| Reqte |
Adjar Barbosa dos Santos
Advogada: Marli Hipólito Gaspar Mestriner |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/09/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 866/870 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido."Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 6.909,61.Int. Advogados(s): Marli Hipólito Gaspar Mestriner (OAB 189632/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido."Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 6.909,61.Int. |
| 04/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40682590-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2017 17:21 |
| 20/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40626727-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2017 13:45 |
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: 734/744 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2017 Teor do ato: Vistos.F. 30/35: digam.Intime-se. Advogados(s): Marli Hipólito Gaspar Mestriner (OAB 189632/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40563841-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2017 14:06 |
| 12/05/2017 |
Decisão
Vistos.F. 30/35: digam.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40432566-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2017 18:48 |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 877/881 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a prioridade na tramitação e o gratuidade. anote-se. Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): ' Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 08/03/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a prioridade na tramitação e o gratuidade. anote-se. Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40170161-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2017 15:11 |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: ED. 2286 Página: 859/864 |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração recente e específica, sob pena de extinção. Advogados(s): Marli Hipólito Gaspar Mestriner (OAB 189632/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 17/01/2017 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração recente e específica, sob pena de extinção. |
| 17/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 29/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |