| Impugte |
Rosangela da Guarda Santos Mevis
Advogado: Gabriel Santos Mevis |
| Impugdo |
União Comércio de Borrachas e Autopeças Ltda.
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira Advogado: Amilcar Aquino Navarro Advogada: Camila Navarro Übersfeld Advogada: Beatriz Spitti Mendes da Silva |
| Adm-Terc. |
ALEXANDRE DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado: Laerte Jose Castro Sampaio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/01/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41141992-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/08/2018 17:13 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/01/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41141992-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/08/2018 17:13 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 1276-1293 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por ROSANGELA DA GUARDA SANTOS MEVIS nos autos da recuperação judicial da UNIÃO COMÉRCIO DE BORRACHAS E AUTOPEÇAS LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 63.515,75, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. A recuperanda quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 53.615,54, na classe trabalhista. (fls. 26/28) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 35/36) Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da UNIÃO COMÉRCIO DE BORRACHAS E AUTOPEÇAS LTDA de crédito em favor de ROSANGELA DA GUARDA SANTOS MEVIS , pelo valor de R$ 53.615,54, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Gabriel Santos Mevis (OAB 334928/SP) |
| 14/08/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por ROSANGELA DA GUARDA SANTOS MEVIS nos autos da recuperação judicial da UNIÃO COMÉRCIO DE BORRACHAS E AUTOPEÇAS LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 63.515,75, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. A recuperanda quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 53.615,54, na classe trabalhista. (fls. 26/28) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 35/36) Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da UNIÃO COMÉRCIO DE BORRACHAS E AUTOPEÇAS LTDA de crédito em favor de ROSANGELA DA GUARDA SANTOS MEVIS , pelo valor de R$ 53.615,54, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40673679-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2018 16:28 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 954/965 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Gabriel Santos Mevis (OAB 334928/SP) |
| 04/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40101115-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2018 13:22 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que a publicação de fls. 23 saiu com incorreção, sem o nome da administradora judicial, intime-se para que se manifeste nos presentes autos, nos termos da decisão de fls. 21/22.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Gabriel Santos Mevis (OAB 334928/SP) |
| 13/12/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que a publicação de fls. 23 saiu com incorreção, sem o nome da administradora judicial, intime-se para que se manifeste nos presentes autos, nos termos da decisão de fls. 21/22.Intime-se. |
| 13/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 853-878 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2017 Teor do ato: Vistos.1) À administradora judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Gabriel Santos Mevis (OAB 334928/SP) |
| 24/08/2017 |
Decisão
Vistos.1) À administradora judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 18/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40603502-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2017 14:05 |
| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2.359 Página: 800-822 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 9/12: conforme pode ser verificado nos autos, o autor não comprovou documentalmente a alega hipossuficiência, deixando de juntar os documentos determinado na decisão de fls. 07, declaração de rendimentos, ou seja holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Ademais, contratou advogado particular, em vez de valer da assistência judiciária gratuita, não sendo possível presumir, pelo contrato de honorários, sua hipossuficiência. Posto isso, defiro o prazo de 5 dias para que o autor providencie a documentação faltante, bem como cópia do contrato dos honorários, se o caso, recolha as custas processuais, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Gabriel Santos Mevis (OAB 334928/SP) |
| 06/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 9/12: conforme pode ser verificado nos autos, o autor não comprovou documentalmente a alega hipossuficiência, deixando de juntar os documentos determinado na decisão de fls. 07, declaração de rendimentos, ou seja holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Ademais, contratou advogado particular, em vez de valer da assistência judiciária gratuita, não sendo possível presumir, pelo contrato de honorários, sua hipossuficiência. Posto isso, defiro o prazo de 5 dias para que o autor providencie a documentação faltante, bem como cópia do contrato dos honorários, se o caso, recolha as custas processuais, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 06/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2017 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40201906-3 Tipo da Petição: Declaração de Imposto de Renda Data: 06/03/2017 08:51 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 944 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Gabriel Santos Mevis (OAB 334928/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 24/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0029326-45.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2017 |
Declaração de Imposto de Renda |
| 06/06/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Manifestação do MP |
| 29/08/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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