| Reqte |
Daniel Citron
Advogada: Silvia Helena Schechtmann |
| Reqdo | Jaime Serebrenic |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/09/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0796/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 2030/2062 |
| 08/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/09/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0796/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 2030/2062 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da duplicidade apontada, declaro extinto o presente incidente, determinando seu arquivamento. Int. Advogados(s): Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP) |
| 08/11/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da duplicidade apontada, declaro extinto o presente incidente, determinando seu arquivamento. Int. |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Apenso ao processo 1126920-71.2015. / Vistos. Verifico ter sido proferida a seguinte decisão à fl. 1031 dos autos 1126920-71.2015, aos quais o presente processo foi distribuído por dependência: "Em razão do Enunciado 09, aprovado por unanimidade pela Turma Especial 1 da Seção de Direito Privado: "Compete ao Juízo Falimentar o exame de todas as demandas envolvendo discussão quanto à propriedade das unidades dos empreendimentos do Grupo Atlântica.", cujo acórdão foi disponibilizado no DJE do dia 25/09/2018. Dessa forma, encaminhem-se os presentes autos ao MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP." Assim sendo, os presentes embargos de terceiro devem ser remetidos à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, em conjunto com o processo principal. Int. |
| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2016 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1126920-71.2015.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Rescisão / Resolução |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |