| Reqte |
Jozivania da Silva (Inventariante de Espólio de Moizes Francisco Silva)
Def. Púb: Fernanda Maria de Lucena Bussinger Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 24/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 24/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/09/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 1056/1062 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2021 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Fernanda Maria de Lucena Bussinger (OAB 343121/SP) |
| 18/06/2021 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2019 |
Decisão
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40519255-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2019 14:59 |
| 04/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1096/1104 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Vistos.Aprecio os embargos de declaração.Este juízo tem admitido que a parte habilite os honorários do advogado, em seu nome, quando o próprio advogado, titular do crédito, é o representante no pedido de habilitação de crédito.No caso dos autos, contudo, é a Defensoria quem está representando os interesses da credora.Não me parece adequado ao espírito da Lei 8906/94 autorizar a habilitação da verba honorária em favor da requerente, sem que o advogado que a representou concorde com isso.O crédito, em princípio, é do advogado, por força do art. 26 da lei acima mencionada.Pelo exposto, acolho os embargos e rejeito a pretensão de inclusão da verba honorária.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernanda Maria de Lucena Bussinger (OAB 343121/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 11/01/2018 |
Decisão
Vistos.Aprecio os embargos de declaração.Este juízo tem admitido que a parte habilite os honorários do advogado, em seu nome, quando o próprio advogado, titular do crédito, é o representante no pedido de habilitação de crédito.No caso dos autos, contudo, é a Defensoria quem está representando os interesses da credora.Não me parece adequado ao espírito da Lei 8906/94 autorizar a habilitação da verba honorária em favor da requerente, sem que o advogado que a representou concorde com isso.O crédito, em princípio, é do advogado, por força do art. 26 da lei acima mencionada.Pelo exposto, acolho os embargos e rejeito a pretensão de inclusão da verba honorária.Intime-se. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41062326-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2017 18:40 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 994/1000 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se da habilitação de crédito proposta pelo ESPÓLIO DE MOIZES FRANCISCO SILVA nos autos da falência do Banco Cruzeiro do Sul. Manifesta-se o Administrador Judicial a fls. 69/74, opinando pela inclusão do crédito no valor de R$ 5.922,26 na classe de créditos quirografários. Manifesta-se a credora a fls. 84/86 e o Ministério Público a fls. 90/91.É o relatório. Decido. Estão corretos os cálculos apresentados pela administradora judicial às fls. 37/38, nos quais se aplicou correção monetária até a data da decretação da falência do Banco Cruzeiro do Sul S/A (12.08.2015) e a incidência de juros até a data de liquidação extrajudicial do banco (14.09.2012), nos exatos termos dos dispositivos legais - Artigo 124 da Lei 11.101/2005 e artigo 18, "d", da Lei nº 6.024/1974. Sendo assim, julgo parcialmente procedente o pedido do habilitante para determinar a inclusão, em seu benefício, no Quadro Geral de Credores, o crédito de R$ 5.922,26, como crédito quirografário.P.R.I. São Paulo, 10 de agosto de 2017. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernanda Maria de Lucena Bussinger (OAB 343121/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 10/08/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se da habilitação de crédito proposta pelo ESPÓLIO DE MOIZES FRANCISCO SILVA nos autos da falência do Banco Cruzeiro do Sul. Manifesta-se o Administrador Judicial a fls. 69/74, opinando pela inclusão do crédito no valor de R$ 5.922,26 na classe de créditos quirografários. Manifesta-se a credora a fls. 84/86 e o Ministério Público a fls. 90/91.É o relatório. Decido. Estão corretos os cálculos apresentados pela administradora judicial às fls. 37/38, nos quais se aplicou correção monetária até a data da decretação da falência do Banco Cruzeiro do Sul S/A (12.08.2015) e a incidência de juros até a data de liquidação extrajudicial do banco (14.09.2012), nos exatos termos dos dispositivos legais - Artigo 124 da Lei 11.101/2005 e artigo 18, "d", da Lei nº 6.024/1974. Sendo assim, julgo parcialmente procedente o pedido do habilitante para determinar a inclusão, em seu benefício, no Quadro Geral de Credores, o crédito de R$ 5.922,26, como crédito quirografário.P.R.I. São Paulo, 10 de agosto de 2017. |
| 09/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40890710-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2017 17:34 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40809208-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2017 14:00 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/06/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR617636129TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fernanda Maria de Lucena Bussinger |
| 12/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 780/785 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2017 Teor do ato: Vistos.F. 69/74: digam.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 13/02/2017 |
Decisão
Vistos.F. 69/74: digam.Int. |
| 10/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 1535/1539 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 64, que ora reitera-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40027504-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2017 18:39 |
| 11/01/2017 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 64, que ora reitera-se. |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 1116/1124 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 64. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 24/11/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 64. |
| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 811/814 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2016 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 07/11/2016 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/01/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |