| Reqte |
Nestor Ulisses Galhardo Rocha
Advogado: PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/11/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/11/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado e nada mais foi postulado. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema e arquivado. Nada Mais. São Paulo, 07 de novembro de 2018. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário. |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 932/948 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito proposta por NESTOR ULISSES GALHARDO ROCHA em face da recuperanda VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO, no qual alega ser credor da quantia de R$130.875,53, decorrente de certidão trabalhista emitida pela 7ª Vara do Trabalho de Natal/RN. O Administrador Judicial manifestou pela extinção do feito pela litispendência do ato (fls. 38/41). O Ministério Público manifestou pela concordância com o administrador judicial (fls. 63/64). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída em duplicidade, é cristalina a litispendência entre elas, com mesmas partes e mesma causa de pedir. Dessa maneira, não é possível que as duas subsistam no mesmo ordenamento jurídica, devendo uma ser extinta, assim como disposto no art. 485, V do Novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, NCPC, em razão da litispendência de ações. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA (OAB 1549/RN), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 07/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/11/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/11/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado e nada mais foi postulado. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema e arquivado. Nada Mais. São Paulo, 07 de novembro de 2018. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário. |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 932/948 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito proposta por NESTOR ULISSES GALHARDO ROCHA em face da recuperanda VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO, no qual alega ser credor da quantia de R$130.875,53, decorrente de certidão trabalhista emitida pela 7ª Vara do Trabalho de Natal/RN. O Administrador Judicial manifestou pela extinção do feito pela litispendência do ato (fls. 38/41). O Ministério Público manifestou pela concordância com o administrador judicial (fls. 63/64). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída em duplicidade, é cristalina a litispendência entre elas, com mesmas partes e mesma causa de pedir. Dessa maneira, não é possível que as duas subsistam no mesmo ordenamento jurídica, devendo uma ser extinta, assim como disposto no art. 485, V do Novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, NCPC, em razão da litispendência de ações. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA (OAB 1549/RN), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 31/07/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito proposta por NESTOR ULISSES GALHARDO ROCHA em face da recuperanda VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO, no qual alega ser credor da quantia de R$130.875,53, decorrente de certidão trabalhista emitida pela 7ª Vara do Trabalho de Natal/RN. O Administrador Judicial manifestou pela extinção do feito pela litispendência do ato (fls. 38/41). O Ministério Público manifestou pela concordância com o administrador judicial (fls. 63/64). É o relatório. Fundamento e decido. Visto que a presente ação foi distribuída em duplicidade, é cristalina a litispendência entre elas, com mesmas partes e mesma causa de pedir. Dessa maneira, não é possível que as duas subsistam no mesmo ordenamento jurídica, devendo uma ser extinta, assim como disposto no art. 485, V do Novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, NCPC, em razão da litispendência de ações. Intime-se. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40729881-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/06/2018 16:21 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 987/1007 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o Ministério Público à cerca do quanto notificado pela serventia às fls. 57.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA (OAB 1549/RN), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 15/05/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o Ministério Público à cerca do quanto notificado pela serventia às fls. 57.Intime-se. |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1035/1060 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 53: Certifique a serventia conforme requerido pelo Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA (OAB 1549/RN), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 29/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 53: Certifique a serventia conforme requerido pelo Ministério Público.Intime-se. |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41152807-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/10/2017 14:58 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 1003-1028 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 38/48: Ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA (OAB 1549/RN) |
| 03/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 38/48: Ao Ministério Público. Intime-se. |
| 02/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40564550-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2017 15:04 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 775/798 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jair Tavares da Silva (OAB 46688/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 03/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2017 |
Petições Diversas |
| 04/10/2017 |
Manifestação do MP |
| 12/06/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |