Incidente
Habilitação de Crédito (0001418-71.2017.8.26.0100) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Edmilson Lopes Almerindo
Advogada:  Valeria Gomes Freitas  
Impugdo  PERSICO PIZZAMIGLIO S.A
Advogado:  MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ  
Advogado:  Charles Hanna Nasrallah  
Adm-Terc.  Manuel Antonio Angulo Lopez
Advogado:  Manuel Antonio Angulo Lopez  

Movimentações

Data Movimento
01/03/2018 Arquivado Definitivamente
01/03/2018 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
18/12/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 840-862
15/12/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0484/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão supra o credor deverá valer-se do rito ordinário, conforme previsto no art. 10º, § 6º, da Lei n. 11.10105, vez que ingressou com habilitação de crédito após a homologação do quadro geral de credores.Assim, indefiro o pedido de habilitação de crédito, ante a inadequação da via eleita, cabendo ao autor, em querendo, propor ação pelo rito ordinário, nos termos do que dispõe o art. 10, § 6º, da Lei n. 11.101/05.Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), Valeria Gomes Freitas (OAB 296603/SP)
24/11/2017 Decisão
Vistos.Ante o teor da certidão supra o credor deverá valer-se do rito ordinário, conforme previsto no art. 10º, § 6º, da Lei n. 11.10105, vez que ingressou com habilitação de crédito após a homologação do quadro geral de credores.Assim, indefiro o pedido de habilitação de crédito, ante a inadequação da via eleita, cabendo ao autor, em querendo, propor ação pelo rito ordinário, nos termos do que dispõe o art. 10, § 6º, da Lei n. 11.101/05.Arquivem-se os autos.Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.