Incidente
Habilitação de Crédito (0001251-54.2017.8.26.0100) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Almir dos Santos Filho
Advogado:  FABIO PEREIRA SCHALCHER  
Impugdo  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  
Advogada:  Lidia Mariz de Carvalho E Silva  
Advogado:  Wagner Wellington Ripper  
Adm-Terc.  Alexandre Tajra
Advogado:  Alexandre Tajra  
Interesdo.  JOSE PEDRO JARDIM SANTOS
Advogado:  FABIO PEREIRA SCHALCHER  

Movimentações

Data Movimento
04/08/2023 Arquivado Definitivamente
04/08/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
05/06/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751
02/06/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0911/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/185. Indefiro o pedido de desarquivamento formulado pela parte habilitante, uma vez que, conforme o teor da decisão de fls. 169, já houve deliberação terminativa neste feito, com o indeferimento da inclusão de seu crédito no quadro geral de credores tendo em vista o não cumprimento das determinações proferidas pelo Juízo, tais quais a juntada de documentação pertinente. Defiro a gratuidade da justiça, tendo em vista que o habilitante comprovou sua situação de hipossuficiência. Anote-se. Dessa forma, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310/MA), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP)
01/06/2023 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 184/185. Indefiro o pedido de desarquivamento formulado pela parte habilitante, uma vez que, conforme o teor da decisão de fls. 169, já houve deliberação terminativa neste feito, com o indeferimento da inclusão de seu crédito no quadro geral de credores tendo em vista o não cumprimento das determinações proferidas pelo Juízo, tais quais a juntada de documentação pertinente. Defiro a gratuidade da justiça, tendo em vista que o habilitante comprovou sua situação de hipossuficiência. Anote-se. Dessa forma, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/03/2018 Petições Diversas
21/03/2018 Petições Diversas
23/03/2018 Petições Diversas
10/05/2018 Petição Intermediária
30/05/2018 Petições Diversas
28/06/2018 Petições Diversas
16/07/2018 Manifestação do MP
07/03/2023 Pedido de Desarquivamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.