| Reqte |
Antonio de Souza Pereira
Advogada: Geni Fatima Sartori Lopes |
| Reqdo |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Adm-Terc. |
Vânio César Pickler Aguiar ME.
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/02/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/02/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 1029/1052 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2016 Teor do ato: Vistos.O QGC já foi homologado, não podendo mais haver habilitação de crédito, em face do disposto no art. 10, § 6º, da Lei 11.101/2005. Só através de ação ordinária, proposta com observância dos requisitos previstos na legislação processual, a questão poderá ser apreciada.Dou por extinto o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marcia Martins Miguel (OAB 109676/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Luciana Santos Celidonio (OAB 183417/SP), Marcus Tomaz de Aquino (OAB 23474/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Eyder Lini (OAB 323661/SP), Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB 334885/SP), Geni Fatima Sartori Lopes (OAB 50691MG) |
| 08/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/02/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/02/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 1029/1052 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2016 Teor do ato: Vistos.O QGC já foi homologado, não podendo mais haver habilitação de crédito, em face do disposto no art. 10, § 6º, da Lei 11.101/2005. Só através de ação ordinária, proposta com observância dos requisitos previstos na legislação processual, a questão poderá ser apreciada.Dou por extinto o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marcia Martins Miguel (OAB 109676/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Luciana Santos Celidonio (OAB 183417/SP), Marcus Tomaz de Aquino (OAB 23474/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Eyder Lini (OAB 323661/SP), Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB 334885/SP), Geni Fatima Sartori Lopes (OAB 50691MG) |
| 07/11/2016 |
Decisão
Vistos.O QGC já foi homologado, não podendo mais haver habilitação de crédito, em face do disposto no art. 10, § 6º, da Lei 11.101/2005. Só através de ação ordinária, proposta com observância dos requisitos previstos na legislação processual, a questão poderá ser apreciada.Dou por extinto o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 04/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-49.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |