| Exeqte |
Massa Falida Incorbase Incorporadora e Construtora Ltda
Advogado: Marcos Santiago Fortes Muniz Advogado: Carlos Pinto Del Mar Advogado: Nelson Alberto Carmona |
| Exectdo |
Barra e Silva Empreiteira de Mão de Obra Ltda
Advogada: Magali Ribeiro Collega Advogada: Anna Cristina Bortolotto Soares |
| Reqdo | Audálio Manoel da Silva |
| Perito | Amanda Priscila Pena Crepaldi |
| Gestora | Mariangela Belissimo Uebera |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1719/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1719/2026 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP, protocolo PH000625678. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP) |
| 13/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP, protocolo PH000625678. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1595/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1595/2026 Teor do ato: Vistos, Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido pela Massa Falida da Incorbase Engenharia Ltda. em face de Barra e Silva Empreiteira de Mão de Obra Ltda. e outros, atualmente em fase de excussão patrimonial de bem imóvel pertencente aos sócios executados, incluídos no polo passivo após acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No curso do feito, foi noticiada e comprovada a decretação de falência da pessoa jurídica exequente, o que ensejou a devida retificação e regularização do polo ativo para constar a Massa Falida de Incorbase Engenharia Ltda., representada por seu administrador judicial, Nelson Alberto Carmona, bem como a exclusão dos antigos patronos. Diante da ausência de recursos imediatos arrecadados no processo falimentar para o adimplemento das custas de obtenção de matrícula imobiliária atualizada, a Massa Falida postulou a concessão da gratuidade judiciária e a requisição do documento por meio eletrônico. Após manifestação favorável do Ministério Público, este Juízo concedeu à exequente os benefícios da justiça gratuita e determinou a intimação das partes para manifestação, no prazo de quinze dias, acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, sob as advertências do artigo 921 do Código de Processo Civil. A certidão lavrada nos autos atesta que decorreu o prazo assinalado sem que as partes apresentassem qualquer manifestação ou impugnação quanto à matéria temporal, retornando os autos conclusos para deliberação judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Para viabilizar a realização de novas tentativas de alienação judicial do bem penhorado, determino à Serventia Judicial que providencie, com isenção de taxas e emolumentos em razão da gratuidade de justiça concedida à exequente, a penhora (formal) eletrônica da matrículas dos imóveis de matrícula números 63.007 e 63.008 junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP, utilizando o sistema eletrônico Penhora Online. Após, intime-se o administrador judicial da Massa Falida exequente, no prazo de quinze dias, para que se manifeste em termos de útil prosseguimento do feito, indicando as datas pretendidas para o leilão judicial eletrônico, as regras de lance mínimo autorizadas e o leiloeiro oficial que conduzirá o certame, sob as advertências legais de suspensão processual. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP) |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1719/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1719/2026 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP, protocolo PH000625678. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP) |
| 13/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP, protocolo PH000625678. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1595/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1595/2026 Teor do ato: Vistos, Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido pela Massa Falida da Incorbase Engenharia Ltda. em face de Barra e Silva Empreiteira de Mão de Obra Ltda. e outros, atualmente em fase de excussão patrimonial de bem imóvel pertencente aos sócios executados, incluídos no polo passivo após acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No curso do feito, foi noticiada e comprovada a decretação de falência da pessoa jurídica exequente, o que ensejou a devida retificação e regularização do polo ativo para constar a Massa Falida de Incorbase Engenharia Ltda., representada por seu administrador judicial, Nelson Alberto Carmona, bem como a exclusão dos antigos patronos. Diante da ausência de recursos imediatos arrecadados no processo falimentar para o adimplemento das custas de obtenção de matrícula imobiliária atualizada, a Massa Falida postulou a concessão da gratuidade judiciária e a requisição do documento por meio eletrônico. Após manifestação favorável do Ministério Público, este Juízo concedeu à exequente os benefícios da justiça gratuita e determinou a intimação das partes para manifestação, no prazo de quinze dias, acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, sob as advertências do artigo 921 do Código de Processo Civil. A certidão lavrada nos autos atesta que decorreu o prazo assinalado sem que as partes apresentassem qualquer manifestação ou impugnação quanto à matéria temporal, retornando os autos conclusos para deliberação judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Para viabilizar a realização de novas tentativas de alienação judicial do bem penhorado, determino à Serventia Judicial que providencie, com isenção de taxas e emolumentos em razão da gratuidade de justiça concedida à exequente, a penhora (formal) eletrônica da matrículas dos imóveis de matrícula números 63.007 e 63.008 junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP, utilizando o sistema eletrônico Penhora Online. Após, intime-se o administrador judicial da Massa Falida exequente, no prazo de quinze dias, para que se manifeste em termos de útil prosseguimento do feito, indicando as datas pretendidas para o leilão judicial eletrônico, as regras de lance mínimo autorizadas e o leiloeiro oficial que conduzirá o certame, sob as advertências legais de suspensão processual. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP) |
| 26/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido pela Massa Falida da Incorbase Engenharia Ltda. em face de Barra e Silva Empreiteira de Mão de Obra Ltda. e outros, atualmente em fase de excussão patrimonial de bem imóvel pertencente aos sócios executados, incluídos no polo passivo após acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No curso do feito, foi noticiada e comprovada a decretação de falência da pessoa jurídica exequente, o que ensejou a devida retificação e regularização do polo ativo para constar a Massa Falida de Incorbase Engenharia Ltda., representada por seu administrador judicial, Nelson Alberto Carmona, bem como a exclusão dos antigos patronos. Diante da ausência de recursos imediatos arrecadados no processo falimentar para o adimplemento das custas de obtenção de matrícula imobiliária atualizada, a Massa Falida postulou a concessão da gratuidade judiciária e a requisição do documento por meio eletrônico. Após manifestação favorável do Ministério Público, este Juízo concedeu à exequente os benefícios da justiça gratuita e determinou a intimação das partes para manifestação, no prazo de quinze dias, acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, sob as advertências do artigo 921 do Código de Processo Civil. A certidão lavrada nos autos atesta que decorreu o prazo assinalado sem que as partes apresentassem qualquer manifestação ou impugnação quanto à matéria temporal, retornando os autos conclusos para deliberação judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Para viabilizar a realização de novas tentativas de alienação judicial do bem penhorado, determino à Serventia Judicial que providencie, com isenção de taxas e emolumentos em razão da gratuidade de justiça concedida à exequente, a penhora (formal) eletrônica da matrículas dos imóveis de matrícula números 63.007 e 63.008 junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP, utilizando o sistema eletrônico Penhora Online. Após, intime-se o administrador judicial da Massa Falida exequente, no prazo de quinze dias, para que se manifeste em termos de útil prosseguimento do feito, indicando as datas pretendidas para o leilão judicial eletrônico, as regras de lance mínimo autorizadas e o leiloeiro oficial que conduzirá o certame, sob as advertências legais de suspensão processual. Intime-se. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2026 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - DECURSO DE PRAZO AUTOMÁTICO - SEM ATOS |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 509/510: Acolho o parecer do Ministério Público e concedo ao exequente o benefício da justiça gratuita. 2. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente nos termos do art. 921 do CPC. 2.1. Faculto-lhes indicar, de maneira específica e pormenorizada, as folhas dos autos e as datas em que ocorreu: (i) a citação do(s) devedor(es); (ii) a última localização de bens penhoráveis e de valor não irrisório; e (iii) a suspensão do processo nos termos do art. 921, inciso III do CPC. 3. Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 509/510: Acolho o parecer do Ministério Público e concedo ao exequente o benefício da justiça gratuita. 2. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente nos termos do art. 921 do CPC. 2.1. Faculto-lhes indicar, de maneira específica e pormenorizada, as folhas dos autos e as datas em que ocorreu: (i) a citação do(s) devedor(es); (ii) a última localização de bens penhoráveis e de valor não irrisório; e (iii) a suspensão do processo nos termos do art. 921, inciso III do CPC. 3. Após, venham conclusos. Intime-se. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70039944-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/04/2026 12:33 |
| 18/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP) |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40442883-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 16:59 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 489/490: A petição veio desacompanhada do anexo mencionado. Portanto, concedo à exequente o prazo de 15 dias para complementação da documentação. 2. Após, venham conclusos para deliberação acerca do pedido de gratuidade. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 489/490: A petição veio desacompanhada do anexo mencionado. Portanto, concedo à exequente o prazo de 15 dias para complementação da documentação. 2. Após, venham conclusos para deliberação acerca do pedido de gratuidade. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40240996-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2026 15:03 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 484: Ciente da posição do Ministério Público. 2. No entanto, a decretação da falência não implica, por si só, a concessão da gratuidade da justiça, sendo necessária a demonstração da efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme art. 98 do CPC e entendimento do Superior Tribunal de Justiça: O benefício da gratuidade pode ser concedido às massas falidas apenas se comprovarem que dele necessitam, pois não se presume a sua hipossuficiência (REsp 1.648.861/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 10/04/2017). 3. Assim, concedo à exequente o prazo de 15 dias para apresentar comprovação idônea da alegada insuficiência, como, por exemplo, certidão do administrador judicial informando inexistência de ativos arrecadados, extratos das contas vinculadas ao processo falimentar ou relatório atualizado do quadro geral de credores. 4. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 484: Ciente da posição do Ministério Público. 2. No entanto, a decretação da falência não implica, por si só, a concessão da gratuidade da justiça, sendo necessária a demonstração da efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme art. 98 do CPC e entendimento do Superior Tribunal de Justiça: O benefício da gratuidade pode ser concedido às massas falidas apenas se comprovarem que dele necessitam, pois não se presume a sua hipossuficiência (REsp 1.648.861/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 10/04/2017). 3. Assim, concedo à exequente o prazo de 15 dias para apresentar comprovação idônea da alegada insuficiência, como, por exemplo, certidão do administrador judicial informando inexistência de ativos arrecadados, extratos das contas vinculadas ao processo falimentar ou relatório atualizado do quadro geral de credores. 4. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70125364-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2025 12:38 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2474/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2474/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 478: Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP) |
| 12/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 478: Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42754465-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 12:00 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2349/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2349/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 469/470 e 471/472: Indefiro o pedido de substituição processual formulado pelo patrono da exequente, devendo os honorários sucumbenciais serem buscados em incidente próprio. 2. Indefiro, igualmente, o pedido de bloqueio de proventos previdenciários dos executados. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, os valores recebidos a título de aposentadoria são impenhoráveis, salvo hipóteses excepcionais que não comprometam a subsistência do devedor e de sua família. No caso, os executados percebem benefícios de R$ 1.933,00 e R$ 1.518,00, respectivamente, montante que não atinge sequer a soma de três salários mínimos. É presumível que qualquer desconto comprometeria o bem-estar e a subsistência dos devedores. 2.1. Ademais, considerando o valor atualizado da dívida (aproximadamente R$ 600.000,00), eventual desconto, ainda que de 30%, dos benefícios resultaria em uma dívida praticamente eterna, pois o valor descontado não seria suficiente sequer para cobrir os encargos de juros e correção monetária, tornando a medida inócua e desproporcional. Assim, não há cabimento para a exceção à regra da impenhorabilidade. 3. Quanto ao imóvel penhorado, determino que a parte exequente junte aos autos a matrícula atualizada do bem, para viabilizar nova tentativa de alienação judicial. 4. Sem prejuízo, solicita-se aos advogados que atuam no presente feito que realizem sua inscrição no sistema EPROC, deste Tribunal de Justiça, em razão da iminente migração dos processos do SAJ para o EPROC, nesta Vara. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 469/470 e 471/472: Indefiro o pedido de substituição processual formulado pelo patrono da exequente, devendo os honorários sucumbenciais serem buscados em incidente próprio. 2. Indefiro, igualmente, o pedido de bloqueio de proventos previdenciários dos executados. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, os valores recebidos a título de aposentadoria são impenhoráveis, salvo hipóteses excepcionais que não comprometam a subsistência do devedor e de sua família. No caso, os executados percebem benefícios de R$ 1.933,00 e R$ 1.518,00, respectivamente, montante que não atinge sequer a soma de três salários mínimos. É presumível que qualquer desconto comprometeria o bem-estar e a subsistência dos devedores. 2.1. Ademais, considerando o valor atualizado da dívida (aproximadamente R$ 600.000,00), eventual desconto, ainda que de 30%, dos benefícios resultaria em uma dívida praticamente eterna, pois o valor descontado não seria suficiente sequer para cobrir os encargos de juros e correção monetária, tornando a medida inócua e desproporcional. Assim, não há cabimento para a exceção à regra da impenhorabilidade. 3. Quanto ao imóvel penhorado, determino que a parte exequente junte aos autos a matrícula atualizada do bem, para viabilizar nova tentativa de alienação judicial. 4. Sem prejuízo, solicita-se aos advogados que atuam no presente feito que realizem sua inscrição no sistema EPROC, deste Tribunal de Justiça, em razão da iminente migração dos processos do SAJ para o EPROC, nesta Vara. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42663128-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 10:03 |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42659225-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2025 17:02 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2002/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2002/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 444/445: Polo ativo regularizado. 2. Fls. 463/465: Manifeste-se a exequente (massa falida), no prazo de 15 dias. 3. Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 444/445: Polo ativo regularizado. 2. Fls. 463/465: Manifeste-se a exequente (massa falida), no prazo de 15 dias. 3. Após, venham conclusos. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42414838-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 10:46 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1604/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1604/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 439: Expeça-se ofício ao INSS para pesquisa de benefício previdenciário e/ou vínculo empregatício em nome de AUDÁLIO MANOEL DA SILVA, CPF 345.070.438-91, CARMELITA BARRA DA SILVA, CPF 125.852.288-86. 2. Sem prejuízo, considerando a necessidade de intervenção judicial para consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, oficie-se ao Ministério do Trabalho, Previdência e Emprego (STRAB-CGCIPE-CCAD) para que, no prazo de 15 dias, informe a existência do extrato de vínculo empregatícios em nome das partes executadas supramencionadas, enviando ao Juízo os documentos e dados de que disponha. 3. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício a ser encaminhado pela parte exequente aos destinatários da ordem judicial, indicados nos itens 1 e 2. 4. Somente respostas positivas deverão ser encaminhadas a este Juízo, ao endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. Respostas negativas deverão ser fornecidas à parte, mediante solicitação. Aguarde-se por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 439: Expeça-se ofício ao INSS para pesquisa de benefício previdenciário e/ou vínculo empregatício em nome de AUDÁLIO MANOEL DA SILVA, CPF 345.070.438-91, CARMELITA BARRA DA SILVA, CPF 125.852.288-86. 2. Sem prejuízo, considerando a necessidade de intervenção judicial para consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, oficie-se ao Ministério do Trabalho, Previdência e Emprego (STRAB-CGCIPE-CCAD) para que, no prazo de 15 dias, informe a existência do extrato de vínculo empregatícios em nome das partes executadas supramencionadas, enviando ao Juízo os documentos e dados de que disponha. 3. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício a ser encaminhado pela parte exequente aos destinatários da ordem judicial, indicados nos itens 1 e 2. 4. Somente respostas positivas deverão ser encaminhadas a este Juízo, ao endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. Respostas negativas deverão ser fornecidas à parte, mediante solicitação. Aguarde-se por 30 dias. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42117268-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 08:37 |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora em termos de prosseguimento do feito |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 434: Indefiro a renovação do leilão do imóvel de matrícula nº 63.008 do 2º CRI de Bauru/SP, pelo menos neste momento processual. Isso porque já houve duas tentativas de alienação do referido bem via hasta pública (fls. 332/334 e 379), com resultado infrutífero, e não há nos autos nenhum elemento que indique que uma nova diligência será frutífera. 2. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de útil prosseguimento da execução, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 434: Indefiro a renovação do leilão do imóvel de matrícula nº 63.008 do 2º CRI de Bauru/SP, pelo menos neste momento processual. Isso porque já houve duas tentativas de alienação do referido bem via hasta pública (fls. 332/334 e 379), com resultado infrutífero, e não há nos autos nenhum elemento que indique que uma nova diligência será frutífera. 2. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de útil prosseguimento da execução, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41670158-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 08:50 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisas visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 1.1. Pesquisas em termos para realização neste ato, com custas já conferidas: SISBAJUD (ordem única). 2. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, ordem única, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) AUDÁLIO MANOEL DA SILVA, CPF 345.070.438-91, CARMELITA BARRA DA SILVA, CPF 125.852.288-86 e BARRA E SILVA EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 05.121.370/0001-09, até o último valor indicado na execução (R$ 591.584,00). 2.1. A ordem de bloqueio não deverá atingir contas-salário. 2.2. Desbloqueiem-se eventuais valores irrisórios. 2.3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC). 2.4. Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, CPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 15 dias. 2.5. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. 2.6. Decorrido o prazo para impugnação, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, providencie-se a transferência do numerário constrito para conta judicial, desbloqueando-se eventuais valores excedentes alcançados. 3. Havendo requerimento da parte exequente acompanhado das custas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de veículos via RENAJUD na modalidade "transferência" e a pesquisa de bens via INFOJUD, esta apenas das pessoas físicas executadas acima identificadas, vez que o sistema não se presta à localização de ativos das pessoas jurídicas. 3.1. Por sua natureza, os resultados das pesquisas deste último sistema deverão ser liberados nos autos em caráter sigiloso. 4. A pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, efetue-se. 5. Não sendo a parte exequente instituição comercial, donde se presume que já dispõe de meios próprios para consecução dessa providência, mediante requerimento e prévio recolhimento de taxa (código 434), fica deferida a inclusão do nome da parte executada (nome e valor da dívida descritos no item 2 desta decisão) no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, §3º, CPC). 6. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidas reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. 7. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia da parte exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Infrutífero (Fls. 425/426). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Infrutífero (Fls. 425/426). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 08/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/07/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisas visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 1.1. Pesquisas em termos para realização neste ato, com custas já conferidas: SISBAJUD (ordem única). 2. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, ordem única, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) AUDÁLIO MANOEL DA SILVA, CPF 345.070.438-91, CARMELITA BARRA DA SILVA, CPF 125.852.288-86 e BARRA E SILVA EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 05.121.370/0001-09, até o último valor indicado na execução (R$ 591.584,00). 2.1. A ordem de bloqueio não deverá atingir contas-salário. 2.2. Desbloqueiem-se eventuais valores irrisórios. 2.3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC). 2.4. Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, CPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 15 dias. 2.5. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. 2.6. Decorrido o prazo para impugnação, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, providencie-se a transferência do numerário constrito para conta judicial, desbloqueando-se eventuais valores excedentes alcançados. 3. Havendo requerimento da parte exequente acompanhado das custas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de veículos via RENAJUD na modalidade "transferência" e a pesquisa de bens via INFOJUD, esta apenas das pessoas físicas executadas acima identificadas, vez que o sistema não se presta à localização de ativos das pessoas jurídicas. 3.1. Por sua natureza, os resultados das pesquisas deste último sistema deverão ser liberados nos autos em caráter sigiloso. 4. A pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, efetue-se. 5. Não sendo a parte exequente instituição comercial, donde se presume que já dispõe de meios próprios para consecução dessa providência, mediante requerimento e prévio recolhimento de taxa (código 434), fica deferida a inclusão do nome da parte executada (nome e valor da dívida descritos no item 2 desta decisão) no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, §3º, CPC). 6. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidas reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. 7. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia da parte exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2025 Teor do ato: Fls. 411/416: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, manifeste-se a exequente em prosseguimento. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 411/416: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, manifeste-se a exequente em prosseguimento. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41337643-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2025 10:14 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças. O 1º Leilão terá início no dia 23/04/25, às 14h00 e se encerrará no dia 25/04/25 às 14h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 25/04/25, às 14h01 e se encerrará no dia 22/05/25, às 14h00. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças. O 1º Leilão terá início no dia 23/04/25, às 14h00 e se encerrará no dia 25/04/25 às 14h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 25/04/25, às 14h01 e se encerrará no dia 22/05/25, às 14h00. |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 400: Ciente. 2. Aguarde-se a expedição do edital e realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 400: Ciente. 2. Aguarde-se a expedição do edital e realização do leilão. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70017074-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 16:14 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 10/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40528774-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/03/2025 10:14 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças. 1º Leilão com início no dia 23/04/2025 às 14:00h, e com término no dia 25/04/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 25/04/2025 às 14:01h, e com término no dia 22/05/2025 às 14:00h. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças. 1º Leilão com início no dia 23/04/2025 às 14:00h, e com término no dia 25/04/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 25/04/2025 às 14:01h, e com término no dia 22/05/2025 às 14:00h. |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 14/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40334669-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/02/2025 10:30 |
| 14/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40334505-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/02/2025 10:20 |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 375/376: Defiro o pedido para nova tentativa alienação do imóvel de matrícula nº 63.008 (2º CRI de Bauru/SP) em leilão judicial eletrônico, mantida a nomeação do Sr. Leiloeiro. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 45 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Preservado, no mais, o disposto a fls. 332/334. 3. Intime-se a LEILOEIRA para designação de novas datas, observando-se as normas processuais em regência quanto a intimação dos executados e terceiros. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 375/376: Defiro o pedido para nova tentativa alienação do imóvel de matrícula nº 63.008 (2º CRI de Bauru/SP) em leilão judicial eletrônico, mantida a nomeação do Sr. Leiloeiro. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 45 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Preservado, no mais, o disposto a fls. 332/334. 3. Intime-se a LEILOEIRA para designação de novas datas, observando-se as normas processuais em regência quanto a intimação dos executados e terceiros. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42882513-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 09:28 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de deferir nova tentativa de alienação do imóvel, apresente o exequente planilha atualizada do seu crédito, bem como a matrícula atualizada do bem em questão. Prazo 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de deferir nova tentativa de alienação do imóvel, apresente o exequente planilha atualizada do seu crédito, bem como a matrícula atualizada do bem em questão. Prazo 15 dias. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 367: Ciente. Aguarde-se o decurso do prazo concedido a fls. 364 para eventual manifestação da parte executada. 2. Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 367: Ciente. Aguarde-se o decurso do prazo concedido a fls. 364 para eventual manifestação da parte executada. 2. Após, venham conclusos. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41900039-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 09:06 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2024 Teor do ato: Fls. 361/362: Ciência às partes, para manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 361/362: Ciência às partes, para manifestação no prazo de 15 dias. |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41870307-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/08/2024 17:34 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2024 Teor do ato: Fls. 351/357: Ciência às partes. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 351/357: Ciência às partes. |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.70017691-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 15:24 |
| 27/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Ciência às partes das datas dos leilões - O 1º Leilão terá início no dia 10/05/24, às 15h00 e se encerrará no dia 13/05/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/05/24, às 15h01 e se encerrará no dia 12/06/24, às 15h00. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas dos leilões - O 1º Leilão terá início no dia 10/05/24, às 15h00 e se encerrará no dia 13/05/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/05/24, às 15h01 e se encerrará no dia 12/06/24, às 15h00. |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 05/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40416487-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2024 15:09 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de intimação de perito ou leiloeiro pelo Portal |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 327/328: Defiro o pedido de alienação do imóvel de matrícula 63.008 (2º CRI de Bauru/SP) em leilão judicial eletrônico. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. 3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. 4. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 5. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Mariangela Bellissimo Uebara, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. 8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; 11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 14. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 15. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 17. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. 18. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 20. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Int. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 08/01/2024 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1. Fls. 327/328: Defiro o pedido de alienação do imóvel de matrícula 63.008 (2º CRI de Bauru/SP) em leilão judicial eletrônico. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. 3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. 4. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 5. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Mariangela Bellissimo Uebara, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. 8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; 11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 14. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 15. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 17. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. 18. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 20. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Int. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42317642-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 15:31 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42292735-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 13:13 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de útil prosseguimento da execução, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de útil prosseguimento da execução, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Excepcionalmente diferido o recolhimento da diferença de taxas a ser efetuado em 15 dias, defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 2. Após conferência do recolhimento da taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, com reiteração automática por 30 dias, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) BARRA E SILVA EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 05.121.370/0001-09, CARMELITA BARRA DA SILVA, CPF 125.852.288-86 e AUDÁLIO MANOEL DA SILVA, CPF 345.070.438-91, até o último valor indicado na execução (R$ 300.584,00). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, CPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 15 dias. 4. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. 5. Decorrido o prazo para impugnação, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, providencie-se a transferência do numerário constrito para conta judicial, desbloqueando-e eventuais valores excedentes alcançados. 6. Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das custas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de veículos via RENAJUD e a pesquisa de bens via INFOJUD apenas das pessoas físicas executadas acima identificadas, vez que o sistema não se presta à localização de ativos das pessoas jurídicas. Por sua natureza, os resultados das pesquisas via INFOJUD deverão ser liberados nos autos como peças sigilosas com visualização apenas pela parte exequente. 7. A pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, efetue-se. 8. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidas reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. 9. Por oportuno, registre-se que, não sendo a parte exequente instituição comercial, donde se presume que já dispõe de meios próprios para consecução dessa providência, mediante prévio recolhimento de taxa (código 434) a parte exequente poderá requerer a inclusão do nome da parte executada BARRA E SILVA EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 05.121.370/0001-09, CARMELITA BARRA DA SILVA, CPF 125.852.288-86 e AUDÁLIO MANOEL DA SILVA, CPF 345.070.438-91, referente ao débito mencionado no item 2 desta decisão, em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 10. Fica, ainda, deferida expedição de certidão premonitória para os fins do art. 828,capute §2º, CPC. No prazo subsequente de 10 dias contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seucancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, CPC, sob as penas cabíveis. 11. O Conselho Nacional de Justiça CNJ, a fim de otimizar e agilizar a atuação do Poder Judiciário vêm criando diversas ferramentas através da iniciativa programa Justiça 4.0 , que estão sendo disponibilizadas e implementadas gradativamente por cada Tribunal de Justiça do Estado e pelo próprio CNJ. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER é uma delas. Entretanto, embora divulgado seu lançamento, referida ferramenta ainda não foi disponibilizada para completa utilização, estando em fase de implementação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Já se decidiu, inclusive, que o SNIPER "exibe os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, importando na quebra de sigilo bancário, o que exige expressa autorização e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº105/2001"; por isso, "a mera persecução de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor, protegido nos termos do art. 1º, §4º da Lei Complementar 105 de 2001, que autoriza a medida apenas para a apuração de ilícito criminal" (TJSP, Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000). Confira-se: Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Ausência de localização de bens para garantia da execução Pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome dos devedores - Indeferimento Medida que implica em quebra de sigilo Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida Decisão mantida Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu pedido de pesquisa patrimonial junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Inconformismo do credor. PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO SNIPER. Providência, ineficaz, no momento, uma vez que não implementada e regulamentada no âmbito desta C. Corte, devendo o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário suficientes a garantir a efetividade do processo de execução. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. Ademais, o pedido de pesquisa junto ao SNIPER requer a quebra de sigilo bancário mediante a análise objetiva e nas hipóteses do artigo 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001. Hipótese não verificada no caso concreto. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2237936-75.2022.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2022; Data de Registro: 14/10/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A mera persecução de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor por meio do sistema SNIPER, vez que protegido nos termos do art. 1º, §4º da Lei Complementar 105 de 2001. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSp; Agravo de Instrumento 2265179- 91.2022.8.26.0000; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2022; Data de Registro: 21/11/2022). Isto posto, entendo, por ora, indeferir o pedido retro. Além disso, como dito acima, a ferramenta encontra-se em fase de implementação sem indexação completa de todas bases de informação relevantes. Pelo momento, a conjugação dos dados deverá ser realizada individual e manualmente em cada uma das bases de dados, incumbindo à parte exequente as pesquisas que independam de intervenção judicial (e.g. Registros Comerciais, Distribuidores, etc). 12. Indefiro o pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN), na medida em que não está demonstrado nos autos que tal providencia seja adequada e útil ao processo. As pesquisas de bens dos executados devem ser feitas por outros meios, os quais já se mostraram infrutíferos. Além disso, consoante se observa do art. 10-A, da lei nº 9.613 /98, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi criado com a finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais, de modo que sua utilização em processo civil deve se fundar em justo motivo. Dessa forma, a mera ausência de bens penhoráveis não é suficiente a legitimar o uso desta ferramenta. 13. Indefiro pesquisa de imóveis via SREI. Ressalvados os casos de gratuidade processual, a providência pode ser realizada diretamente pela parte interessada por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), conforme Provimento CNJ nº 89/2019, disponível no sítio eletrônico https://registradores.onr.org.br. Dispensada, assim, a intervenção judicial. 14. Indefiroa inclusão de nome viaCENPROTà míngua de imprescindibilidade de intervenção judicial pra acesso à base de dados. 16. Indefiro o requerimento de indisponibilidade de bens; na verdade, paira impossibilidade de utilização do sistema de indisponibilidade CNIB a fim de buscar bens em fase de execução, observando-se a afetação em sede de IRDR, conforme se destaca: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2256317-05.2020.8.26.0000; Relator (a):Ferraz de Arruda; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 29/04/2021) E na referida decisão de admissibilidade determinou-se a suspensão dos feitos que versem sobre o tema.Assim, por ora, não é possível a análise do pedido da parte exequente quanto ao CNIB. 17. Indefiro o pedido de pesquisas através do sistema SIMBA, pois a providência pretendida tem por escopo a prevenção e repressão a crimes praticados contra o sistema financeiro, não se prestando à busca por bens passíveis de penhora em vistas à satisfação de obrigação de cunho patrimonial posto importar em quebra de sigilo bancário, o que apenas se admite em questões de extrema excepcionalidade. 18. Por fim, se mostra incompatível com a finalidade desta execução, a obtenção do denominado "Dossiê Integrado" da Receita Federal do Brasil, em nome da devedora, pois tal ferramenta foi concebida para acesso dos órgãos de persecução criminal, com fundamento em investigação de ilícito penal e, reconheça-se, não é o caso desta execução cível. Assim, indefiro a expedição de ofício à autoridade fazendária. Em precedente, ora invocado como razão de decidir, assim se estabeleceu: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c.c. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c.c. REPARAÇÃO DE DANOS, ORA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE PESQUISA DE BENS DAS EXECUTADAS POR MEIO DO DOSSIÊ INTEGRADO DA RECEITA FEDERAL. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. O chamado dossiê integrado é uma compilação de informações mantida pela Receita Federal a respeito das mais diversas operações registradas em suas bases de dados, tais como procedimentos fiscais, operações de cartão de crédito, declarações de rendas de pessoas físicas e jurídicas, alterações de propriedades imobiliárias, operações de comércio exterior etc. O acesso a tal ferramenta implica violação dos sigilos fiscal e bancário do devedor ao permitir amplo e irrestrito acesso aos registros da Receita Federal. Ademais, a medida em análise não é adequada à obtenção do resultado prático da execução, pois restrita a informações de movimentações financeiras pretéritas, sem qualquer correlação com a possibilidade do pagamento do crédito exequendo. Agravo não provido. (Agravo de Instrumento 2025584-35.2023.8.26.0000, da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Relatora Desembargadora Sandra Galhardo Esteves, julgado em 24.03.2023, V.U.) Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 18/10/2023 |
Certidão Juntada
|
| 18/10/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Excepcionalmente diferido o recolhimento da diferença de taxas a ser efetuado em 15 dias, defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 2. Após conferência do recolhimento da taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, com reiteração automática por 30 dias, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) BARRA E SILVA EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 05.121.370/0001-09, CARMELITA BARRA DA SILVA, CPF 125.852.288-86 e AUDÁLIO MANOEL DA SILVA, CPF 345.070.438-91, até o último valor indicado na execução (R$ 300.584,00). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, CPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 15 dias. 4. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. 5. Decorrido o prazo para impugnação, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, providencie-se a transferência do numerário constrito para conta judicial, desbloqueando-e eventuais valores excedentes alcançados. 6. Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das custas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de veículos via RENAJUD e a pesquisa de bens via INFOJUD apenas das pessoas físicas executadas acima identificadas, vez que o sistema não se presta à localização de ativos das pessoas jurídicas. Por sua natureza, os resultados das pesquisas via INFOJUD deverão ser liberados nos autos como peças sigilosas com visualização apenas pela parte exequente. 7. A pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, efetue-se. 8. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidas reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. 9. Por oportuno, registre-se que, não sendo a parte exequente instituição comercial, donde se presume que já dispõe de meios próprios para consecução dessa providência, mediante prévio recolhimento de taxa (código 434) a parte exequente poderá requerer a inclusão do nome da parte executada BARRA E SILVA EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 05.121.370/0001-09, CARMELITA BARRA DA SILVA, CPF 125.852.288-86 e AUDÁLIO MANOEL DA SILVA, CPF 345.070.438-91, referente ao débito mencionado no item 2 desta decisão, em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 10. Fica, ainda, deferida expedição de certidão premonitória para os fins do art. 828,capute §2º, CPC. No prazo subsequente de 10 dias contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seucancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, CPC, sob as penas cabíveis. 11. O Conselho Nacional de Justiça CNJ, a fim de otimizar e agilizar a atuação do Poder Judiciário vêm criando diversas ferramentas através da iniciativa programa Justiça 4.0 , que estão sendo disponibilizadas e implementadas gradativamente por cada Tribunal de Justiça do Estado e pelo próprio CNJ. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER é uma delas. Entretanto, embora divulgado seu lançamento, referida ferramenta ainda não foi disponibilizada para completa utilização, estando em fase de implementação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Já se decidiu, inclusive, que o SNIPER "exibe os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, importando na quebra de sigilo bancário, o que exige expressa autorização e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº105/2001"; por isso, "a mera persecução de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor, protegido nos termos do art. 1º, §4º da Lei Complementar 105 de 2001, que autoriza a medida apenas para a apuração de ilícito criminal" (TJSP, Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000). Confira-se: Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Ausência de localização de bens para garantia da execução Pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome dos devedores - Indeferimento Medida que implica em quebra de sigilo Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida Decisão mantida Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu pedido de pesquisa patrimonial junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Inconformismo do credor. PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO SNIPER. Providência, ineficaz, no momento, uma vez que não implementada e regulamentada no âmbito desta C. Corte, devendo o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário suficientes a garantir a efetividade do processo de execução. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. Ademais, o pedido de pesquisa junto ao SNIPER requer a quebra de sigilo bancário mediante a análise objetiva e nas hipóteses do artigo 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001. Hipótese não verificada no caso concreto. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2237936-75.2022.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2022; Data de Registro: 14/10/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A mera persecução de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor por meio do sistema SNIPER, vez que protegido nos termos do art. 1º, §4º da Lei Complementar 105 de 2001. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSp; Agravo de Instrumento 2265179- 91.2022.8.26.0000; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2022; Data de Registro: 21/11/2022). Isto posto, entendo, por ora, indeferir o pedido retro. Além disso, como dito acima, a ferramenta encontra-se em fase de implementação sem indexação completa de todas bases de informação relevantes. Pelo momento, a conjugação dos dados deverá ser realizada individual e manualmente em cada uma das bases de dados, incumbindo à parte exequente as pesquisas que independam de intervenção judicial (e.g. Registros Comerciais, Distribuidores, etc). 12. Indefiro o pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN), na medida em que não está demonstrado nos autos que tal providencia seja adequada e útil ao processo. As pesquisas de bens dos executados devem ser feitas por outros meios, os quais já se mostraram infrutíferos. Além disso, consoante se observa do art. 10-A, da lei nº 9.613 /98, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi criado com a finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais, de modo que sua utilização em processo civil deve se fundar em justo motivo. Dessa forma, a mera ausência de bens penhoráveis não é suficiente a legitimar o uso desta ferramenta. 13. Indefiro pesquisa de imóveis via SREI. Ressalvados os casos de gratuidade processual, a providência pode ser realizada diretamente pela parte interessada por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), conforme Provimento CNJ nº 89/2019, disponível no sítio eletrônico https://registradores.onr.org.br. Dispensada, assim, a intervenção judicial. 14. Indefiroa inclusão de nome viaCENPROTà míngua de imprescindibilidade de intervenção judicial pra acesso à base de dados. 16. Indefiro o requerimento de indisponibilidade de bens; na verdade, paira impossibilidade de utilização do sistema de indisponibilidade CNIB a fim de buscar bens em fase de execução, observando-se a afetação em sede de IRDR, conforme se destaca: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2256317-05.2020.8.26.0000; Relator (a):Ferraz de Arruda; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 29/04/2021) E na referida decisão de admissibilidade determinou-se a suspensão dos feitos que versem sobre o tema.Assim, por ora, não é possível a análise do pedido da parte exequente quanto ao CNIB. 17. Indefiro o pedido de pesquisas através do sistema SIMBA, pois a providência pretendida tem por escopo a prevenção e repressão a crimes praticados contra o sistema financeiro, não se prestando à busca por bens passíveis de penhora em vistas à satisfação de obrigação de cunho patrimonial posto importar em quebra de sigilo bancário, o que apenas se admite em questões de extrema excepcionalidade. 18. Por fim, se mostra incompatível com a finalidade desta execução, a obtenção do denominado "Dossiê Integrado" da Receita Federal do Brasil, em nome da devedora, pois tal ferramenta foi concebida para acesso dos órgãos de persecução criminal, com fundamento em investigação de ilícito penal e, reconheça-se, não é o caso desta execução cível. Assim, indefiro a expedição de ofício à autoridade fazendária. Em precedente, ora invocado como razão de decidir, assim se estabeleceu: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c.c. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c.c. REPARAÇÃO DE DANOS, ORA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE PESQUISA DE BENS DAS EXECUTADAS POR MEIO DO DOSSIÊ INTEGRADO DA RECEITA FEDERAL. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. O chamado dossiê integrado é uma compilação de informações mantida pela Receita Federal a respeito das mais diversas operações registradas em suas bases de dados, tais como procedimentos fiscais, operações de cartão de crédito, declarações de rendas de pessoas físicas e jurídicas, alterações de propriedades imobiliárias, operações de comércio exterior etc. O acesso a tal ferramenta implica violação dos sigilos fiscal e bancário do devedor ao permitir amplo e irrestrito acesso aos registros da Receita Federal. Ademais, a medida em análise não é adequada à obtenção do resultado prático da execução, pois restrita a informações de movimentações financeiras pretéritas, sem qualquer correlação com a possibilidade do pagamento do crédito exequendo. Agravo não provido. (Agravo de Instrumento 2025584-35.2023.8.26.0000, da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Relatora Desembargadora Sandra Galhardo Esteves, julgado em 24.03.2023, V.U.) Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41979082-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 10:28 |
| 21/09/2023 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.70004808-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 21/09/2023 16:56 |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 09/08/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41599771-5 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 09/08/2023 08:15 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2023 Teor do ato: Ciência às partes das datas dos leilões 1ª LEILÃO: de 20/09/2023 (09h00) até 22/09/2023 (14h00), 2ª LEILÃO: de 22/09/2023 (14h01m) até 06/11/2023 (14h00). Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas dos leilões 1ª LEILÃO: de 20/09/2023 (09h00) até 22/09/2023 (14h00), 2ª LEILÃO: de 22/09/2023 (14h01m) até 06/11/2023 (14h00). |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41555268-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 11:28 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 279: Ante a inércia da parte executada, defiro o pedido para nova tentativa alienação do imóvel de matrícula nº 63.008 do 2º CRI de Bauru/SP (fls. 107) em leilão judicial eletrônico, mantida a nomeação da Sra. Leiloeira (fls. 212/213). Comunique-se. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 45 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 55% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Preservado, no mais, o disposto a fls. 212/213. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 279: Ante a inércia da parte executada, defiro o pedido para nova tentativa alienação do imóvel de matrícula nº 63.008 do 2º CRI de Bauru/SP (fls. 107) em leilão judicial eletrônico, mantida a nomeação da Sra. Leiloeira (fls. 212/213). Comunique-se. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 45 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 55% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Preservado, no mais, o disposto a fls. 212/213. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 274: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 dias, acerca do pedido da exequente em relação à segunda tentativa de leilão do imóvel de matrícula nº 63.008 (2º CRI de Bauru/SP) pelo preço mínimo de 50% do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 274: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 dias, acerca do pedido da exequente em relação à segunda tentativa de leilão do imóvel de matrícula nº 63.008 (2º CRI de Bauru/SP) pelo preço mínimo de 50% do valor da avaliação. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40477788-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 10:33 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2023 Teor do ato: Fls. 268 e segs.: Ciência às partes. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 268 e segs.: Ciência às partes. Prazo: 15 dias. |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40096571-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 14:54 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 258/259 e 263: Ciência às partes. 2. Aguarde-se o término do leilão em andamento. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 258/259 e 263: Ciência às partes. 2. Aguarde-se o término do leilão em andamento. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40043225-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 16:25 |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40040162-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 11:35 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2022 Teor do ato: Fls. 231/253: Ciente das intimações das partes interessadas, realizada pelo leiloeiro. No mais, já homologada a minuta de edital (fls. 224), intime-se o leiloeiro para prosseguimento do praceamento do bem. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 231/253: Ciente das intimações das partes interessadas, realizada pelo leiloeiro. No mais, já homologada a minuta de edital (fls. 224), intime-se o leiloeiro para prosseguimento do praceamento do bem. Intime-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42113607-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 14:12 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2022 Teor do ato: Vistos. 1. FL. 227: Aguarde-se o prazo concedido em fl. 224 para manifestação da parte executada. 2. Após, prossiga-se com o leilão judicial eletrônico nos termos de fls. 212/213. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. FL. 227: Aguarde-se o prazo concedido em fl. 224 para manifestação da parte executada. 2. Após, prossiga-se com o leilão judicial eletrônico nos termos de fls. 212/213. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41954230-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 09:38 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2022 Teor do ato: Fls. 219/223: Manifestem-se as partes em 5 dias. 2. No silêncio, fica homologada a minuta apresentada. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 219/223: Manifestem-se as partes em 5 dias. 2. No silêncio, fica homologada a minuta apresentada. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41916114-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 10:39 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de intimação de perito ou leiloeiro pelo Portal |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: 1. Fls. 211: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. 3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. 4. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 5. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial a Sra. Amanda Priscila Pena Crepaldi que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp sob o nº1.001 e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; 11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 14. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 15. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 17. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. 18. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 20. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 211: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. 3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. 4. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 5. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial a Sra. Amanda Priscila Pena Crepaldi que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp sob o nº1.001 e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; 11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 14. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 15. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 17. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. 18. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 20. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41698841-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 10:54 |
| 24/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 203/7: Ciência, aos executados, acerca da avaliação do imóvel penhorado. 2. Fl. 202: Esclareça o exequente, tendo em vista que a Sra. Eunice Martins Araújo não é, ao que consta, leiloeira credenciada. 3. Proceda, a z. Serventia, ao cadastro dos desconsiderandos Audalio Manoel da Silva e Carmelita Barra da Silva no polo passivo deste incidente. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 203/7: Ciência, aos executados, acerca da avaliação do imóvel penhorado. 2. Fl. 202: Esclareça o exequente, tendo em vista que a Sra. Eunice Martins Araújo não é, ao que consta, leiloeira credenciada. 3. Proceda, a z. Serventia, ao cadastro dos desconsiderandos Audalio Manoel da Silva e Carmelita Barra da Silva no polo passivo deste incidente. Intime-se. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41668639-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 10:33 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2022 Teor do ato: Informe o interessado o andamento/estágio da precatória expedida (fls.194/195), em quinze dias. No silêncio, os autos seguirão conclusos. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o interessado o andamento/estágio da precatória expedida (fls.194/195), em quinze dias. No silêncio, os autos seguirão conclusos. |
| 10/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2022 Teor do ato: Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº 2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº 2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 30/05/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Título Executivo Extrajudicial - NOVO CPC |
| 12/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 188/189: Depreque-se avaliação e leilão do imóvel indicado (matrícula 63.008, 2º CRI de Bauru). 2. Homologo a desistência da penhora do imóvel de matrícula 63.007. Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 17/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 188/189: Depreque-se avaliação e leilão do imóvel indicado (matrícula 63.008, 2º CRI de Bauru). 2. Homologo a desistência da penhora do imóvel de matrícula 63.007. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40365879-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 10:29 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 182/3: À vista da carta precatória já expedida (fl. 167), esclareça a parte exequente o pedido retro, notadamente se a segunda precatória já foi distribuída e se pretende o somente o aditamento para exclusão da avaliação do imóvel nº 63.007. Prazo: 10 dias. 2. Anote-se que eventual praceamento será realizado nestes autos. Int. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 182/3: À vista da carta precatória já expedida (fl. 167), esclareça a parte exequente o pedido retro, notadamente se a segunda precatória já foi distribuída e se pretende o somente o aditamento para exclusão da avaliação do imóvel nº 63.007. Prazo: 10 dias. 2. Anote-se que eventual praceamento será realizado nestes autos. Int. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40338593-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 12:09 |
| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 13/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/05/2021 |
Expedição de documento
decurso-arquivc |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 465/472 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº 2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 22/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº 2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 19/02/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3207 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2021 Teor do ato: Fls. 153/58: Expeça-se nova carta precatória para a avaliação dos imóveis de matrículas nºs. 63.007 e 63.008 do 2º CRI de Bauru, por perito judicial, conforme penhora determinada no incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0006460-67.2018.8.26.0100 (apenso). Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 14/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 587/602 |
| 12/01/2021 |
Decisão
Fls. 153/58: Expeça-se nova carta precatória para a avaliação dos imóveis de matrículas nºs. 63.007 e 63.008 do 2º CRI de Bauru, por perito judicial, conforme penhora determinada no incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0006460-67.2018.8.26.0100 (apenso). |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42002251-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 16:39 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2020 Teor do ato: 1. Fl. 93: Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 29/12/2018, pág. 3, e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, da Constituição Federal), a partir de 29/03/2019passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais, conforme orientações noComunicado nº 211/2019. Assim sendo, comprove o peticionante o recolhimento da taxa aludida, em dez dias. Após, desarquivem-se os autos e tornem conclusos. 2. No mesmo prazo supra, traga a exequente o seu pedido de forma mais específica e detalhada, com todas características e circunstâncias, vez que as peças do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (nº 0006460-67.2018.8.26.0100) não se encontram encartadas neste cumprimento de sentença. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 14/12/2020 |
Decisão
1. Fl. 93: Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 29/12/2018, pág. 3, e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, da Constituição Federal), a partir de 29/03/2019passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais, conforme orientações noComunicado nº 211/2019. Assim sendo, comprove o peticionante o recolhimento da taxa aludida, em dez dias. Após, desarquivem-se os autos e tornem conclusos. 2. No mesmo prazo supra, traga a exequente o seu pedido de forma mais específica e detalhada, com todas características e circunstâncias, vez que as peças do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (nº 0006460-67.2018.8.26.0100) não se encontram encartadas neste cumprimento de sentença. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41911624-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 15:14 |
| 12/06/2018 |
Arquivado Provisoriamente
aguardando a resolução do incidente de desconsideração da personalidade jurídica |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 616/659 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 79/87: DEFIRO a instauração de incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica, certificando e apensando-se nestes autos , nos termos dos artigos 133 e 134 do CPC. A parte exequente deverá providenciar a abertura do referido incidente, incluindo-se no polo passivo os sócios.A propósito, nos termos do art. 910 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça:Art. 910. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando não apresentado na petição inicial, deve ser deduzido através de incidente e será cadastrado no sistema pelo ofício judicial, incluindo o nome e demais dados de identificação do administrador ou sócio que figurará no polo passivo e que constarão das certidões que buscam informações sobre requeridos ou executados.Anoto que o incidente obedecerá o trâmite do processo digital, nos termos do comunicado 1709/2017 do Tribunal de Justiça de São Paulo.Após a instauração do incidente, ou no silêncio, tornem os autos conclusos em conjunto.Intimem-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 31/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0006460-67.2018.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 627 e seg. |
| 29/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 79/87: DEFIRO a instauração de incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica, certificando e apensando-se nestes autos , nos termos dos artigos 133 e 134 do CPC. A parte exequente deverá providenciar a abertura do referido incidente, incluindo-se no polo passivo os sócios.A propósito, nos termos do art. 910 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça:Art. 910. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando não apresentado na petição inicial, deve ser deduzido através de incidente e será cadastrado no sistema pelo ofício judicial, incluindo o nome e demais dados de identificação do administrador ou sócio que figurará no polo passivo e que constarão das certidões que buscam informações sobre requeridos ou executados.Anoto que o incidente obedecerá o trâmite do processo digital, nos termos do comunicado 1709/2017 do Tribunal de Justiça de São Paulo.Após a instauração do incidente, ou no silêncio, tornem os autos conclusos em conjunto.Intimem-se. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do oficio juntado às fls 76/77. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 08/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do oficio juntado às fls 76/77. |
| 08/01/2018 |
Ofício Juntado
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| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 70/42: Tendo em vista que este Magistrado não está inscrito no cadastro do RENAJUD, expeça-se ofício ao DETRAN para bloqueio da transferência dos veículos registrados em nome do(s) executado(s) BARRA E SILVA EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 05.121.370/0001-09, devendo a parte autora comprovar seus respectivos protocolos no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de 90 (noventa) dias.Serve a presente como ofício.Intimem-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 09/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 70/42: Tendo em vista que este Magistrado não está inscrito no cadastro do RENAJUD, expeça-se ofício ao DETRAN para bloqueio da transferência dos veículos registrados em nome do(s) executado(s) BARRA E SILVA EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 05.121.370/0001-09, devendo a parte autora comprovar seus respectivos protocolos no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de 90 (noventa) dias.Serve a presente como ofício.Intimem-se. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40945486-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2017 10:44 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 432 e seg. |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 432 e seg. |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2017 Teor do ato: RESPOSTA BACENJUD disponível para ciência. Bloqueio infrutífero. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2017 Teor do ato: Vistos, Fls. 57: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, no caso, R$ 3.841,99 (fls. 57).Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, visando evitar prejuízos para ambas as partes e porquanto flagrantemente inconstitucional o §5º, do art. 854, do CPC, na medida em que viola o norma da duração razoável do processo, DEFIRO também a transferência imediata dos ativos financeiros bloqueados para conta judicial vinculada ao juízo, dando-se ciência às partes do resultadoEm caso de constatação das hipóteses do §3º, do art. 854, do CPC, a ser apreciado por este juízo, a serventia deverá providenciar, COM URGENCIA, a expedição das guias de levantamento.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Caso não apresentada, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, intimando-a para retirada no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de requerimentos de outros atos constritivos.Tendo em vista que este Magistrado não está inscrito no cadastro do RENAJUD, expeça-se ofício ao DETRAN para bloqueio da transferência dos veículos registrados em nome do(s) executado(s) BARRA E SILVA EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 05.121.370/0001-09, devendo a parte autora comprovar seus respectivos protocolos no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de 90 (noventa) dias.Serve a presente como ofício.Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 14/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
RESPOSTA BACENJUD disponível para ciência. Bloqueio infrutífero. |
| 14/08/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/08/2017 |
Decisão
Vistos, Fls. 57: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, no caso, R$ 3.841,99 (fls. 57).Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, visando evitar prejuízos para ambas as partes e porquanto flagrantemente inconstitucional o §5º, do art. 854, do CPC, na medida em que viola o norma da duração razoável do processo, DEFIRO também a transferência imediata dos ativos financeiros bloqueados para conta judicial vinculada ao juízo, dando-se ciência às partes do resultadoEm caso de constatação das hipóteses do §3º, do art. 854, do CPC, a ser apreciado por este juízo, a serventia deverá providenciar, COM URGENCIA, a expedição das guias de levantamento.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Caso não apresentada, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, intimando-a para retirada no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de requerimentos de outros atos constritivos.Tendo em vista que este Magistrado não está inscrito no cadastro do RENAJUD, expeça-se ofício ao DETRAN para bloqueio da transferência dos veículos registrados em nome do(s) executado(s) BARRA E SILVA EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 05.121.370/0001-09, devendo a parte autora comprovar seus respectivos protocolos no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de 90 (noventa) dias.Serve a presente como ofício.Intime-se. |
| 21/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40690613-7 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 27/06/2017 11:51 |
| 24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 465 e seg. |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2017 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525), observado, ainda, o disposto nos §§§6º, 7º e 8º, do art. 525. E mais, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Magali Ribeiro Collega (OAB 118408/SP), Anna Cristina Bortolotto Soares (OAB 141708/SP), Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB 149737/SP), Carlos Pinto Del Mar (OAB 43705/SP) |
| 19/04/2017 |
Decisão
Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525), observado, ainda, o disposto nos §§§6º, 7º e 8º, do art. 525. E mais, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0115050-61.2006.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 16/01/2018 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/06/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2025 |
Pedido de Penhora |
| 19/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 20/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2026 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/01/2018 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0006460-67.2018.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |