| Reqte |
DEVANIL TADEU MARTINS
Advogado: Derval Renofio Advogado: Marcos Daniel Bressanim |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida).
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Liliana Del Papa de Godoy Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior Advogado: Marcio Correia da Silva Advogado: Djalma da Silva Leandro Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves Advogada: Luiza Eli Linares Araujo Advogado: Alexandre Santos Bonilha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/07/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 24/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2017 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 22.492,40 em favor do habilitante DEVANIL TADEU MARTINS, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista. Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão aos habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Derval Renofio (OAB 32961/SP) |
| 11/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/07/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2017 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 22.492,40 em favor do habilitante DEVANIL TADEU MARTINS, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista. Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão aos habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Derval Renofio (OAB 32961/SP) |
| 15/02/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 22.492,40 em favor do habilitante DEVANIL TADEU MARTINS, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista. Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão aos habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I. |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 14/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40077569-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2017 09:22 |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 1: Compreendo os motivos da parte autora, no entanto não é possível a conversão dos autos 0032026-57.2014.8.26.0100 em digital.No prazo 15 (quinze) dias, faculto ao requerente juntar cópia integral dos autos físicos 0032026-57.2014.8.26.0100 para que se viabilize a condução destes.Com a juntada, venham ambos conclusos. Sendo os autos físicos para extinção e estes para admissão.Decorrido o prazo sem providências, tornem conclusos para extinção.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Derval Renofio (OAB 32961/SP) |
| 19/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 1: Compreendo os motivos da parte autora, no entanto não é possível a conversão dos autos 0032026-57.2014.8.26.0100 em digital.No prazo 15 (quinze) dias, faculto ao requerente juntar cópia integral dos autos físicos 0032026-57.2014.8.26.0100 para que se viabilize a condução destes.Com a juntada, venham ambos conclusos. Sendo os autos físicos para extinção e estes para admissão.Decorrido o prazo sem providências, tornem conclusos para extinção.Intime-se. |
| 30/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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