| Reqte |
Joaquim Fernando da Silva Moreira
Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 387/2019 |
| 29/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/02/2019 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1135/1149 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP) |
| 20/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 387/2019 |
| 29/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/02/2019 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1135/1149 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP) |
| 04/12/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. |
| 09/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta outubro. |
| 09/10/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 31/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de remessa |
| 27/10/2017 |
Serventuário
(27 /OUTUBRO/2017 - MESA ESCREVENTE P/REMESSA AO ETJ) |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/10/2017 |
| 26/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo Vencimento: 01/06/2017 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por JOAQUIM FERNANDO DA SILVA MOREIRA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de AUTO POSTO ITAVURU DE DESCALVADO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 55.440,31.A Contadoria Judicial apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 18).O habilitante impugnou o cálculo (fl. 21).O Síndico manifestou concordância com o cálculo apresentado (fl. 22).O Ministério Público, em parecer de fls. 24/25, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 24/25, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 35.645,07 em favor do habilitante JOAQUIM FERNANDO DA SILVA MOREIRA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP) |
| 18/05/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por JOAQUIM FERNANDO DA SILVA MOREIRA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de AUTO POSTO ITAVURU DE DESCALVADO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 55.440,31.A Contadoria Judicial apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 18).O habilitante impugnou o cálculo (fl. 21).O Síndico manifestou concordância com o cálculo apresentado (fl. 22).O Ministério Público, em parecer de fls. 24/25, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 24/25, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 35.645,07 em favor do habilitante JOAQUIM FERNANDO DA SILVA MOREIRA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 11/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/06/2017 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2017 Teor do ato: Ciência dos calculos do contador.Manifestem-se as partes em 05 dias Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP) |
| 30/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência dos calculos do contador.Manifestem-se as partes em 05 dias |
| 30/03/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 30/03/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 21/02/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 20/02/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003), excluindo-se juros, multas, INSS e IRRF.Após, ciência às partes e ao Ministério Público nesta ordem.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP) |
| 15/02/2017 |
Serventuário
|
| 15/02/2017 |
Decisão
Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003), excluindo-se juros, multas, INSS e IRRF.Após, ciência às partes e ao Ministério Público nesta ordem.Intime-se. |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 14/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/03/2017 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 501 a 505 |
| 10/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a sindicatura.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP) |
| 10/01/2017 |
Serventuário
|
| 10/01/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a sindicatura.Intime-se. |
| 10/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 16/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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