| Reqte |
Eliane de Jesus Teixeira Mazzini
Advogado: Gilberto Notario Ligero |
| Reqdo | Massa Insolvente de Unimed Intrafederativa – Federação Metropolitana de São Paulo |
| Adm-Terc. |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Notario Ligero (OAB 145013/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 21/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Notario Ligero (OAB 145013/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 21/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ao arquivo. Intime-se. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41878059-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2021 09:26 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 Página: 180/192 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Notario Ligero (OAB 145013/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 11/11/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ao arquivo. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2021 |
Despacho Digitalizado
|
| 09/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 151/167 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 151/167 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Notario Ligero (OAB 145013/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 21/11/2018 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da parte. |
| 12/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2018 |
Ofício Expedido
Ofício genérico - Informações de Agravo |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 120/138 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 120/138 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oficie-se informando. Ausente a notícia da concessão de efeito suspensivo, proceda-se à habilitação pelo valor previsto às fls. 105. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Notario Ligero (OAB 145013/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oficie-se informando. Ausente a notícia da concessão de efeito suspensivo, proceda-se à habilitação pelo valor previsto às fls. 105. Intime-se. |
| 03/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41145393-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2018 11:15 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 139/159 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por Eliane de Jesus Teixeira Mazzini nos autos de insolvência civil de Unimed Intrafederativa - Federação Metropolitana de São Paulo. Os autos foram remetidos à Contadoria (fls. 72). Apresentados os cálculos (fls. 74/75), o síndico se manifestou pela homologação do cálculo sem a inclusão da astreite (fls. 79/82). A requerente se manifestou pela procedência do pedido, com inclusão de referida multa (fls. 83/86). O Ministério Público se manifestou pela parcial procedência, com exclusão da multa (fls. 92/96). Foram publicados os editais (fls. 100/102). É o relatório. Decido. Com efeito, pretende a requerente habilitar crédito decorrente de condenação judicial. E o débito indicado na inicial consiste em danos morais, danos materiais, multa diária pelo descumprimento de determinação judicial, honorários advocatícios e multa do art. 475-J, do CPC/73. Em relação aos danos morais e materiais a que a ré foi condenada, os mesmos são devidos e devem ser habilitados nos autos da insolvência civil da ré, até diante da concordância do síndico e do MP. Descabe a inclusão da astreite como pretendido. A multa, por ter caráter punitivo, tem razão de ser na existência de uma obrigação possível. Não há como se falar em aplicação de multa se a obrigação não tem como ser cumprida pela parte, por ter se tornado impossível. Tal situação, inclusive, ensejaria o enriquecimento ilícito da parte contrária, já que não admite contraprestação, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. E no caso dos autos, a requerida foi submetida a liquidação extrajudicial pela ANS em razão da situação que enfrentava; e esta foi convertida em insolvência civil dada a ausência de condições para o prosseguimento do procedimento administrativo. Tal fato, por si só, já demonstra a inaptidão da ré para cumprir com qualquer obrigação ou determinação fixada, não sendo aplicável, portanto, a multa. E ainda que assim não o fosse, constata-se que a multa foi fixada sem limite temporal, não tendo o juízo originário arbitrado valor definitivo após o decurso do prazo, razão pela qual o montante é ilíquido, não podendo ser objeto de habilitação. Quanto aos honorários advocatícios, os mesmos não podem ser habilitados como pretendido, porque pertencem ao patrono e não à parte. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e determino a inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 25.812,60, apurado em favor da habilitante, nos autos da insolvência civil. Transitada em julgado, ao arquivo. P.R.I. Advogados(s): Gilberto Notario Ligero (OAB 145013/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 03/08/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por Eliane de Jesus Teixeira Mazzini nos autos de insolvência civil de Unimed Intrafederativa - Federação Metropolitana de São Paulo. Os autos foram remetidos à Contadoria (fls. 72). Apresentados os cálculos (fls. 74/75), o síndico se manifestou pela homologação do cálculo sem a inclusão da astreite (fls. 79/82). A requerente se manifestou pela procedência do pedido, com inclusão de referida multa (fls. 83/86). O Ministério Público se manifestou pela parcial procedência, com exclusão da multa (fls. 92/96). Foram publicados os editais (fls. 100/102). É o relatório. Decido. Com efeito, pretende a requerente habilitar crédito decorrente de condenação judicial. E o débito indicado na inicial consiste em danos morais, danos materiais, multa diária pelo descumprimento de determinação judicial, honorários advocatícios e multa do art. 475-J, do CPC/73. Em relação aos danos morais e materiais a que a ré foi condenada, os mesmos são devidos e devem ser habilitados nos autos da insolvência civil da ré, até diante da concordância do síndico e do MP. Descabe a inclusão da astreite como pretendido. A multa, por ter caráter punitivo, tem razão de ser na existência de uma obrigação possível. Não há como se falar em aplicação de multa se a obrigação não tem como ser cumprida pela parte, por ter se tornado impossível. Tal situação, inclusive, ensejaria o enriquecimento ilícito da parte contrária, já que não admite contraprestação, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. E no caso dos autos, a requerida foi submetida a liquidação extrajudicial pela ANS em razão da situação que enfrentava; e esta foi convertida em insolvência civil dada a ausência de condições para o prosseguimento do procedimento administrativo. Tal fato, por si só, já demonstra a inaptidão da ré para cumprir com qualquer obrigação ou determinação fixada, não sendo aplicável, portanto, a multa. E ainda que assim não o fosse, constata-se que a multa foi fixada sem limite temporal, não tendo o juízo originário arbitrado valor definitivo após o decurso do prazo, razão pela qual o montante é ilíquido, não podendo ser objeto de habilitação. Quanto aos honorários advocatícios, os mesmos não podem ser habilitados como pretendido, porque pertencem ao patrono e não à parte. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e determino a inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 25.812,60, apurado em favor da habilitante, nos autos da insolvência civil. Transitada em julgado, ao arquivo. P.R.I. |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2018 |
Edital Juntado
|
| 11/04/2018 |
Edital Juntado
|
| 09/04/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 21/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 94/98 |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2018 Teor do ato: Vistos.Compulsando os autos constata-se que não foi publicado o competente edital.Intime-se. Advogados(s): Gilberto Notario Ligero (OAB 145013/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 09/02/2018 |
Decisão
Vistos.Compulsando os autos constata-se que não foi publicado o competente edital.Intime-se. |
| 16/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41478996-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2017 16:22 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41422419-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 19:06 |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41412078-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2017 14:15 |
| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41395501-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2017 23:20 |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 185/ Página: 203 |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2017 Teor do ato: Manifestem-se ás partes, em cinco dias, sobre o Cálculo de Conta Judicial de fls. 74/75. Advogados(s): Gilberto Notario Ligero (OAB 145013/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP) |
| 17/11/2017 |
Ato ordinatório
Manifestem-se ás partes, em cinco dias, sobre o Cálculo de Conta Judicial de fls. 74/75. |
| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 03/10/2017 |
Realizado Cálculo
|
| 21/08/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 151/168 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 151/168 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2017 Teor do ato: Vistos.A documentação requerida pelo síndico já se encontra nos autos.Encaminhem-se os autos à Contadoria para que seja apurado o valor devido, devendo ser apresentado dois calculos distintos, um com a inclusão da multa indicada às fls. 02 e outro sem. A exigibilidade da multa será analisada oportunamente.Intime-se. Advogados(s): Gilberto Notario Ligero (OAB 145013/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 16/08/2017 |
Decisão
Vistos.A documentação requerida pelo síndico já se encontra nos autos.Encaminhem-se os autos à Contadoria para que seja apurado o valor devido, devendo ser apresentado dois calculos distintos, um com a inclusão da multa indicada às fls. 02 e outro sem. A exigibilidade da multa será analisada oportunamente.Intime-se. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40890626-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2017 17:28 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40823057-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2017 14:39 |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40797958-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/07/2017 15:32 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 178/197 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: Decisão de fls.56: "Vistos. Ao síndico. Após, ao Ministério Público. Intime-se." Advogados(s): Gilberto Notario Ligero (OAB 145013/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 11/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decisão de fls.56: "Vistos. Ao síndico. Após, ao Ministério Público. Intime-se." |
| 12/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 12/06/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 2366 Página: 49/62 |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Ao síndico. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Gilberto Notario Ligero (OAB 145013/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP) |
| 08/06/2017 |
Decisão
Ao síndico. Após, ao Ministério Público. |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0153534-14.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2017 |
Manifestação do MP |
| 25/07/2017 |
Petições Diversas |
| 08/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2017 |
Petições Diversas |
| 05/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 19/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2018 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |