| Reqte |
Furtado Auditoria Ss Ltda.
Advogada: Heloisa Luvisari Furtado |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Raphael Nehin Correa Advogada: Beatriz Mantovani Bergamo Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/06/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/05/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 21/06/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 28/05/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/06/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/05/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 21/06/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 28/05/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 01/05/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 20/05/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/05/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200192-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 18:54 |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 14/05/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 10/05/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 24/05/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 06/05/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41077022-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2024 10:45 |
| 27/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 04/04/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 28/03/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/03/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 08/03/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 06/03/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 01/02/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/01/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 05/02/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 01/02/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 10/01/2222 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 13/11/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 12/10/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 10/10/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 09/10/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 03/10/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 05/10/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 11/10/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 10/09/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 28/08/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 14/08/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 03/07/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 05/07/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 06/07/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 04/07/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 02/08/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 04/07/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 03/07/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 21/05/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 03/05/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 30/04/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/04/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 13/04/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 09/04/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 06/04/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 07/03/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/02/2221 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40351621-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2018 15:38 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Furtado Auditoria Ss Ltda. nos autos da recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 1008,22. Juntou documentos.A recuperanda manifestou-se em concordância com a habilitante. (fls. 12).A administradora judicial manifestou-se em concordância com a habilitação do crédito, porém, alegou que pertencia à classe III, dos credores quirografários, por se tratar de pessoa jurídica e não corresponder a crédito de natureza alimentar. (fls. 13/15).O Ministério Público apresentou parecer em concordância com o Administrador Judicial. (fls. 22)Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da Renuka do Brasil S/A de crédito em favor de Furtado Auditoria Ss Ltda., pelo valor de R$ 1.008,22, na classe quirografária. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Heloisa Luvisari Furtado (OAB 346976/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 20/10/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Furtado Auditoria Ss Ltda. nos autos da recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 1008,22. Juntou documentos.A recuperanda manifestou-se em concordância com a habilitante. (fls. 12).A administradora judicial manifestou-se em concordância com a habilitação do crédito, porém, alegou que pertencia à classe III, dos credores quirografários, por se tratar de pessoa jurídica e não corresponder a crédito de natureza alimentar. (fls. 13/15).O Ministério Público apresentou parecer em concordância com o Administrador Judicial. (fls. 22)Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da Renuka do Brasil S/A de crédito em favor de Furtado Auditoria Ss Ltda., pelo valor de R$ 1.008,22, na classe quirografária. Intime-se. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40978465-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/08/2017 13:14 |
| 25/08/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo e nada mais foi postulado. Nada Mais. São Paulo, 14 de agosto de 2017. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário. |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 780-788 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 13/15. Advogados(s): Heloisa Luvisari Furtado (OAB 346976/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 24/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 13/15. |
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40281483-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2017 16:50 |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40205271-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 17:11 |
| 03/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40195683-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2017 17:29 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 831/851 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Heloisa Luvisari Furtado (OAB 346976/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 22/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/08/2017 |
Parecer do MP |
| 27/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |