| Reqte |
Fernando Aparecido Roldão
Advogado: Marco Antonio de Macedo Marcal |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0792/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 893-906 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita, tendo em vista que o habilitante comprovou a sua situação de hipossuficiência. No mais, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita, tendo em vista que o habilitante comprovou a sua situação de hipossuficiência. No mais, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo. Intime-se. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40434837-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 10:16 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1026-1033 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2021 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 11/03/2021 |
Decisão
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41927043-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 11:26 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1557/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 875-884 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2020 Teor do ato: Em reiteração à r. decisão de fl. 122, providencie o Requerente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 20/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em reiteração à r. decisão de fl. 122, providencie o Requerente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 31/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1268/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 865\872 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerente a proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 30/09/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o requerente a proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida. Intime-se. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0764/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 971-973 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2020 Teor do ato: Fls.118/119: manifeste-se o Requerente nos termos requiridos pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 17/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.118/119: manifeste-se o Requerente nos termos requiridos pelo Administrador Judicial. |
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40977090-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 15:29 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 1048-1057 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 115: Cumpra-se decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 29/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 115: Cumpra-se decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40631414-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 17:27 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1065/1068 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 105: Apresente aos autos, o agravante, a decisão proferida pelo Tribunal no referido Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 05/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 105: Apresente aos autos, o agravante, a decisão proferida pelo Tribunal no referido Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40326221-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2020 17:12 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 1044/1059 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, manifeste o agravante acerca do trânsito em julgado do recurso. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 27/02/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, manifeste o agravante acerca do trânsito em julgado do recurso. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 1132/1160 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo 2002249-26.2019.8.26.0000, devendo o agravante notificar nestes seu trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 29/04/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo 2002249-26.2019.8.26.0000, devendo o agravante notificar nestes seu trânsito em julgado. Intime-se. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 29/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41726026-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2018 13:18 |
| 19/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1355-1362 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2018 Teor do ato: DECISÃO Processo Digital nº:0046628-82.2016.8.26.0100 Classe - AssuntoImpugnação de Crédito - Concurso de Credores Requerente:Fernando Aparecido Roldão Requerido:HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tiago Henriques Papaterra Limongi Vistos. Fls. 69/75: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito deixo de acolhê-los devido a falta de previsão legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. No caso concreto, não houve apontamento adequado de obscuridade, omissão ou necessidade de correção de erro material. Os embargos foram opostos por suposta discordância da decisão, o que não se admite. Ainda assim, por razões didáticas, esclarecerei o quanto se pede. Nos embargos de declaração o habilitante pede que sejam excluídos do cálculo os valores referentes a INSS e IRPF. O administrador judicial concordou com o pleito e apresentou de novo os cálculos já feitos. Os dois, porém, desconsideraram que no parecer de fls. 66/67 as verbas relativas a INSS já haviam sido excluídas, tendo sido feita a atualização só do principal. Assim, tem razão o embargante nas fls. 82/83 de que o novo parecer do administrador judicial desconsiderou a incidência de juros. Não houve afastamento de IRPF porque este sequer fora incluído na sentença trabalhista e por isto não estava presente no cálculo do contador judicial. Desta forma, não se pode considerar o valor previsto na decisão embargada como líquido sem qualquer incidência de INSS e IRPF porque só o primeiro foi efetivamente afastado no cálculo. Tendo em vista que a própria decisão trabalhista não continha cálculo do imposto, poderá haver desconto no momento do pagamento, ou então o contribuinte deverá pagar o valor correspondente por conta própria, a depender do regime tributário adotado. Assim, mesmo no mérito não há qualquer motivo para questionar a decisão embargada. Intime-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
DECISÃO Processo Digital nº:0046628-82.2016.8.26.0100 Classe - AssuntoImpugnação de Crédito - Concurso de Credores Requerente:Fernando Aparecido Roldão Requerido:HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tiago Henriques Papaterra Limongi Vistos. Fls. 69/75: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito deixo de acolhê-los devido a falta de previsão legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. No caso concreto, não houve apontamento adequado de obscuridade, omissão ou necessidade de correção de erro material. Os embargos foram opostos por suposta discordância da decisão, o que não se admite. Ainda assim, por razões didáticas, esclarecerei o quanto se pede. Nos embargos de declaração o habilitante pede que sejam excluídos do cálculo os valores referentes a INSS e IRPF. O administrador judicial concordou com o pleito e apresentou de novo os cálculos já feitos. Os dois, porém, desconsideraram que no parecer de fls. 66/67 as verbas relativas a INSS já haviam sido excluídas, tendo sido feita a atualização só do principal. Assim, tem razão o embargante nas fls. 82/83 de que o novo parecer do administrador judicial desconsiderou a incidência de juros. Não houve afastamento de IRPF porque este sequer fora incluído na sentença trabalhista e por isto não estava presente no cálculo do contador judicial. Desta forma, não se pode considerar o valor previsto na decisão embargada como líquido sem qualquer incidência de INSS e IRPF porque só o primeiro foi efetivamente afastado no cálculo. Tendo em vista que a própria decisão trabalhista não continha cálculo do imposto, poderá haver desconto no momento do pagamento, ou então o contribuinte deverá pagar o valor correspondente por conta própria, a depender do regime tributário adotado. Assim, mesmo no mérito não há qualquer motivo para questionar a decisão embargada. Intime-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41314912-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2018 23:50 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41145658-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2018 11:40 |
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41136518-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 09:41 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 1002/1013 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o parecer apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 20/08/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o parecer apresentado pelo administrador judicial. |
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41083449-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2018 13:14 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 940/960 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2018 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de posterior apreciação dos embargos de declaração de fls. 69/75, apresente a Administradora Judicial novo cálculo discriminando os valores devidos referentes ao INSS e IRRF. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 06/08/2018 |
Decisão
Vistos. Sem prejuízo de posterior apreciação dos embargos de declaração de fls. 69/75, apresente a Administradora Judicial novo cálculo discriminando os valores devidos referentes ao INSS e IRRF. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40690214-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/06/2018 12:04 |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 972/994 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Fernando Aparecido Roldão (certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor de R$ 59.126,81.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 59.210,97, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 31/33).A falida não concorda com manifestação da Administradora Judicial e requereu a juntada de documentos hábeis à comprovação da pretensão da habilitante junto com a discriminação de valores referentes ao FGTS, INSS e IR (fls. 40/43).O Ministério Público manifesta-se concordando com o parecer, incluindo-se o crédito apontado a fls. 31/33, na categoria de privilegiado trabalhista (fls. 65).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Fernando Aparecido Roldão na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 59.210,97, como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Fernando Aparecido Roldão (certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor de R$ 59.126,81.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 59.210,97, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 31/33).A falida não concorda com manifestação da Administradora Judicial e requereu a juntada de documentos hábeis à comprovação da pretensão da habilitante junto com a discriminação de valores referentes ao FGTS, INSS e IR (fls. 40/43).O Ministério Público manifesta-se concordando com o parecer, incluindo-se o crédito apontado a fls. 31/33, na categoria de privilegiado trabalhista (fls. 65).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Fernando Aparecido Roldão na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 59.210,97, como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40294906-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/03/2018 11:45 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40132369-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 16:41 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1137-1142 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 53/57: cumpra-se o v. Acórdão.2. Esclareça a administradora judicial se o seu parecer obedeceu os seguintes critérios estabelecidos na audiência de Gestão Democrática, do dia 28/11/2017, realizada nos autos da falência: "os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelos índices da Justiça do Trabalho que incidirão até a data da quebra, a partir de quando serão utilizados os critérios da Lei de Falência. Observo ainda que nos caso da condenação na Justiça do Trabalho ocorrer em data posterior à quebra esse valor deve ser habilitado nos autos sem qualquer correção, não sendo devido desconto de qualquer valor na medida em que se trata do próprio valor principal, por fim, quando a certidão não discriminar o valor devido ao INSS, deverá o administrador judicial consultar os autos da ação trabalhista para apurar esse valor.". 3. Após, ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 15/01/2018 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 53/57: cumpra-se o v. Acórdão.2. Esclareça a administradora judicial se o seu parecer obedeceu os seguintes critérios estabelecidos na audiência de Gestão Democrática, do dia 28/11/2017, realizada nos autos da falência: "os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelos índices da Justiça do Trabalho que incidirão até a data da quebra, a partir de quando serão utilizados os critérios da Lei de Falência. Observo ainda que nos caso da condenação na Justiça do Trabalho ocorrer em data posterior à quebra esse valor deve ser habilitado nos autos sem qualquer correção, não sendo devido desconto de qualquer valor na medida em que se trata do próprio valor principal, por fim, quando a certidão não discriminar o valor devido ao INSS, deverá o administrador judicial consultar os autos da ação trabalhista para apurar esse valor.". 3. Após, ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41145483-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 14:05 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 894-923 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que o requerente deixou de apresentar os documentos solicitados às fls. 38, a fim de sustentar o seu pedido de gratuidade processual, recolha as custas devidas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 01/08/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que o requerente deixou de apresentar os documentos solicitados às fls. 38, a fim de sustentar o seu pedido de gratuidade processual, recolha as custas devidas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40607299-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/06/2017 19:48 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40516170-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 22:56 |
| 12/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40492466-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2017 13:09 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 965/990 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer técnico do administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer técnico do administrador judicial.Intime-se. |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41189328-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2016 13:30 |
| 16/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40019070-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2017 13:53 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 866/897 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2016 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o requerente a juntada de procuração atualizada, bem como o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o requerente a juntada de procuração atualizada, bem como o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2016 |
Petições Diversas |
| 16/01/2017 |
Petições Diversas |
| 12/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/06/2017 |
Parecer do MP |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 16/03/2018 |
Manifestação do MP |
| 05/06/2018 |
Embargos de Declaração |
| 20/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 30/08/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 19/12/2018 |
Manifestação do MP |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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