| Impugte |
União Federal
Advogado: Izari Carlos da Silva Junior Advogada: Renata Melo Pacheco |
| Impugdo |
Costelão , Churrascaria , Pamonha e Lanchonete Ltda (Petroforte)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 665/2019 |
| 21/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 969 a 985 |
| 08/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/12/2018 |
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 665/2019 |
| 21/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 969 a 985 |
| 08/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/12/2018 |
| 08/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Limeira/SP, nos autos do processo 0148500-63.2006.5.15.0128, promovido em face de Costelão, Churrascaria, Pamonha e Lanchonete Ltda. (fls.03). A Contadoria Judicial apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da PETROFORTE (fl. 28). Intimada pessoalmente, a União manifestou sua discordância sobre os cálculos, opinando pela elaboração de cálculo observando-se o total do crédito da União (fl. 31). A Sindicatura concordou com os cálculos apresentados pela contadoria (fls. 35/39). O Ministério Público, em parecer de fls. 41/43, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação trabalhista acima indicada. É o relatório. Fundamento e decido. Consigno, de início, que em 22 de fevereiro de 2017 foi determinada a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todos os processos em trâmite nos quais se discutam a questão de direito que foi objeto da afetação no REsp nº 1.521.999/SP e REsp nº 1.525.388/SP, qual seja: definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classifica-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. Nada impede, contudo, respeitado o entendimento do Ministério Público, mormente ante a inexistência de divergência sobre a existência do crédito e de seu valor, o julgamento da habilitação no que concerne ao crédito principal, bem como a reserva do encargo legal até futura definição de sua classificação pela Excelsa Corte Pois bem. A existência do crédito restou demonstrada pelos documentos trazidos aos autos e, ademais, é incontroversa. Não há, outrossim, divergência quanto ao valor do crédito a ser habilitado, conforme relatado acima. A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito a ser habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 41/43, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal desta falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência. O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra". Posto isso, julgo procedente o pedido, para deferir a inclusão no Quadro Geral de Credores, em favor da UNIÃO FEDERAL, do importe de R$ 1.425,78 na categoria dos Créditos Privilegiados Tributários, determinando a reserva do valor correspondente ao encargo legal (DL 1025/69), até definição de sua classificação pelo Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 07/11/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Limeira/SP, nos autos do processo 0148500-63.2006.5.15.0128, promovido em face de Costelão, Churrascaria, Pamonha e Lanchonete Ltda. (fls.03). A Contadoria Judicial apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da PETROFORTE (fl. 28). Intimada pessoalmente, a União manifestou sua discordância sobre os cálculos, opinando pela elaboração de cálculo observando-se o total do crédito da União (fl. 31). A Sindicatura concordou com os cálculos apresentados pela contadoria (fls. 35/39). O Ministério Público, em parecer de fls. 41/43, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação trabalhista acima indicada. É o relatório. Fundamento e decido. Consigno, de início, que em 22 de fevereiro de 2017 foi determinada a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todos os processos em trâmite nos quais se discutam a questão de direito que foi objeto da afetação no REsp nº 1.521.999/SP e REsp nº 1.525.388/SP, qual seja: definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classifica-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. Nada impede, contudo, respeitado o entendimento do Ministério Público, mormente ante a inexistência de divergência sobre a existência do crédito e de seu valor, o julgamento da habilitação no que concerne ao crédito principal, bem como a reserva do encargo legal até futura definição de sua classificação pela Excelsa Corte Pois bem. A existência do crédito restou demonstrada pelos documentos trazidos aos autos e, ademais, é incontroversa. Não há, outrossim, divergência quanto ao valor do crédito a ser habilitado, conforme relatado acima. A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito a ser habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 41/43, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal desta falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência. O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra". Posto isso, julgo procedente o pedido, para deferir a inclusão no Quadro Geral de Credores, em favor da UNIÃO FEDERAL, do importe de R$ 1.425,78 na categoria dos Créditos Privilegiados Tributários, determinando a reserva do valor correspondente ao encargo legal (DL 1025/69), até definição de sua classificação pelo Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários. P.R.I. |
| 05/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/06/2018 |
| 24/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Afonso Henrique Alves Braga (Síndico) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 838 a 852 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados do cálculo do contador apurado às fls.28. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 26/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do cálculo do contador apurado às fls.28. |
| 26/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 14/11/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 13/11/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/10/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 04/10/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2017 Teor do ato: Vistos.Remetam os autos ao Contador Judicial para atualização do crédito em habilitação, retroagindo-se até a data da quebra (20.10.2003).Com a vinda dos cálculos, dê-se vista sucessivamente ao habilitante, ao Síndico e ao Ministério Público, para manifestação no prazo de dez dias.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 28/07/2017 |
Decisão
Vistos.Remetam os autos ao Contador Judicial para atualização do crédito em habilitação, retroagindo-se até a data da quebra (20.10.2003).Com a vinda dos cálculos, dê-se vista sucessivamente ao habilitante, ao Síndico e ao Ministério Público, para manifestação no prazo de dez dias.Intime-se. |
| 12/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/07/2017 |
| 10/07/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 06/06/2017 |
Autos no Prazo
p. 20/07/2017 |
| 08/05/2017 |
Serventuário
SERVIÇO DE MÁQUINA - CARTA (08/MAIO/2017) |
| 16/12/2016 |
Serventuário
|
| 16/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 14/12/2016 |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2248 Página: |
| 22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se pessoalmente o Síndico a se manifestar.Com a manifestação do Síndico, intime-se pessoalmente a UNIÃO FEDERAL.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 22/11/2016 |
Serventuário
|
| 22/11/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se pessoalmente o Síndico a se manifestar.Com a manifestação do Síndico, intime-se pessoalmente a UNIÃO FEDERAL.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.Intime-se. |
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 21/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/12/2016 |
| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2232 Página: |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2016 Teor do ato: Vista ao Síndico para manifestação no prazo legal. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2016 Teor do ato: Vista ao Síndico para manifestação no prazo legal. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 27/10/2016 |
Ato ordinatório
Vista ao Síndico para manifestação no prazo legal. |
| 27/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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