| Reqte |
Josyane Maria Correa da Costa Ferreira
Advogada: Josyane Maria Corrêa da Costa Ferreira |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 20/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 20/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1144/1158 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2018 Teor do ato: Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Com relação ao pleito dos honorários contratuais, estes não podem ser habilitados, pois a iliquidez da base de cálculo (valor da condenação), atinge a verba honorária.No tocante aos honorários de sucumbência, a habilitação prospera. A advogada que subscreve a petição inicial é a mesma que atuou em defesa dos interesses da habilitante na ação que deu origem à verba de sucumbência.A própria parte ou sua advogada podem requerer a habilitação dos honorários de sucumbência. O crédito devido a título de honorários equipara-se a crédito trabalhista, de acordo com a jurisprudência do STJ. Porém, não cabe a habilitação de crédito relativo aos honorários contratuais, isto é, pactuados entre o autor da reclamação trabalhista e o advogado. Só em caso de reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, da obrigação de reembolso pela massa falida, tal crédito poderia ser habilitadoDesta forma, a demanda deve ser julgada PROCEDENTE EM PARTE. Determino ao administrador judicial que inclua, na classe de créditos trabalhistas, a importância de R$ 3.013,47.P.R.I. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Josyane Maria Corrêa da Costa Ferreira (OAB 14506OMT) |
| 19/01/2018 |
Decisão
Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Com relação ao pleito dos honorários contratuais, estes não podem ser habilitados, pois a iliquidez da base de cálculo (valor da condenação), atinge a verba honorária.No tocante aos honorários de sucumbência, a habilitação prospera. A advogada que subscreve a petição inicial é a mesma que atuou em defesa dos interesses da habilitante na ação que deu origem à verba de sucumbência.A própria parte ou sua advogada podem requerer a habilitação dos honorários de sucumbência. O crédito devido a título de honorários equipara-se a crédito trabalhista, de acordo com a jurisprudência do STJ. Porém, não cabe a habilitação de crédito relativo aos honorários contratuais, isto é, pactuados entre o autor da reclamação trabalhista e o advogado. Só em caso de reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, da obrigação de reembolso pela massa falida, tal crédito poderia ser habilitadoDesta forma, a demanda deve ser julgada PROCEDENTE EM PARTE. Determino ao administrador judicial que inclua, na classe de créditos trabalhistas, a importância de R$ 3.013,47.P.R.I. |
| 18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41478847-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2017 16:12 |
| 15/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41116599-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2017 09:24 |
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 790/800 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2017 Teor do ato: Vistos.F. 164/165: digam.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Josyane Maria Corrêa da Costa Ferreira (OAB 14506OMT) |
| 01/09/2017 |
Decisão
Vistos.F. 164/165: digam.Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40980899-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2017 13:36 |
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 810/816 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 160. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 160. |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 866/870 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Vistos.F. 104/153: ao falido.Após, tornem à administradora judicial para manifestar-se acerca da impugnação de f. 154/159.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Josyane Maria Corrêa da Costa Ferreira (OAB 14506OMT) |
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos.F. 104/153: ao falido.Após, tornem à administradora judicial para manifestar-se acerca da impugnação de f. 154/159.Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40878597-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2017 19:38 |
| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40838348-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2017 18:13 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 931/956 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: petição do habilitante a f. 67/101. Manifeste-se nos termos de f. 65. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao administrador judicial: petição do habilitante a f. 67/101. Manifeste-se nos termos de f. 65. |
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40754845-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2017 22:13 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 882/884 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2017 Teor do ato: Vistos.F. 63/64: à habilitante.Após , tornem à administradora judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Josyane Maria Corrêa da Costa Ferreira (OAB 14506OMT) |
| 29/06/2017 |
Decisão
Vistos.F. 63/64: à habilitante.Após , tornem à administradora judicial.Int. |
| 28/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40662476-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2017 18:55 |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 872/877 |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2017 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Josyane Maria Corrêa da Costa Ferreira (OAB 14506OMT) |
| 02/06/2017 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 31/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 1026/1037 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 1026/1037 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 1026/1037 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 1026/1037 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Vistos.Os rendimentos declarados não provam a insuficiência de recursos.Indefiro, pois, a gratuidade, devendo a habilitante recolher, em 15 dias, a taxa judiciária.Intime-se. Advogados(s): ' Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Josyane Maria Corrêa da Costa Ferreira (OAB 14506OMT) |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Vistos.F. 31/41: a requerente deverá juntar cópia da última declaração de imposto de renda, comprovando, inclusive, rendas e bens ( veículos e imóveis ) , para a apreciação do pleito de gratuidade. Intime-se. Advogados(s): ' Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Josyane Maria Corrêa da Costa Ferreira (OAB 14506OMT) |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Vistos.F. 15/29: não visualizo as declarações de f. 18, 20 e 22, devendo a requerente encaminhá-las novamente.Int. Advogados(s): ' Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Josyane Maria Corrêa da Costa Ferreira (OAB 14506OMT) |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Vistos.Traga a habilitante cópias das três últimas declarações da renda, encaminhando-as como documentos sigilosos, para análise do pleito de gratuidade.Int. Advogados(s): ' Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Josyane Maria Corrêa da Costa Ferreira (OAB 14506OMT) |
| 16/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40502887-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2017 09:21 |
| 05/05/2017 |
Decisão
Vistos.Os rendimentos declarados não provam a insuficiência de recursos.Indefiro, pois, a gratuidade, devendo a habilitante recolher, em 15 dias, a taxa judiciária.Intime-se. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40434774-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2017 13:52 |
| 27/04/2017 |
Decisão
Vistos.F. 31/41: a requerente deverá juntar cópia da última declaração de imposto de renda, comprovando, inclusive, rendas e bens ( veículos e imóveis ) , para a apreciação do pleito de gratuidade. Intime-se. |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40370568-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2017 18:13 |
| 05/04/2017 |
Decisão
Vistos.F. 15/29: não visualizo as declarações de f. 18, 20 e 22, devendo a requerente encaminhá-las novamente.Int. |
| 04/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40227591-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2017 10:44 |
| 03/03/2017 |
Decisão
Vistos.Traga a habilitante cópias das três últimas declarações da renda, encaminhando-as como documentos sigilosos, para análise do pleito de gratuidade.Int. |
| 02/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/03/2017 |
Petições Diversas |
| 11/04/2017 |
Petições Diversas |
| 28/04/2017 |
Petições Diversas |
| 16/05/2017 |
Petições Diversas |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 27/07/2017 |
Petições Diversas |
| 06/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/08/2017 |
Petições Diversas |
| 27/09/2017 |
Petições Diversas |
| 19/12/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |