| Reqte |
Bruno Eliezer de Carvalho
Advogado: Marco Antonio de Macedo Marcal |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1065/1068 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2020 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 113/114, corroborada pela cota ministerial de fls. 119, para determinar o crédito do habilitante no valor de R$ 10.386,14, na classe trabalhista. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 07/05/2020 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 113/114, corroborada pela cota ministerial de fls. 119, para determinar o crédito do habilitante no valor de R$ 10.386,14, na classe trabalhista. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40075302-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/01/2020 19:03 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 1188-1230 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: Vistos. Tornem os autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 09/01/2020 |
Decisão
Vistos. Tornem os autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41575758-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 17:39 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 980-996 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias o trânsito do AI 2272577-31.2018.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 06/08/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por 60 dias o trânsito do AI 2272577-31.2018.8.26.0000. Intime-se. |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 11/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 1132/1160 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 97, aguarde-se julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 29/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 97, aguarde-se julgamento do agravo. Intime-se. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 28/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41688242-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2018 17:26 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 987-1005 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 77/79, corroborada pela cota ministerial de fls. 88, para determinar o valor do crédito do impugnante no valor de R$ 9.145,42, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 05/12/2018 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 77/79, corroborada pela cota ministerial de fls. 88, para determinar o valor do crédito do impugnante no valor de R$ 9.145,42, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41338052-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/10/2018 01:57 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41145687-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2018 11:43 |
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41136505-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 09:40 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 1002/1013 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o parecer apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 20/08/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o parecer apresentado pelo administrador judicial. |
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41083459-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2018 13:16 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 940/960 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2018 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de posterior apreciação dos embargos de declaração de fls. 68/74, apresente a Administradora Judicial novo cálculo discriminando os valores devidos referentes ao INSS e IRRF. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 06/08/2018 |
Decisão
Vistos. Sem prejuízo de posterior apreciação dos embargos de declaração de fls. 68/74, apresente a Administradora Judicial novo cálculo discriminando os valores devidos referentes ao INSS e IRRF. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40689417-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/06/2018 10:54 |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 972/994 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Bruno Eliezer de Carvalho (certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor de R$ 9.145,42 e R$ 1.240,73. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 10.386,15, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 31/32).A falida não concorda com manifestação da Administradora Judicial e requereu a juntada de documentos hábeis à comprovação da pretensão da habilitante (fls. 39/42).O Ministério Público manifesta-se concordando com o parecer, incluindo-se o crédito apontado a fls. 31/32, na categoria de privilegiado trabalhista (fls. 46/47).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Bruno Eliezer de Carvalho na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 10.386,15, como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Bruno Eliezer de Carvalho (certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor de R$ 9.145,42 e R$ 1.240,73. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 10.386,15, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 31/32).A falida não concorda com manifestação da Administradora Judicial e requereu a juntada de documentos hábeis à comprovação da pretensão da habilitante (fls. 39/42).O Ministério Público manifesta-se concordando com o parecer, incluindo-se o crédito apontado a fls. 31/32, na categoria de privilegiado trabalhista (fls. 46/47).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Bruno Eliezer de Carvalho na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 10.386,15, como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40294840-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/03/2018 11:41 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40132340-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 16:39 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1137-1142 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.1. Cumpra-se o v. Acórdão.2. Esclareça a administradora judicial se o seu parecer obedeceu os seguintes critérios estabelecidos na audiência de Gestão Democrática, do dia 28/11/2017, realizada nos autos da falência: "os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelos índices da Justiça do Trabalho que incidirão até a data da quebra, a partir de quando serão utilizados os critérios da Lei de Falência. Observo ainda que nos caso da condenação na Justiça do Trabalho ocorrer em data posterior à quebra esse valor deve ser habilitado nos autos sem qualquer correção, não sendo devido desconto de qualquer valor na medida em que se trata do próprio valor principal, por fim, quando a certidão não discriminar o valor devido ao INSS, deverá o administrador judicial consultar os autos da ação trabalhista para apurar esse valor.". 3. Após, ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 15/01/2018 |
Decisão
Vistos.1. Cumpra-se o v. Acórdão.2. Esclareça a administradora judicial se o seu parecer obedeceu os seguintes critérios estabelecidos na audiência de Gestão Democrática, do dia 28/11/2017, realizada nos autos da falência: "os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelos índices da Justiça do Trabalho que incidirão até a data da quebra, a partir de quando serão utilizados os critérios da Lei de Falência. Observo ainda que nos caso da condenação na Justiça do Trabalho ocorrer em data posterior à quebra esse valor deve ser habilitado nos autos sem qualquer correção, não sendo devido desconto de qualquer valor na medida em que se trata do próprio valor principal, por fim, quando a certidão não discriminar o valor devido ao INSS, deverá o administrador judicial consultar os autos da ação trabalhista para apurar esse valor.". 3. Após, ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41145461-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 14:02 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 894-923 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que o requerente deixou de apresentar os documentos solicitados às fls. 37, a fim de sustentar o seu pedido de gratuidade processual, recolha as custas devidas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 01/08/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que o requerente deixou de apresentar os documentos solicitados às fls. 37, a fim de sustentar o seu pedido de gratuidade processual, recolha as custas devidas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40607291-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/06/2017 19:45 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40516153-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 22:46 |
| 12/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40492457-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2017 13:08 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 965/990 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a parte autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer técnico do administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a parte autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer técnico do administrador judicial.Intime-se. |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41189296-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2016 13:26 |
| 16/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40019059-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2017 13:51 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 866/897 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2016 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o requerente a juntada de procuração atualizada, bem como o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o requerente a juntada de procuração atualizada, bem como o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2016 |
Petições Diversas |
| 16/01/2017 |
Petições Diversas |
| 12/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/06/2017 |
Parecer do MP |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 16/03/2018 |
Manifestação do MP |
| 05/06/2018 |
Embargos de Declaração |
| 20/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 30/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 12/12/2018 |
Manifestação do MP |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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