| Reqte |
Abel Leite de Souza
Advogado: Humberto Carlos Barbosa Advogado: Windsor Haruo de Oliveira Suicava |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 08/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 08/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/04/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 1016/1025 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Int. Advogados(s): Windsor Haruo de Oliveira Suicava (OAB 244443/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Humberto Carlos Barbosa (OAB 303420/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 28/06/2019 |
Decisão
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Int. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40296564-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/03/2019 17:03 |
| 25/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 979/988 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2018 Teor do ato: Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 9.788,16.Sem custas ou honorários de advogado, uma vez que não houve litígio quanto ao mérito da habilitação.Int. Advogados(s): Windsor Haruo de Oliveira Suicava (OAB 244443/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Humberto Carlos Barbosa (OAB 303420/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/03/2018 |
Decisão
Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 9.788,16.Sem custas ou honorários de advogado, uma vez que não houve litígio quanto ao mérito da habilitação.Int. |
| 16/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40148334-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2018 18:11 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41473207-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2017 18:06 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 921/925 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 52/58: Digam.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Humberto Carlos Barbosa (OAB 303420/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 52/58: Digam.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Int. |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 919/926 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 40, que ora reitera-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41061971-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2017 18:07 |
| 11/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 40, que ora reitera-se. |
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 810/816 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: petição do habilitante a f. 42/48. Manifeste-se nos termos de f. 40. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao administrador judicial: petição do habilitante a f. 42/48. Manifeste-se nos termos de f. 40. |
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40949388-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2017 16:48 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 1011/1026 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2017 Teor do ato: Vistos.F. 38/39: concedo o prazo suplementar de 30 dias.Após, à administradora judicial.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Humberto Carlos Barbosa (OAB 303420/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 27/07/2017 |
Decisão
Vistos.F. 38/39: concedo o prazo suplementar de 30 dias.Após, à administradora judicial.Intime-se. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40790810-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/07/2017 15:05 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 959/967 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2017 Teor do ato: Vistos.F. 34/35: à habilitante.Após, tornem à administradora judicial.Int. Advogados(s): Humberto Carlos Barbosa (OAB 303420/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/07/2017 |
Decisão
Vistos.F. 34/35: à habilitante.Após, tornem à administradora judicial.Int. |
| 04/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40693438-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2017 16:26 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 1026/1035 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 30. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 30. |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 690/694 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Vistos.Não há que se falar em taxa judiciária, eis que o crédito tornou-se líquido e certo posteriormente ao edital de convocação de credores.Isto posto, processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Humberto Carlos Barbosa (OAB 303420/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/04/2017 |
Decisão
Vistos.Não há que se falar em taxa judiciária, eis que o crédito tornou-se líquido e certo posteriormente ao edital de convocação de credores.Isto posto, processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40366942-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2017 12:42 |
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: 974/984 |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração recente e específica ou comprove que o advogado que subscreve a petição inicial desta habilitação era o representante na ação originária do crédito, sob pena de extinção. Advogados(s): Humberto Carlos Barbosa (OAB 303420/SP) |
| 22/02/2017 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração recente e específica ou comprove que o advogado que subscreve a petição inicial desta habilitação era o representante na ação originária do crédito, sob pena de extinção. |
| 22/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2017 |
Petições Diversas |
| 27/06/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Pedido de Prazo |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 18/12/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |