Reqte |
Fabio Quirino Felix
Advogado: Jose Carlos Alves Lima |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
23/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
23/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 995/1002 |
27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 210: nada mais a ser apreciado nestes autos, que devem ser remetidos ao arquivo. Após a inclusão, deve o habilitante acompanhar o andamento dos autos principais a fim de verificar o momento do pagamento de credores da sua classe. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
25/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 210: nada mais a ser apreciado nestes autos, que devem ser remetidos ao arquivo. Após a inclusão, deve o habilitante acompanhar o andamento dos autos principais a fim de verificar o momento do pagamento de credores da sua classe. Intime-se. |
23/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
23/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 995/1002 |
27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 210: nada mais a ser apreciado nestes autos, que devem ser remetidos ao arquivo. Após a inclusão, deve o habilitante acompanhar o andamento dos autos principais a fim de verificar o momento do pagamento de credores da sua classe. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
25/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 210: nada mais a ser apreciado nestes autos, que devem ser remetidos ao arquivo. Após a inclusão, deve o habilitante acompanhar o andamento dos autos principais a fim de verificar o momento do pagamento de credores da sua classe. Intime-se. |
21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40125618-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 15:25 |
11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
23/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 955ss |
09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, processada como impugnação de crédito, formulada por Fabio Quirino Felix, nos autos da falência do Banco BVA SA, na qual pretende a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 531.334,59 decorrente de certidão emitida pelo juízo da 49ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, nos autos da RT n. 00007152520145020049. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base na análise dos documentos acostados aos autos e parecer contábil, requereu a suspensão do feito até a juntada de nova certidão com valores atualizados, face o pedido de complementação do crédito realizado na seara laboral. (fls. 167/169)A falida manifestou-se pela suspensão dos autos até posterior juntada de nova certidão. (fls. 173/174)O habilitante apresentou nova certidão definitiva de crédito. (fls. 177/181)A administradora judicial, com base na nova documentação juntada aos autos, opinou pela parcial procedência do pedido, com a inclusão do crédito de Fábio Querino Félix, no montante de R$ 102.494,88 na classe trabalhista e o montante de R$ 873.475.19 na classe quirografária. Ademais, pugnou pela inclusão do crédito do patrono do habilitante nos valores de R$ 102.494,88 na classe trabalhista e R$ 190.296,14 na classe quirografária. (fls. 187/191) O autor compareceu aos autos para manifestar concordância expressa com o parecer da administradora judicial. (fls. 195)O Ministério Público concorda com o parecer da Administradora Judicial. (fls. 198/200).É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação deve ser parcialmente acolhida.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até o pedido de recuperação judicial.Posto isso, acolho parcialmente a habilitação de crédito e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da Banco BVA SA, de crédito em favor de Fabio Quirino Felix, no valor dede R$ 102.494,88 na classe trabalhista e o montante de R$ 873.475.19 na classe quirografária.Quanto ao crédito do patrono da causa, deverá este propor ação próprias de habilitação de crédito (classe/código:111) e/ou impugnação de crédito (classe/código:114) distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos da Lei n. 11.101/05.Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
05/04/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, processada como impugnação de crédito, formulada por Fabio Quirino Felix, nos autos da falência do Banco BVA SA, na qual pretende a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 531.334,59 decorrente de certidão emitida pelo juízo da 49ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, nos autos da RT n. 00007152520145020049. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base na análise dos documentos acostados aos autos e parecer contábil, requereu a suspensão do feito até a juntada de nova certidão com valores atualizados, face o pedido de complementação do crédito realizado na seara laboral. (fls. 167/169)A falida manifestou-se pela suspensão dos autos até posterior juntada de nova certidão. (fls. 173/174)O habilitante apresentou nova certidão definitiva de crédito. (fls. 177/181)A administradora judicial, com base na nova documentação juntada aos autos, opinou pela parcial procedência do pedido, com a inclusão do crédito de Fábio Querino Félix, no montante de R$ 102.494,88 na classe trabalhista e o montante de R$ 873.475.19 na classe quirografária. Ademais, pugnou pela inclusão do crédito do patrono do habilitante nos valores de R$ 102.494,88 na classe trabalhista e R$ 190.296,14 na classe quirografária. (fls. 187/191) O autor compareceu aos autos para manifestar concordância expressa com o parecer da administradora judicial. (fls. 195)O Ministério Público concorda com o parecer da Administradora Judicial. (fls. 198/200).É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação deve ser parcialmente acolhida.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até o pedido de recuperação judicial.Posto isso, acolho parcialmente a habilitação de crédito e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da Banco BVA SA, de crédito em favor de Fabio Quirino Felix, no valor dede R$ 102.494,88 na classe trabalhista e o montante de R$ 873.475.19 na classe quirografária.Quanto ao crédito do patrono da causa, deverá este propor ação próprias de habilitação de crédito (classe/código:111) e/ou impugnação de crédito (classe/código:114) distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos da Lei n. 11.101/05.Intimem-se. |
27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40351973-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2018 16:02 |
20/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
20/01/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
15/01/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40019748-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/01/2018 17:40 |
09/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
31/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41490714-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/12/2017 10:39 |
18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 885-906 |
11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2017 Teor do ato: Ciência do parecer contábil do Administrador. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
06/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do parecer contábil do Administrador. |
29/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41384663-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2017 13:53 |
28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1070/1081 |
16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a Administradora Judicial.Após, ciência aos interessados e tornem os autos ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP) |
26/10/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a Administradora Judicial.Após, ciência aos interessados e tornem os autos ao Ministério Público.Intime-se. |
23/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41170524-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 10:47 |
10/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41036192-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2017 16:06 |
28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 916-925 |
27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2017 Teor do ato: Ciência da manifestação do Administrador e do Falido. Advogados(s): Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP) |
30/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da manifestação do Administrador e do Falido. |
26/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40685646-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 15:04 |
19/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1028-1045 |
13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP) |
01/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
26/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40548098-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2017 19:39 |
03/05/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
27/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
09/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40221544-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2017 10:34 |
09/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40221161-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2017 09:32 |
20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 847/878 |
16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença trabalhista, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, bem como o recolhimento das custas processuais, prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
30/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença trabalhista, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, bem como o recolhimento das custas processuais, prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
26/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
08/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
09/03/2017 |
Petições Diversas |
09/03/2017 |
Petições Diversas |
24/05/2017 |
Petições Diversas |
26/06/2017 |
Petições Diversas |
10/09/2017 |
Petições Diversas |
09/10/2017 |
Petições Diversas |
29/11/2017 |
Petições Diversas |
31/12/2017 |
Petições Diversas |
15/01/2018 |
Parecer do MP |
27/03/2018 |
Petições Diversas |
05/02/2019 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |