimada da presente, na pessoa de seu patrono, pelo DJe. O montante eventualmente bloqueado e mantido indisponível só será transferido para conta judicial e posteriormente liberado ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42365734-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 16:29 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 917: especifique o interessado o seu pleito já que o CCS não traz resultado de bens, e há necessidade de apresentação de planilha atualizada do débito para pesquisa de valores pelo SISBAJUD. Prazo de 5 dias. Na omissão, ao arquivo. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 917: especifique o interessado o seu pleito já que o CCS não traz resultado de bens, e há necessidade de apresentação de planilha atualizada do débito para pesquisa de valores pelo SISBAJUD. Prazo de 5 dias. Na omissão, ao arquivo. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 897 e ss.: ciência às partes do edital com as datas das praças (início em 22.01.2024, término em 16.02.2024 ) e demais informações ora trazidas. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 897 e ss.: ciência às partes do edital com as datas das praças (início em 22.01.2024, término em 16.02.2024 ) e demais informações ora trazidas. Int. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2023 |
Edital Juntado
|
| 20/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42172373-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 15:17 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42124236-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 11:10 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 888: ao arquivo. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 888: ao arquivo. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 873/874 e 882: anote-se a penhora no rosto destes autos, em favor de BANCO DO BRASIL e em desfavor dos aqui executados, no importe de R$1.114.235,75 (conforme memória de cálculos a fls. 883/884), advinda da 34ª Vara Cível deste Foro Central, autos nº 0163602-96.2002.8.26.0100. Tratando-se de mesmas partes desta demanda, despiciendo o cadastro como terceiro interessado. À serventia: colocar alerta e a tarja respectiva. Ficam as partes intimadas desta anotação pela imprensa. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 873/874 e 882: anote-se a penhora no rosto destes autos, em favor de BANCO DO BRASIL e em desfavor dos aqui executados, no importe de R$1.114.235,75 (conforme memória de cálculos a fls. 883/884), advinda da 34ª Vara Cível deste Foro Central, autos nº 0163602-96.2002.8.26.0100. Tratando-se de mesmas partes desta demanda, despiciendo o cadastro como terceiro interessado. À serventia: colocar alerta e a tarja respectiva. Ficam as partes intimadas desta anotação pela imprensa. Int. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41404626-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 11:39 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 873/874: para integral atendimento, apresente o interessado a cópia de fls. 544/546, mencionada na decisão copiada a fls. 875, acompanhada da planilha atualizada do crédito perseguido na demanda de nº 0163602-96.2002.8.26.0100. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 873/874: para integral atendimento, apresente o interessado a cópia de fls. 544/546, mencionada na decisão copiada a fls. 875, acompanhada da planilha atualizada do crédito perseguido na demanda de nº 0163602-96.2002.8.26.0100. Int. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41230235-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/06/2023 12:55 |
| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2022 Teor do ato: 1. A impugnação não prospera. É certo que o legislador previu a intimação para a fase de cumprimento de sentença por edital para a hipótese em que o demandado tenha sido citado também por edital na fase de conhecimento e ainda revel. Contudo, tal determinação visa apenas à celeridade e economia processuais, sendo possível realizar novas tentativas de intimação pessoal, antes da utilização do edital. Para evitar nulidades, determinou-se a pesquisa de endereços do executado (fls. 794 e 798/807), bem como sua intimação por carta para os novos endereços localizados (o que providenciado a fls. 847/856), considerando-se o longo período de tramitação da demanda (desde 2003), bem como que a medida seria mais eficaz e também mais benéfica ao executado do que nova intimação ficta. E a medida restou frutífera para dois endereços, vide ARs de fls. 853 e 856, e conforme disposto no art. 248, § 4º, do CPC. Nestes termos, rejeito a impugnação ofertada. 2. Fls. 820: anote-se a interposição de agravo de instrumento (nº 2222040-89.2022) pelo coexecutado Badaoui junto ao sistema; recebido sem atribuição de efeito suspensivo (fls. 842/843). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia de julgamento. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 23/11/2022 |
Decisão Determinação
1. A impugnação não prospera. É certo que o legislador previu a intimação para a fase de cumprimento de sentença por edital para a hipótese em que o demandado tenha sido citado também por edital na fase de conhecimento e ainda revel. Contudo, tal determinação visa apenas à celeridade e economia processuais, sendo possível realizar novas tentativas de intimação pessoal, antes da utilização do edital. Para evitar nulidades, determinou-se a pesquisa de endereços do executado (fls. 794 e 798/807), bem como sua intimação por carta para os novos endereços localizados (o que providenciado a fls. 847/856), considerando-se o longo período de tramitação da demanda (desde 2003), bem como que a medida seria mais eficaz e também mais benéfica ao executado do que nova intimação ficta. E a medida restou frutífera para dois endereços, vide ARs de fls. 853 e 856, e conforme disposto no art. 248, § 4º, do CPC. Nestes termos, rejeito a impugnação ofertada. 2. Fls. 820: anote-se a interposição de agravo de instrumento (nº 2222040-89.2022) pelo coexecutado Badaoui junto ao sistema; recebido sem atribuição de efeito suspensivo (fls. 842/843). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia de julgamento. Int. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42065001-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/11/2022 15:14 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 857/862: diga o exequente sobre a impugnação ofertada. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 857/862: diga o exequente sobre a impugnação ofertada. Int. |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41998639-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 13:28 |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41988211-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 07/11/2022 13:49 |
| 05/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478719997TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Wilson João Redoschi Diligência : 01/11/2022 |
| 05/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478719952TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Wilson João Redoschi Diligência : 01/11/2022 |
| 04/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA478719966TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Wilson João Redoschi |
| 03/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478719970TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Wilson João Redoschi Diligência : 31/10/2022 |
| 03/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA478720006TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Wilson João Redoschi |
| 26/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 22/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41665590-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/09/2022 18:17 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 811: intime-se o coexecutado Wilson para os termos da presente, observados os termos da decisão a fls. 769/772, e os endereços ora indicados. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 19/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 811: intime-se o coexecutado Wilson para os termos da presente, observados os termos da decisão a fls. 769/772, e os endereços ora indicados. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41643733-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 17:36 |
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que os convênios INFOJUD, SIEL, BACENJUD e RENAJUD foram acessados através dos sistemas próprios pela MMa Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de consulta de endereço, os quais restaram positivo conforme protocolos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os convênios INFOJUD, SIEL, BACENJUD e RENAJUD foram acessados através dos sistemas próprios pela MMa Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de consulta de endereço, os quais restaram positivo conforme protocolos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 08/09/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 08/09/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 08/09/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 08/09/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 04/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 790: defiro pesquisa de endereços do coexecutado Wilson segundo sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL nos termos requeridos. Providencie a z. Serventia. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41518406-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 13:19 |
| 30/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 790: defiro pesquisa de endereços do coexecutado Wilson segundo sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL nos termos requeridos. Providencie a z. Serventia. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41507776-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 13:07 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 777/778: comunique a parte exequente ao leiloeiro da decisão de fls. 769/772. 2) Os embargos de declaração do coexecutado Badaoui, a fls. 784/786, não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 26/08/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1) Fls. 777/778: comunique a parte exequente ao leiloeiro da decisão de fls. 769/772. 2) Os embargos de declaração do coexecutado Badaoui, a fls. 784/786, não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Int. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41493318-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/08/2022 18:07 |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41486437-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 09:54 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2022 Teor do ato: 1. Primeiramente, não se revestiu de nulidade a citação por edital, porque foram realizadas diversas pesquisas do endereço do executado em sistema disponível ao Poder Judiciário, bem como buscada a citação pessoal em todos os endereços indicados, sendo todas infrutíferas. Ademais, observo que, com exceção da falta ou nulidade da citação, a impugnação somente pode versar sobre questões supervenientes à sentença, ainda que sejam de ordem pública, em virtude dos efeitos da coisa julgada material. 2. Superadas tais questões, a impugnação deve ser acolhida, porém sem a liberação dos bens penhorados. A fls. 461, consta a renúncia do curador especial (Dr. Hugo Gomes Zaher) nomeado para defender os interesses de Wilson João Redoshi e Badaoui Youssef Mansour, não tendo sido promovida sua substituição. Destaco que o substabelecimento fls. 445/446 não pode substituir a nomeação de novo curador especial pelo Juízo. Além disso, a transmissão de poderes do mandato refere-se a uma ação penal e foi juntada por equívoco nos autos principais que estavam em segundo grau. Mesmo que tivesse havido a correta substituição do curador especial, os executados deveriam ter sido intimados pessoalmente para cumprimento voluntário da obrigação, fosse por carta ou por edital. Contudo, o despacho de fls. 512 determinou a intimação pela imprensa na pessoa do advogado cadastrado no feito. Em consequência, Wilson e Badaoui não foram regularmente intimados para pagamento nesta fase de cumprimento de sentença. Por outro lado, não há que se falar em prescrição, pois não houve inércia do exequente na prática dos atos processuais, sendo este o entendimento do E. TJSP: AÇÃO DE EXECUÇÃO. Instrumento de Confissão de Dívida. Não localização de bens. Ação proposta sob a égide do CPC/73. Arquivamentos e pedidos de andamento. Decisão de reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente e extinção da execução. Neceessidade de reforma. Exequente que não deixou de dar andamento ao processo por lapso superior ao prazo prescricional, considerado o direito material. Inércia não verificada. Prescrição intercorrente não configurada. Sentença reformada. Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0871263-90.1999.8.26.0100; Relator (a):Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2022; Data de Registro: 15/08/2022); e APELAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTEÇA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA - Tendo em vista que os pedidos de providências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora, como a utilização dos sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, têm o condão de desconfigurar eventual inércia, de rigor o afastamento da prescrição intercorrente, reconhecida. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 4007328-22.2013.8.26.0562; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2022; Data de Registro: 12/08/2022). Assim, deve ser reconhecida a falta de intimação válida para pagamento voluntário neste incidente de cumprimento de sentença. Entretanto, observadas as peculiaridades da demanda e valendo-me do poder geral de cautela para adotar medidas de urgência para garantir o resultado útil do processo, mantenho as penhoras como se arresto fossem, com fundamento nos princípio da fungibilidade e do aproveitamento dos atos processuais pelo alcance de finalidade (artigos 277 e 283 do Código de Processo Civil). 3. Assim, ACOLHO a impugnação somente para afastar, por ora, as penalidades previstas no artigo 523, §1°, do CPC, e CONCEDO o prazo de 15 dias para que os executados promovam o pagamento voluntário do débito e manifestem-se sobre as penhoras realizadas. 4. Em consequência, SUSPENDO o leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado. 5. O prazo determinado no item 3 passa a fluir para o executado BADAOUI a partir da publicação desta decisão. 6. Diligencie a serventia a expedição de ofício à Defensoria Pública, para indicação de Curador Especial ao executado Wilson João Redoshi. 7. CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente providencie a intimação pessoal de Wilson. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Primeiramente, não se revestiu de nulidade a citação por edital, porque foram realizadas diversas pesquisas do endereço do executado em sistema disponível ao Poder Judiciário, bem como buscada a citação pessoal em todos os endereços indicados, sendo todas infrutíferas. Ademais, observo que, com exceção da falta ou nulidade da citação, a impugnação somente pode versar sobre questões supervenientes à sentença, ainda que sejam de ordem pública, em virtude dos efeitos da coisa julgada material. 2. Superadas tais questões, a impugnação deve ser acolhida, porém sem a liberação dos bens penhorados. A fls. 461, consta a renúncia do curador especial (Dr. Hugo Gomes Zaher) nomeado para defender os interesses de Wilson João Redoshi e Badaoui Youssef Mansour, não tendo sido promovida sua substituição. Destaco que o substabelecimento fls. 445/446 não pode substituir a nomeação de novo curador especial pelo Juízo. Além disso, a transmissão de poderes do mandato refere-se a uma ação penal e foi juntada por equívoco nos autos principais que estavam em segundo grau. Mesmo que tivesse havido a correta substituição do curador especial, os executados deveriam ter sido intimados pessoalmente para cumprimento voluntário da obrigação, fosse por carta ou por edital. Contudo, o despacho de fls. 512 determinou a intimação pela imprensa na pessoa do advogado cadastrado no feito. Em consequência, Wilson e Badaoui não foram regularmente intimados para pagamento nesta fase de cumprimento de sentença. Por outro lado, não há que se falar em prescrição, pois não houve inércia do exequente na prática dos atos processuais, sendo este o entendimento do E. TJSP: AÇÃO DE EXECUÇÃO. Instrumento de Confissão de Dívida. Não localização de bens. Ação proposta sob a égide do CPC/73. Arquivamentos e pedidos de andamento. Decisão de reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente e extinção da execução. Neceessidade de reforma. Exequente que não deixou de dar andamento ao processo por lapso superior ao prazo prescricional, considerado o direito material. Inércia não verificada. Prescrição intercorrente não configurada. Sentença reformada. Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0871263-90.1999.8.26.0100; Relator (a):Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2022; Data de Registro: 15/08/2022); e APELAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTEÇA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA - Tendo em vista que os pedidos de providências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora, como a utilização dos sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, têm o condão de desconfigurar eventual inércia, de rigor o afastamento da prescrição intercorrente, reconhecida. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 4007328-22.2013.8.26.0562; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2022; Data de Registro: 12/08/2022). Assim, deve ser reconhecida a falta de intimação válida para pagamento voluntário neste incidente de cumprimento de sentença. Entretanto, observadas as peculiaridades da demanda e valendo-me do poder geral de cautela para adotar medidas de urgência para garantir o resultado útil do processo, mantenho as penhoras como se arresto fossem, com fundamento nos princípio da fungibilidade e do aproveitamento dos atos processuais pelo alcance de finalidade (artigos 277 e 283 do Código de Processo Civil). 3. Assim, ACOLHO a impugnação somente para afastar, por ora, as penalidades previstas no artigo 523, §1°, do CPC, e CONCEDO o prazo de 15 dias para que os executados promovam o pagamento voluntário do débito e manifestem-se sobre as penhoras realizadas. 4. Em consequência, SUSPENDO o leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado. 5. O prazo determinado no item 3 passa a fluir para o executado BADAOUI a partir da publicação desta decisão. 6. Diligencie a serventia a expedição de ofício à Defensoria Pública, para indicação de Curador Especial ao executado Wilson João Redoshi. 7. CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente providencie a intimação pessoal de Wilson. Int. |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41319657-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 12:56 |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41299342-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 11:41 |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/07/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41255426-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/07/2022 22:23 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 714/725: diga o exequente/impugnado. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Victor Mauad (OAB 128339/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 714/725: diga o exequente/impugnado. Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41077200-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 28/06/2022 13:19 |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41057667-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 14:05 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 699/700: ciência às partes da minuta do edital de leilão, respectivas datas de praceamento (início em 25/jul/22), atualização do valor do bem, e demais informações trazidas pelo leiloeiro. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 699/700: ciência às partes da minuta do edital de leilão, respectivas datas de praceamento (início em 25/jul/22), atualização do valor do bem, e demais informações trazidas pelo leiloeiro. Int. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41038496-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 12:54 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2022 Teor do ato: *Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 26/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/05/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 679/680: Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, especialmente para que providencie a necessária atualização do valor de avaliação do bem a ser leiloado, dando-se ciência a todas as partes e interessados. Após a avaliação, promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Fls. 671/672: considerando a ordem do artigo 835, I, do CPC, determinei o bloqueio on-line das contas da parte executada, até o limite do débito informado de R$61.262.134,47 (fls. 683), conforme documento que segue. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 48 horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC. Se positiva a constrição, fica a parte executada, desde já, intimada da penhora, na pessoa de seu patrono, pelo DJe. O montante eventualmente bloqueado e mantido indisponível só será transferido para conta judicial e posteriormente liberado ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40788255-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 16:45 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Vistos. Retome-se a marcha processual. Anoto para registro que ocorreu o trânsito em julgado dos embargos de terceiro nº 1043986-51.2018, levantando a penhora havida sobre a vaga de garagem matriculada sob nº 98.795. Fls. 671/672: defiro pesquisa de bens segundo sistemas INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar planilha atualizada de débito, valor do veículo constante da Tabela Fipe, bem como providenciar o recolhimento das custas do provimento CSM 1864/11. Para a pesquisa via SISBAJUD, traga o exequente planilha atualizada de seu crédito. Quanto à vaga de garagem penhorada (m 98.796), esclareça o exequente como pretende seja realizada a atualização da avaliação. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 01/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Retome-se a marcha processual. Anoto para registro que ocorreu o trânsito em julgado dos embargos de terceiro nº 1043986-51.2018, levantando a penhora havida sobre a vaga de garagem matriculada sob nº 98.795. Fls. 671/672: defiro pesquisa de bens segundo sistemas INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar planilha atualizada de débito, valor do veículo constante da Tabela Fipe, bem como providenciar o recolhimento das custas do provimento CSM 1864/11. Para a pesquisa via SISBAJUD, traga o exequente planilha atualizada de seu crédito. Quanto à vaga de garagem penhorada (m 98.796), esclareça o exequente como pretende seja realizada a atualização da avaliação. Int. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 29/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40670012-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 13:30 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: Ciência às partes sobre resultado Acórdão já transitado em julgado (fls. 204) proferido nos autos dos Embargos de Terceiro 1043986-51.2018.8.26.0100. Em cumprimento ao r. Despacho de fls. 662, que determinou a suspensão do presente até a resolução dos embargos, digam as partes, em 5 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre resultado Acórdão já transitado em julgado (fls. 204) proferido nos autos dos Embargos de Terceiro 1043986-51.2018.8.26.0100. Em cumprimento ao r. Despacho de fls. 662, que determinou a suspensão do presente até a resolução dos embargos, digam as partes, em 5 dias, em termos de prosseguimento. |
| 13/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a guia de levantamento foi entregue nesta data. |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: '2620 Página: 568 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2018 Teor do ato: Ao(À) interessado(a): mandado(s) de levantamento judicial disponível(is) para retirada. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 18/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(À) interessado(a): mandado(s) de levantamento judicial disponível(is) para retirada. |
| 16/07/2018 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão da Guia de levantamento - Digital |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 611 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 636/638: como bem o informou o exequente, os embargos de terceiro autuados sob número 1043986-51.2018.8.26.0100 foram recebidos com atribuição de efeito suspensivo (cópia em fl. 648). Destarte, até que sobrevenha decisão em sentido contrário, o presente feito deverá permanecer suspenso até o deslinde da demanda acima referenciada. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 19/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 636/638: como bem o informou o exequente, os embargos de terceiro autuados sob número 1043986-51.2018.8.26.0100 foram recebidos com atribuição de efeito suspensivo (cópia em fl. 648). Destarte, até que sobrevenha decisão em sentido contrário, o presente feito deverá permanecer suspenso até o deslinde da demanda acima referenciada. Int. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40757474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2018 14:54 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 621 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2018 Teor do ato: Vistos.Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 07/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.Int. |
| 07/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2018 Teor do ato: Vistos.1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e dos devedores (art. 620 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 20/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e dos devedores (art. 620 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do Código de Processo Civil, intimando-se os credores com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.Int. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40297989-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/03/2018 16:06 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2018 Teor do ato: I - Fls. 606/616: Diante da concordância do exequente (fl. 619) quanto ao valor dos bens penhorados, homologo o laudo pericial, fixando o valor da vaga de nº 30 em R$ 91.650,00 e da vaga de nº 21 em R$ 45.800,00.II - Fls.620: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do Sr. Perito, conforme requerido.III - Diga o exequente se pretende alienar ou adjudicar os bens penhorados, bem como, em caso de alienação judicial, indique o gestor eletrônico, no prazo de 5 dias.Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 12/03/2018 |
Proferido Despacho
I - Fls. 606/616: Diante da concordância do exequente (fl. 619) quanto ao valor dos bens penhorados, homologo o laudo pericial, fixando o valor da vaga de nº 30 em R$ 91.650,00 e da vaga de nº 21 em R$ 45.800,00.II - Fls.620: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do Sr. Perito, conforme requerido.III - Diga o exequente se pretende alienar ou adjudicar os bens penhorados, bem como, em caso de alienação judicial, indique o gestor eletrônico, no prazo de 5 dias.Int. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40229308-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2018 16:37 |
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40198080-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2018 15:13 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2018 Teor do ato: Às partes: Manifestar-se em 15 dias sobre os esclarecimentos periciais. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 20/02/2018 |
Ato ordinatório
Às partes: Manifestar-se em 15 dias sobre os esclarecimentos periciais. |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40118062-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 16:41 |
| 08/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2017 Teor do ato: Intime-se o n. Perito a retificar ou ratificar o laudo pericial, frente à impugnação ao laudo pericial de fls. 597/602.Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 06/11/2017 |
Proferido Despacho
Intime-se o n. Perito a retificar ou ratificar o laudo pericial, frente à impugnação ao laudo pericial de fls. 597/602.Int. |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41155773-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 18:50 |
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41114488-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2017 17:13 |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2017 Teor do ato: Às partes: Manifestar-se em 05 dias sobre o laudo pericial. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2017 Teor do ato: Vistos.Reitere-se a intimação de fl.562. Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 21/09/2017 |
Ato ordinatório
Às partes: Manifestar-se em 05 dias sobre o laudo pericial. |
| 21/09/2017 |
Laudo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41080483-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 19/09/2017 15:36 |
| 16/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Reitere-se a intimação de fl.562. Int. |
| 03/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2017 Teor do ato: Fls. 558: Feito o depósito dos honorários periciais, intime-se o n. Perito a iniciar os trabalhos, nos moldes da decisão de fls. 532.Int. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 29/06/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 558: Feito o depósito dos honorários periciais, intime-se o n. Perito a iniciar os trabalhos, nos moldes da decisão de fls. 532.Int. |
| 29/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40701302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2017 18:19 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2017 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre a estimativa de honorários de fls. 550/553. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 24/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre a estimativa de honorários de fls. 550/553. |
| 24/05/2017 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2017 |
Petição Juntada
|
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2017 Teor do ato: Às partes: ciência sobre a resposta do ofício juntado aos autos Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP) |
| 12/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes: ciência sobre a resposta do ofício juntado aos autos |
| 12/05/2017 |
Ofício Juntado
|
| 12/05/2017 |
Ofício Juntado
|
| 20/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2017 Teor do ato: Vistos.Para avaliação do imóvel penhorado nomeio o perito Rodrigo Iezzi Tardelli.Intime-se a estimar os honorários.Isso feito, providencie a exequente o depósito. Após, laudo em 30 (trinta) dias.Int. Advogados(s): MILTON TOMIO YAMASHITA (OAB 147878/SP), Ana Claudia de Sousa (OAB 208990/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP) |
| 18/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Para avaliação do imóvel penhorado nomeio o perito Rodrigo Iezzi Tardelli.Intime-se a estimar os honorários.Isso feito, providencie a exequente o depósito. Após, laudo em 30 (trinta) dias.Int. |
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40385999-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2017 15:34 |
| 13/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40376942-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2017 18:21 |
| 12/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40153395-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2017 19:34 |
| 12/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2017 Data da Disponibilização: 12/01/2017 Data da Publicação: 13/01/2017 Número do Diário: . Página: . |
| 11/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 514: determino a penhora dos imóveis indicados às fls. 1/2: a) uma vaga indeterminada, tipo dupla, nº30 da garagem localizada no 2º subsolo do Edifício Vila de Laguna, situado à Av. Juruti, nº 683, no 24º Subdistrito - Indianópolis, matrícula de nr. 98.795, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; b) uma vaga indeterminada, tipo simples, nº21 da garagem localizada no 2º subsolo do Edifício Vila de Laguna, situado à Av. Juruti, nº 683, no 24º Subdistrito - Indianópolis, matrícula de nr. 98.796, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.2.Pela imprensa, ficam os advogados do executado intimados da constrição judicial e da fluência do prazo para impugnação.3.Neste ato, fica o executado constituída depositária do bem.4.Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono. 5.Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP.6.Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel penhorado.7.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO.Int. Advogados(s): MILTON TOMIO YAMASHITA (OAB 147878/SP), Ana Claudia de Sousa (OAB 208990/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP) |
| 19/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 514: determino a penhora dos imóveis indicados às fls. 1/2: a) uma vaga indeterminada, tipo dupla, nº30 da garagem localizada no 2º subsolo do Edifício Vila de Laguna, situado à Av. Juruti, nº 683, no 24º Subdistrito - Indianópolis, matrícula de nr. 98.795, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; b) uma vaga indeterminada, tipo simples, nº21 da garagem localizada no 2º subsolo do Edifício Vila de Laguna, situado à Av. Juruti, nº 683, no 24º Subdistrito - Indianópolis, matrícula de nr. 98.796, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.2.Pela imprensa, ficam os advogados do executado intimados da constrição judicial e da fluência do prazo para impugnação.3.Neste ato, fica o executado constituída depositária do bem.4.Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono. 5.Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP.6.Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel penhorado.7.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO.Int. |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: . Página: . |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2016 Teor do ato: Vistos.Fica o executado intimado pelo DJE, na pessoa de seu advogado, para que efetue o depósito do valor da condenação informado às fls. 02/03, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC.No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se por dez dias e, decorrido o prazo, ao arquivo.Int. Advogados(s): MILTON TOMIO YAMASHITA (OAB 147878/SP), Ana Claudia de Sousa (OAB 208990/SP), Hugo Gomes Zaher (OAB 246291/SP) |
| 25/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fica o executado intimado pelo DJE, na pessoa de seu advogado, para que efetue o depósito do valor da condenação informado às fls. 02/03, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC.No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se por dez dias e, decorrido o prazo, ao arquivo.Int. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0156657-59.2003.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2016 |
Pedido de Penhora |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 28/06/2017 |
Petições Diversas |
| 19/09/2017 |
Laudo Pericial |
| 26/09/2017 |
Petições Diversas |
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 08/02/2018 |
Manifestação do Perito |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 16/03/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/07/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/11/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 08/11/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 18/11/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Impugnação |
| 07/06/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 15/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |