| Reqte |
Levy Borges
Advogado: Heitor Pinheiro Bovis Advogado: Michel Fermiano |
| Reqdo |
Interbrazil Seguradora S/A
Advogado: Kleber Petinelli Narvaes Advogado: Samuel da Silva Vallado Rodrigues Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto Advogada: Sandra Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
. |
| 22/01/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/01/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41852661-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/11/2019 13:50 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
. |
| 22/01/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/01/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41852661-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/11/2019 13:50 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/11/2019 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo
CERTIDÃO - DECURSO ÀS PARTES |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 1006/1031 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2019 Teor do ato: REPUBLICADO PARA O AUTOR: "Vistos. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista. Isto posto, inclua-se, no quadro geral de credores, os honorários sucumbenciais, em favor do patrono do Habilitante, o advogado João Rafael Gomes Batista, inscrito na OAB/SP sob o nº 178.024, no montante de R$ 1.908,97 (hum mil, novecentos e oito reais e noventa e sete centavos), a ser classificado como trabalhista (art. 83, inciso I, Lei nº 11.101/05) Oportunamente, arquivem-se. P e I." Advogados(s): Heitor Pinheiro Bovis (OAB 301098/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
REPUBLICADO PARA O AUTOR: "Vistos. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista. Isto posto, inclua-se, no quadro geral de credores, os honorários sucumbenciais, em favor do patrono do Habilitante, o advogado João Rafael Gomes Batista, inscrito na OAB/SP sob o nº 178.024, no montante de R$ 1.908,97 (hum mil, novecentos e oito reais e noventa e sete centavos), a ser classificado como trabalhista (art. 83, inciso I, Lei nº 11.101/05) Oportunamente, arquivem-se. P e I." |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40677787-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 17:45 |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1289/1295 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista. Isto posto, inclua-se, no quadro geral de credores, os honorários sucumbenciais, em favor do patrono do Habilitante, o advogado João Rafael Gomes Batista, inscrito na OAB/SP sob o nº 178.024, no montante de R$ 1.908,97 (hum mil, novecentos e oito reais e noventa e sete centavos), a ser classificado como trabalhista (art. 83, inciso I, Lei nº 11.101/05) Oportunamente, arquivem-se. P e I. Advogados(s): Kleber Petinelli Narvaes (OAB 161559/SP), João Rafael Gomes Batista (OAB 178024/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 1566/1571 |
| 16/01/2019 |
Decisão
Vistos. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista. Isto posto, inclua-se, no quadro geral de credores, os honorários sucumbenciais, em favor do patrono do Habilitante, o advogado João Rafael Gomes Batista, inscrito na OAB/SP sob o nº 178.024, no montante de R$ 1.908,97 (hum mil, novecentos e oito reais e noventa e sete centavos), a ser classificado como trabalhista (art. 83, inciso I, Lei nº 11.101/05) Oportunamente, arquivem-se. P e I. |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a administração judicial, nos termos de fl. 125/126, justificando, inclusive, sua desídia. Int. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 08/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40007463-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2019 15:00 |
| 10/12/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a administração judicial, nos termos de fl. 125/126, justificando, inclusive, sua desídia. Int. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 966/969 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Nota cartorária ao (à) administrador(a) judicial: Manifeste-se, nos termos da decisão de fl. 125/126, que ora se reitera. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 28/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao (à) administrador(a) judicial: Manifeste-se, nos termos da decisão de fl. 125/126, que ora se reitera. |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 983/988 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração de fls. 117/118. A decisão de fls. 115 está correta em afastar a impugnação de fls. 109, pelas razões expostas. Todavia, já sedimentou a jurisprudência, inclusive no STJ, no sentido de que tanto a credora principal, como o respectivo advogado, portam legitimidade para a cobrança da verba honorária fixada em ação judicial. A súmula nº 306 resolve, definitivamente, a questão, quando estabelece: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte"(grifei). Especificamente em procedimento falimentar já se posicionou o mesmo Tribunal: "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Honorários advocatícios resultantes de sucumbência habilitação de crédito promovida pela parte e não pelo advogado possibilidade não sendo vedado ao advogado promover a execução da verba de sucumbência juntamente com a parte, nada impede que a habilitação do respectivo crédito seja promovida pela parte, sendo desnecessária a habilitação autônoma do advogado recurso provido sentença reformada" (3ª, Turma REsp 124.202 MG, rel Min. Menezes Direito, j. 17.2.98, DJU 6.4.98, pág. 99). Honorários Execução nos próprios autos Admissibilidade Lei Federal nº 8.906/94 Direito Autônomo de o advogado executar, na parte que o afeta, a sentença que condenou a parte vencida à verba de sucumbência Faculdade, no entanto, que não retira da parte vencedora a legitimidade para executar a sentença Recurso provido. ( TJSP 1ª Câm. De Direito Privado; ACi nº 270.701-4/00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j.2/9/2003; v.u.). Assim, tornem ao administrador judicial para apuração do crédito em favor do patrono João Rafael Gomes Batista. Int. Advogados(s): Kleber Petinelli Narvaes (OAB 161559/SP), João Rafael Gomes Batista (OAB 178024/SP), Ivan Lobato Prado Teixeira (OAB 235562/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 16/06/2018 |
Decisão
Vistos. Acolho os embargos de declaração de fls. 117/118. A decisão de fls. 115 está correta em afastar a impugnação de fls. 109, pelas razões expostas. Todavia, já sedimentou a jurisprudência, inclusive no STJ, no sentido de que tanto a credora principal, como o respectivo advogado, portam legitimidade para a cobrança da verba honorária fixada em ação judicial. A súmula nº 306 resolve, definitivamente, a questão, quando estabelece: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte"(grifei). Especificamente em procedimento falimentar já se posicionou o mesmo Tribunal: "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Honorários advocatícios resultantes de sucumbência habilitação de crédito promovida pela parte e não pelo advogado possibilidade não sendo vedado ao advogado promover a execução da verba de sucumbência juntamente com a parte, nada impede que a habilitação do respectivo crédito seja promovida pela parte, sendo desnecessária a habilitação autônoma do advogado recurso provido sentença reformada" (3ª, Turma REsp 124.202 MG, rel Min. Menezes Direito, j. 17.2.98, DJU 6.4.98, pág. 99). Honorários Execução nos próprios autos Admissibilidade Lei Federal nº 8.906/94 Direito Autônomo de o advogado executar, na parte que o afeta, a sentença que condenou a parte vencida à verba de sucumbência Faculdade, no entanto, que não retira da parte vencedora a legitimidade para executar a sentença Recurso provido. ( TJSP 1ª Câm. De Direito Privado; ACi nº 270.701-4/00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j.2/9/2003; v.u.). Assim, tornem ao administrador judicial para apuração do crédito em favor do patrono João Rafael Gomes Batista. Int. |
| 14/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40706822-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2018 16:14 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 732/757 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2018 Teor do ato: Nota de cartório ao administrador judicial: manifeste-se conforme r. Decisão de fls.119, que ora se reitera. Advogados(s): Kleber Petinelli Narvaes (OAB 161559/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 11/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório ao administrador judicial: manifeste-se conforme r. Decisão de fls.119, que ora se reitera. |
| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 921/925 |
| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 921/925 |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 117/118: Manifeste-se o administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Ivan Lobato Prado Teixeira (OAB 235562/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 05/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 117/118: Manifeste-se o administrador judicial.Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40976575-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/08/2017 17:28 |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 918/927 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2017 Teor do ato: Vistos.A lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação.No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Isto posto, afasto a impugnação de fl. 109, determinando a inclusão no Quadro Geral de Credores do crédito quirografário no valor de R$ 6.996,28, e do crédito subquirografário no valor de R$ 699,63.Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Kleber Petinelli Narvaes (OAB 161559/SP), João Rafael Gomes Batista (OAB 178024/SP), Ivan Lobato Prado Teixeira (OAB 235562/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 15/08/2017 |
Decisão
Vistos.A lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação.No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Isto posto, afasto a impugnação de fl. 109, determinando a inclusão no Quadro Geral de Credores do crédito quirografário no valor de R$ 6.996,28, e do crédito subquirografário no valor de R$ 699,63.Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 11/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40862403-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 02/08/2017 14:55 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40811770-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2017 17:28 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 959/967 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2017 Teor do ato: Vistos.F. 104/106: digam.Intime-se. Advogados(s): Kleber Petinelli Narvaes (OAB 161559/SP), João Rafael Gomes Batista (OAB 178024/SP), Ivan Lobato Prado Teixeira (OAB 235562/SP), 'José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 10/07/2017 |
Decisão
Vistos.F. 104/106: digam.Intime-se. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40697725-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2017 12:47 |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 883/894 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 100. Advogados(s): Ivan Lobato Prado Teixeira (OAB 235562/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 21/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 100. |
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: 734/744 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se. Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int Advogados(s): Kleber Petinelli Narvaes (OAB 161559/SP), João Rafael Gomes Batista (OAB 178024/SP), Ivan Lobato Prado Teixeira (OAB 235562/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 12/05/2017 |
Decisão
Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se. Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40463012-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2017 18:03 |
| 28/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2336 Página: 851/863 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2017 Teor do ato: Vistos.Traga a habilitante cópias das três últimas declarações da renda, encaminhando-as como documentos sigilosos, para análise do pleito de gratuidade.Int. Advogados(s): João Rafael Gomes Batista (OAB 178024/SP) |
| 17/03/2017 |
Decisão
Vistos.Traga a habilitante cópias das três últimas declarações da renda, encaminhando-as como documentos sigilosos, para análise do pleito de gratuidade.Int. |
| 13/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0080162-56.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2017 |
Petições Diversas |
| 28/06/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| 02/08/2017 |
Parecer do MP |
| 25/08/2017 |
Embargos de Declaração |
| 07/06/2018 |
Petições Diversas |
| 08/01/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |