| Reqte |
Nilza Maria Brinholi EPP
Advogado: IOLANDO MARCIANO RODRIGUES Advogado: Cassio Roberto Farias Advogado: Iolando Marciano Rodrigues |
| Impugdo |
Massa Falida de APS Seguradora S/A
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
Valdor Faccio
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 22/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1255-1273 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Vistos. Apesar de fazer menção a sentença anexa à sua exordial, constata-se que a autora deixou de acostar documentos hábeis a verificação do crédito, e tampouco instrumento do mandato e atos constitutivos. Não há como se dar prosseguimento ao feito sem a juntada da aludida documentação. Dessa forma, apresente a autora toda a documentação e custas faltantes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), IOLANDO MARCIANO RODRIGUES (OAB 10583/SC), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Cassio Roberto Farias (OAB 24101SC), Iolando Marciano Rodrigues (OAB 10583SC) |
| 22/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 22/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1255-1273 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Vistos. Apesar de fazer menção a sentença anexa à sua exordial, constata-se que a autora deixou de acostar documentos hábeis a verificação do crédito, e tampouco instrumento do mandato e atos constitutivos. Não há como se dar prosseguimento ao feito sem a juntada da aludida documentação. Dessa forma, apresente a autora toda a documentação e custas faltantes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), IOLANDO MARCIANO RODRIGUES (OAB 10583/SC), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Cassio Roberto Farias (OAB 24101SC), Iolando Marciano Rodrigues (OAB 10583SC) |
| 13/12/2018 |
Decisão
Vistos. Apesar de fazer menção a sentença anexa à sua exordial, constata-se que a autora deixou de acostar documentos hábeis a verificação do crédito, e tampouco instrumento do mandato e atos constitutivos. Não há como se dar prosseguimento ao feito sem a juntada da aludida documentação. Dessa forma, apresente a autora toda a documentação e custas faltantes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041723-73.2012.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |