| Reqte |
Ruben Barat
Advogado: Fabricio Gaspar Rodrigues |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/03/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO_QUEIMA DARE |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 1021/1029 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração oposto pelo impugnante (fls. 104/106) e pelo falido (fls. 107/114) contra a decisão de fls. 101/102, que julgou extinto este incidente, sem resolução de mérito, ante a falta de demonstração de titularidade do crédito. O impugnante aponta omissão da decisão, porque teria sido ignorado o pedido de produção de provas. Requer, pois, o acolhimento dos embargos, com efeito modificativo, para que seja determinada a expedição de ofício à CVM e ao Banco Central do Brasil, para a verificação da existência de ativos em nome do impugnante. O falido também alega omissão, porque não foram fixados honorários de sucumbência, a despeito da litigiosidade. Às fls. 208/212, a Administradora Judicial apresentou parecer, argumentando ser do impugnante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 9º da LRF. Com relação aos embargos de declaração opostos pelo falido, entende que devem ser acolhidos, porque houve resistência do impugnante. É relatório. Decido. Conheço dos Embargos de Declaração opostos às fls. 104/106 e 107/114, porque tempestivos. No mérito, rejeito os embargos apresentados pelo impugnante, porque é seu o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 9º da LRF, c.c. 373, I, do CPC. Deveria ter produzido a prova da titularidade no momento oportuno, com a petição inicial ou em réplica. Incabível, portanto, a expedição de ofícios para verificar a existência do suposto crédito. Acolho, por outro lado, os embargos de declaração opostos pelo falido. Os honorários advocatícios são devidos em razão da litigiosidade eventualmente estabelecida nas relações processuais. Nesse sentido decide o STJ: "São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que for apresentada impugnação ao pedido de habilitação de crédito em concordata [recuperação judicial] ou falência" (REsp 1.098.069/SC, 3ª Turma, Rel. Nancy Andrighi). Pelo valor envolvido, uma verba de 10% superaria R$ 40.000,00, quantia desproporcional ao trabalho desenvolvido pelos advogados dos impugnados, dada a reduzida complexidade da matéria de direito e a atuação em curto espaço de tempo. Entende-se aplicável, no caso, o critério da equidade (art. 85, §8º, do CPC). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 104/106 e ACOLHO os opostos às fls. 107/114, para condenar o impugnante ao pagamento de honorários sucumbenciais, que arbitro em R$ 5.000,00. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Fabricio Gaspar Rodrigues (OAB 120213/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/08/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração oposto pelo impugnante (fls. 104/106) e pelo falido (fls. 107/114) contra a decisão de fls. 101/102, que julgou extinto este incidente, sem resolução de mérito, ante a falta de demonstração de titularidade do crédito. O impugnante aponta omissão da decisão, porque teria sido ignorado o pedido de produção de provas. Requer, pois, o acolhimento dos embargos, com efeito modificativo, para que seja determinada a expedição de ofício à CVM e ao Banco Central do Brasil, para a verificação da existência de ativos em nome do impugnante. O falido também alega omissão, porque não foram fixados honorários de sucumbência, a despeito da litigiosidade. Às fls. 208/212, a Administradora Judicial apresentou parecer, argumentando ser do impugnante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 9º da LRF. Com relação aos embargos de declaração opostos pelo falido, entende que devem ser acolhidos, porque houve resistência do impugnante. É relatório. Decido. Conheço dos Embargos de Declaração opostos às fls. 104/106 e 107/114, porque tempestivos. No mérito, rejeito os embargos apresentados pelo impugnante, porque é seu o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 9º da LRF, c.c. 373, I, do CPC. Deveria ter produzido a prova da titularidade no momento oportuno, com a petição inicial ou em réplica. Incabível, portanto, a expedição de ofícios para verificar a existência do suposto crédito. Acolho, por outro lado, os embargos de declaração opostos pelo falido. Os honorários advocatícios são devidos em razão da litigiosidade eventualmente estabelecida nas relações processuais. Nesse sentido decide o STJ: "São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que for apresentada impugnação ao pedido de habilitação de crédito em concordata [recuperação judicial] ou falência" (REsp 1.098.069/SC, 3ª Turma, Rel. Nancy Andrighi). Pelo valor envolvido, uma verba de 10% superaria R$ 40.000,00, quantia desproporcional ao trabalho desenvolvido pelos advogados dos impugnados, dada a reduzida complexidade da matéria de direito e a atuação em curto espaço de tempo. Entende-se aplicável, no caso, o critério da equidade (art. 85, §8º, do CPC). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 104/106 e ACOLHO os opostos às fls. 107/114, para condenar o impugnante ao pagamento de honorários sucumbenciais, que arbitro em R$ 5.000,00. Int. |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40974750-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 16:38 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1538/1540 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/106 e 107//114: Ao(à) administrador(a) judicial. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 104/106 e 107//114: Ao(à) administrador(a) judicial. Int. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40464863-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/04/2019 19:14 |
| 02/04/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40445685-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/04/2019 16:09 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1041/1045 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em que o Habilitante RUBEN BARAT busca a habilitação de créditos relativos à titularidade de cotas de Fundos de Investimento oferecidos pela Falida no montante de R$453.938,58 (quatrocentos e cinquenta e três mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos) Às fls. 23/27, a Administradora Judicial apresentou parecer opinando pela extinção da presente habilitação (art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil) por ilegitimidade ad causam passiva, falta de interesse processual de agir (inadequação da via eleita) e ausência de pressuposto processual (documento indispensável). Às fls. 30/45 a Habilitante apresentou nova manifestação reiterando os termos da inicial. Às fls. 46/51 a Massa Falida apresentou manifestação requerendo a extinção do presente incidente por falta de cumprimento mínimo dos requisitos do art. 9º da Lei 11.101/2005. O Ilmo. Ministério Público, às fls. 58/61 apresentou parecer opinando pela suspensão da presente Habilitação até o trânsito em julgado da Ação Coletiva n° 188828-54.2012.8.26.0100 cujo objeto é a análise da responsabilidade civil pelos danos causados aos cotistas dos fundos de investimento FIP BCSULVERAX PLATINUM ("Fundo Platinum") e FIP BCSUL VERAX EQUITY I, suposta situação do Habilitante, de modo que o desfecho de tal ação poderia influenciar o presente pleito. Às fls. 65/69 e fls. 88/91 a Massa Falida apresentou manifestações requerendo novamente a extinção do presente incidente por falta de cumprimento mínimo dos requisitos do art. 9º da Lei 11.101/2005e, ainda, informando que o Habilitante não irá se beneficiar e sentença proferida nos autos da Ação Coletiva supracitada, uma vez que não seria titular de cotas do fundo. Às fls. 92/93 a Administradora Judicial apresentou nova manifestação opinando pela extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil O Ministério Público às fls. 97/100 opinou pela extinção do feito ante a ausência de comprovação de titularidade das cotas do fundo de investimento pelo Habilitante. Pois bem, diante do exposto julgo, extinto o presente incidente de impugnação de crédito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, visto que ausente o interesse processual. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Fabricio Gaspar Rodrigues (OAB 120213RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em que o Habilitante RUBEN BARAT busca a habilitação de créditos relativos à titularidade de cotas de Fundos de Investimento oferecidos pela Falida no montante de R$453.938,58 (quatrocentos e cinquenta e três mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos) Às fls. 23/27, a Administradora Judicial apresentou parecer opinando pela extinção da presente habilitação (art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil) por ilegitimidade ad causam passiva, falta de interesse processual de agir (inadequação da via eleita) e ausência de pressuposto processual (documento indispensável). Às fls. 30/45 a Habilitante apresentou nova manifestação reiterando os termos da inicial. Às fls. 46/51 a Massa Falida apresentou manifestação requerendo a extinção do presente incidente por falta de cumprimento mínimo dos requisitos do art. 9º da Lei 11.101/2005. O Ilmo. Ministério Público, às fls. 58/61 apresentou parecer opinando pela suspensão da presente Habilitação até o trânsito em julgado da Ação Coletiva n° 188828-54.2012.8.26.0100 cujo objeto é a análise da responsabilidade civil pelos danos causados aos cotistas dos fundos de investimento FIP BCSULVERAX PLATINUM ("Fundo Platinum") e FIP BCSUL VERAX EQUITY I, suposta situação do Habilitante, de modo que o desfecho de tal ação poderia influenciar o presente pleito. Às fls. 65/69 e fls. 88/91 a Massa Falida apresentou manifestações requerendo novamente a extinção do presente incidente por falta de cumprimento mínimo dos requisitos do art. 9º da Lei 11.101/2005e, ainda, informando que o Habilitante não irá se beneficiar e sentença proferida nos autos da Ação Coletiva supracitada, uma vez que não seria titular de cotas do fundo. Às fls. 92/93 a Administradora Judicial apresentou nova manifestação opinando pela extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil O Ministério Público às fls. 97/100 opinou pela extinção do feito ante a ausência de comprovação de titularidade das cotas do fundo de investimento pelo Habilitante. Pois bem, diante do exposto julgo, extinto o presente incidente de impugnação de crédito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, visto que ausente o interesse processual. Int. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41603898-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2018 14:14 |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40422772-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 17:43 |
| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40216440-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2018 18:45 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 1105/1125 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 83/85: Digam.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Fabricio Gaspar Rodrigues (OAB 120213RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 83/85: Digam.Int. |
| 18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41476178-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2017 12:14 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 921/925 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2017 Teor do ato: Vistos.A impugnação deve ser melhor instruída. O comprovante de titularidade de cotas no fundo data de 2012, de modo que não se sabe se ao tempo da quebra o investimento ainda existia. Deverá o requerente, em 15 dias, comprovar a titularidade ao tempo em que decretada a falência.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Fabricio Gaspar Rodrigues (OAB 120213RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/12/2017 |
Decisão
Vistos.A impugnação deve ser melhor instruída. O comprovante de titularidade de cotas no fundo data de 2012, de modo que não se sabe se ao tempo da quebra o investimento ainda existia. Deverá o requerente, em 15 dias, comprovar a titularidade ao tempo em que decretada a falência.Int. |
| 14/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40976899-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2017 17:51 |
| 15/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40898260-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2017 20:13 |
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40865242-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2017 18:44 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 992/1009 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 58/61: digam.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Fabricio Gaspar Rodrigues (OAB 120213RJ) |
| 27/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 58/61: digam.Int. |
| 26/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40706928-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2017 17:07 |
| 26/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40603569-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2017 14:12 |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 910/918 |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2017 Teor do ato: Vistos.F. 30/45 e 46/51: ao administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Fabricio Gaspar Rodrigues (OAB 120213RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/05/2017 |
Decisão
Vistos.F. 30/45 e 46/51: ao administrador judicial.Intime-se. |
| 29/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40553893-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2017 19:26 |
| 20/05/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40526256-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/05/2017 16:14 |
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 783/792 |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, às fls. 23/27. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Fabricio Gaspar Rodrigues (OAB 120213RJ) |
| 11/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, às fls. 23/27. |
| 02/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40440318-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2017 14:01 |
| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40429133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2017 13:54 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 933/938 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 18. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Fabricio Gaspar Rodrigues (OAB 120213RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 18. |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 850/866 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2017 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): ' Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Fabricio Gaspar Rodrigues (OAB 120213RJ) |
| 03/03/2017 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 02/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 19/05/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/06/2017 |
Petições Diversas |
| 29/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2017 |
Petições Diversas |
| 01/03/2018 |
Petições Diversas |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2019 |
Embargos de Declaração |
| 04/04/2019 |
Embargos de Declaração |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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