Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0053752-19.2016.8.26.0100)
Foro
Foro Central Cível
Vara
23ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Massa Falida Incorbase Incorporadora e Construtora Ltda
Advogado:  Marcos Santiago Fortes Muniz  
Advogado:  Carlos Pinto Del Mar  
Advogado:  Nelson Alberto Carmona  
Exectdo  Barra e Silva Empreiteira de Mão de Obra Ltda
Advogada:  Magali Ribeiro Collega  
Advogada:  Anna Cristina Bortolotto Soares  
Reqdo  Audálio Manoel da Silva
Perito  Amanda Priscila Pena Crepaldi
Gestora  Mariangela Belissimo Uebera
TerIntCer  PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
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Movimentações

Data Movimento
14/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1719/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
13/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1719/2026 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP, protocolo PH000625678. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP)
13/07/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP, protocolo PH000625678. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais.
29/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1595/2026 Data da Publicação: 30/06/2026
26/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1595/2026 Teor do ato: Vistos, Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido pela Massa Falida da Incorbase Engenharia Ltda. em face de Barra e Silva Empreiteira de Mão de Obra Ltda. e outros, atualmente em fase de excussão patrimonial de bem imóvel pertencente aos sócios executados, incluídos no polo passivo após acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No curso do feito, foi noticiada e comprovada a decretação de falência da pessoa jurídica exequente, o que ensejou a devida retificação e regularização do polo ativo para constar a Massa Falida de Incorbase Engenharia Ltda., representada por seu administrador judicial, Nelson Alberto Carmona, bem como a exclusão dos antigos patronos. Diante da ausência de recursos imediatos arrecadados no processo falimentar para o adimplemento das custas de obtenção de matrícula imobiliária atualizada, a Massa Falida postulou a concessão da gratuidade judiciária e a requisição do documento por meio eletrônico. Após manifestação favorável do Ministério Público, este Juízo concedeu à exequente os benefícios da justiça gratuita e determinou a intimação das partes para manifestação, no prazo de quinze dias, acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, sob as advertências do artigo 921 do Código de Processo Civil. A certidão lavrada nos autos atesta que decorreu o prazo assinalado sem que as partes apresentassem qualquer manifestação ou impugnação quanto à matéria temporal, retornando os autos conclusos para deliberação judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Para viabilizar a realização de novas tentativas de alienação judicial do bem penhorado, determino à Serventia Judicial que providencie, com isenção de taxas e emolumentos em razão da gratuidade de justiça concedida à exequente, a penhora (formal) eletrônica da matrículas dos imóveis de matrícula números 63.007 e 63.008 junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP, utilizando o sistema eletrônico Penhora Online. Após, intime-se o administrador judicial da Massa Falida exequente, no prazo de quinze dias, para que se manifeste em termos de útil prosseguimento do feito, indicando as datas pretendidas para o leilão judicial eletrônico, as regras de lance mínimo autorizadas e o leiloeiro oficial que conduzirá o certame, sob as advertências legais de suspensão processual. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
27/06/2017 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
21/08/2017 Petições Diversas
16/01/2018 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
02/12/2020 Petições Diversas
17/12/2020 Petições Diversas
08/03/2022 Petições Diversas
11/03/2022 Petições Diversas
21/09/2022 Petições Diversas
26/09/2022 Petições Diversas
26/10/2022 Petições Diversas
01/11/2022 Petições Diversas
25/11/2022 Petições Diversas
17/01/2023 Petições Diversas
17/01/2023 Petições Diversas
26/01/2023 Petições Diversas
17/03/2023 Petições Diversas
03/08/2023 Petições Diversas
09/08/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
21/09/2023 Pedido de Penhora
26/09/2023 Petições Diversas
07/11/2023 Petições Diversas
09/11/2023 Petições Diversas
05/03/2024 Pedido de Designação de Hastas
26/06/2024 Petições Diversas
21/08/2024 Manifestação do Perito
26/08/2024 Petições Diversas
11/12/2024 Petições Diversas
14/02/2025 Pedido de Designação de Hastas
14/02/2025 Pedido de Designação de Hastas
10/03/2025 Pedido de Designação de Hastas
26/03/2025 Petições Diversas
11/06/2025 Manifestação do Perito
12/06/2025 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
21/07/2025 Petições Diversas
10/09/2025 Petições Diversas
16/10/2025 Petição Intermediária
17/10/2025 Pedido de Penhora
19/11/2025 Petição Intermediária
21/11/2025 Petições Diversas
05/12/2025 Petição Intermediária
19/12/2025 Manifestação do MP
20/02/2026 Petição Intermediária
25/03/2026 Petição Intermediária
24/04/2026 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
30/01/2018 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica  (0006460-67.2018.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.