| Reqte |
Claudeir Domingues do Amaral
Advogado: Marco Antonio de Macedo Marcal |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 985-1003 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2019 Teor do ato: CONCLUSÃO Em24/01/2019 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Tiago Henriques Papaterra Limongi. Eu, Lucia Moreira Roscio, Assistente Judiciário, subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tiago Henriques Papaterra Limongi Vistos. Acolho o pedido de desistência do Impugnante de fl. 43 e como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 50/51, corroborada pela cota ministerial de fl. 57. Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2019. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 25/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 985-1003 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2019 Teor do ato: CONCLUSÃO Em24/01/2019 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Tiago Henriques Papaterra Limongi. Eu, Lucia Moreira Roscio, Assistente Judiciário, subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tiago Henriques Papaterra Limongi Vistos. Acolho o pedido de desistência do Impugnante de fl. 43 e como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 50/51, corroborada pela cota ministerial de fl. 57. Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2019. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 24/01/2019 |
Decisão
CONCLUSÃO Em24/01/2019 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Tiago Henriques Papaterra Limongi. Eu, Lucia Moreira Roscio, Assistente Judiciário, subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tiago Henriques Papaterra Limongi Vistos. Acolho o pedido de desistência do Impugnante de fl. 43 e como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 50/51, corroborada pela cota ministerial de fl. 57. Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2019. |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41621750-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/11/2018 17:43 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1150-1169 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2018 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41103695-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2018 18:22 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 1276-1293 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 43/47: No que tange a desistência do feito, remetam-se os autos à Administradora Judicial No que tange ao agravo de instrumento, aguarde-se trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 14/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 43/47: No que tange a desistência do feito, remetam-se os autos à Administradora Judicial No que tange ao agravo de instrumento, aguarde-se trânsito em julgado. Intime-se. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40659569-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2018 16:48 |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1203-1224 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2018 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: manifeste-se o agravante já houve o julgamento final do agravo, no prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 25/04/2018 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: manifeste-se o agravante já houve o julgamento final do agravo, no prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 783-808 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2017 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão ora agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se resposta do agravo interposto. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 22/08/2017 |
Decisão
Vistos.Mantenho a decisão ora agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se resposta do agravo interposto. Intime-se. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40620567-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2017 08:24 |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 911-929 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2017 Teor do ato: Vistos.Inicialmente cabe que as custas processuais referem-se ao presente pedido de habilitação de crédito formulado nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, protocolado em 31/08/2016.Tendo em vista que o prazo para que os credores apresentassem suas divergências e/ou habilitações de crédito decorreu em 08/05/2015, a presente habilitação é retardatária. Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Ou, considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no art, 4º, §8º da Lei n. 11.608/03, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 17/04/2017 |
Decisão
Vistos.Inicialmente cabe que as custas processuais referem-se ao presente pedido de habilitação de crédito formulado nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, protocolado em 31/08/2016.Tendo em vista que o prazo para que os credores apresentassem suas divergências e/ou habilitações de crédito decorreu em 08/05/2015, a presente habilitação é retardatária. Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Ou, considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no art, 4º, §8º da Lei n. 11.608/03, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40185145-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2017 17:53 |
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40124695-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2017 14:20 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1217/1234 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o requerente a juntada de procuração atualizada, bem como o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o requerente a juntada de procuração atualizada, bem como o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/02/2017 |
Petições Diversas |
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| 09/06/2017 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |