| Reqte |
Isaias Paulo Pereira
Advogado: Primo Francisco Astolfi Gandra |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: JOEL LUÍS THOMAS BASTOS Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogada: Ana Beatriz Martucci Nogueira Advogado: Cezar Augusto Ferreira Nogueira Advogada: Daniella Piha Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197703-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:59 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41079475-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2024 13:29 |
| 19/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que decorreu o prazo quanto à decisão retro, sem oposição. Anoto que atualizei o cadastro de partes do sistema SAJ. Remeto os autos ao arquivo nesta data. |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197703-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:59 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41079475-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2024 13:29 |
| 19/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que decorreu o prazo quanto à decisão retro, sem oposição. Anoto que atualizei o cadastro de partes do sistema SAJ. Remeto os autos ao arquivo nesta data. |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41721305-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/12/2018 17:16 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 1145/1161 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2018 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Primo Francisco Astolfi Gandra (OAB 141925/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41040204-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2018 19:03 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 853/868 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por ISAIAS PAULO PEREIRA nos autos da recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 12.081,53, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da Vara do Trabalho de Penápolis (fls.04/05). Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se a fls. 41/42 A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 10.603,55 , na classe trabalhista. (fls 13/24.) A recuperanda (fls. 41/42) e o Ministério Público (fls.46/47) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A de crédito em favor de ISAIAS PAULO PEREIRA , pelo valor de R$ 10.603,55 , na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Primo Francisco Astolfi Gandra (OAB 141925/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 23/07/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por ISAIAS PAULO PEREIRA nos autos da recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 12.081,53, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da Vara do Trabalho de Penápolis (fls.04/05). Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se a fls. 41/42 A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 10.603,55 , na classe trabalhista. (fls 13/24.) A recuperanda (fls. 41/42) e o Ministério Público (fls.46/47) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A de crédito em favor de ISAIAS PAULO PEREIRA , pelo valor de R$ 10.603,55 , na classe trabalhista. Intime-se. |
| 29/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40543727-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2018 16:17 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40461554-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2018 19:47 |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 840-866 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência do parecer apresentado pela administradora judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Primo Francisco Astolfi Gandra (OAB 141925/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 02/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência do parecer apresentado pela administradora judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40125464-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2018 16:31 |
| 24/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 29/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 1065/1077 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2018 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial sobre a documentação apresentada. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Primo Francisco Astolphi Gandra (OAB 141925/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 18/01/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Administrador Judicial sobre a documentação apresentada. |
| 09/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40008012-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2018 16:54 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1009/1027 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2017 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Primo Francisco Astolphi Gandra (OAB 141925/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 13/11/2017 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 07/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 852/869 |
| 11/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41040796-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2017 16:20 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2017 Teor do ato: Vistos.O pagamento ou depósito das custas é pressuposto para a validade da relação processual, de modo que sua ausência implica na extinção do processo sem julgamento do mérito.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL EXTINÇÃO DO PROCESSO AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS Incidência do art. 267, inc. IV, do CPC, em decorrência da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Desnecessidade da intimação pessoal. Existente pressuposto legal a autorizar a extinção da ação, nos termos do art. 257, do CPC Falta de recolhimento das custas. Reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita. Matéria preclusa. Manutenção da decisão. Apelo desprovido. (TJRS AC 70004470233 4ª C.Cív. Rel. Des. Vasco Della Giustina J. 28.08.2002).Considerando que o autor deixou de pagar as custas processuais, como determinado na decisão de fls. 6/7, item "1", julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV do NCPC e condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Primo Francisco Astolphi Gandra (OAB 141925/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41023718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2017 15:40 |
| 24/07/2017 |
Decisão
Vistos.O pagamento ou depósito das custas é pressuposto para a validade da relação processual, de modo que sua ausência implica na extinção do processo sem julgamento do mérito.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL EXTINÇÃO DO PROCESSO AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS Incidência do art. 267, inc. IV, do CPC, em decorrência da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Desnecessidade da intimação pessoal. Existente pressuposto legal a autorizar a extinção da ação, nos termos do art. 257, do CPC Falta de recolhimento das custas. Reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita. Matéria preclusa. Manutenção da decisão. Apelo desprovido. (TJRS AC 70004470233 4ª C.Cív. Rel. Des. Vasco Della Giustina J. 28.08.2002).Considerando que o autor deixou de pagar as custas processuais, como determinado na decisão de fls. 6/7, item "1", julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV do NCPC e condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais.Intime-se. |
| 20/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40738277-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2017 14:33 |
| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40662755-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2017 19:53 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40388289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2017 18:16 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 831/851 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Primo Francisco Astolphi Gandra (OAB 141925/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 06/07/2017 |
Petições Diversas |
| 05/09/2017 |
Petições Diversas |
| 11/09/2017 |
Petições Diversas |
| 09/01/2018 |
Petições Diversas |
| 09/02/2018 |
Petições Diversas |
| 18/04/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |