| Impugte |
Dirceu Shemidt
Advogada: Larissa Wiazowski |
| Impugdo |
Sulina Seguradora S.A.
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159845-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:13 |
| 26/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo. |
| 15/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159845-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:13 |
| 26/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo. |
| 15/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 941-992 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 38/39, corroborada pela cota ministerial de fls. 51/52, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 2.586,45, como crédito privilegiado geral. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Larissa Wiazowski (OAB 146755/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 11/03/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 38/39, corroborada pela cota ministerial de fls. 51/52, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 2.586,45, como crédito privilegiado geral. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40117236-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 04/02/2019 15:30 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1255-1273 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a abertura de vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Larissa Wiazowski (OAB 146755/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/12/2018 |
Decisão
Vistos. Reitere-se a abertura de vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 752-766 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência do parecer da administradora judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Larissa Wiazowski (OAB 146755/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 30/05/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência do parecer da administradora judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 22/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40436919-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2018 17:27 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 833/865 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Larissa Wiazowski (OAB 146755/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 07/03/2018 |
Decisão
Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40115501-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 13:24 |
| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 895-916 |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Larissa Wiazowski (OAB 146755/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 21/11/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 14/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 13/04/2018 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Parecer do MP |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |