| Reqte |
CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
Advogado: Agenor Felix de Almeida Junior |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200226-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 18:55 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41077347-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2024 11:05 |
| 30/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200226-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 18:55 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41077347-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2024 11:05 |
| 30/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41721282-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/12/2018 17:14 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 1145/1161 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2018 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41032209-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2018 17:47 |
| 02/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 1020/1035 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL nos autos da recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 288.471,02 na classe quirografária. Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se em concordância com o pedido do habilitante. (fls.38) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 260.297,63, na classe quirografária. (fls. 39/40) O Ministério Público concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls.54/55). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora Judicial, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A de crédito em favor de CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, pelo valor de R$ 260.297,63 , na classe quirografária. Intime-se. Advogados(s): Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 18/07/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL nos autos da recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 288.471,02 na classe quirografária. Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se em concordância com o pedido do habilitante. (fls.38) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 260.297,63, na classe quirografária. (fls. 39/40) O Ministério Público concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls.54/55). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora Judicial, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A de crédito em favor de CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, pelo valor de R$ 260.297,63 , na classe quirografária. Intime-se. |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40538480-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2018 10:17 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a manifestação da administradora judicial às fls. 39/40, tornem ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 16/10/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a manifestação da administradora judicial às fls. 39/40, tornem ao Ministério Público. Intime-se. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40978469-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/08/2017 13:23 |
| 25/08/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo e nada mais foi postulado. Nada Mais. São Paulo, 14 de agosto de 2017. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário. |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 780-788 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 39/40. Advogados(s): Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP) |
| 24/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 39/40. |
| 18/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40262662-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2017 17:39 |
| 03/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40198150-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2017 11:54 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 831/851 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 831/851 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/08/2017 |
Manifestação do MP |
| 05/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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