| Impugte |
Act Assessoria e Consultoria No Transporte Ltda
Advogado: João Baptista Duarte |
| Impugdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogada: Ana Beatriz Martucci Nogueira Advogado: Cezar Augusto Ferreira Nogueira Advogada: Daniella Piha Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197696-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:59 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41064180-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2024 10:50 |
| 25/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197696-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:59 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41064180-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2024 10:50 |
| 25/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41721344-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/12/2018 17:19 |
| 28/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 1581/1603 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 60/61, corroborada pela cota ministerial de fls. 68/69, para determinar o valor do crédito do habilitante no valor de R$ 104.541,07, na classe quirografária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), João Baptista Duarte (OAB 243496/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 60/61, corroborada pela cota ministerial de fls. 68/69, para determinar o valor do crédito do habilitante no valor de R$ 104.541,07, na classe quirografária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41213417-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/09/2018 16:38 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41169017-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 21:02 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 880-923 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), João Baptista Duarte (OAB 243496/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 06/09/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40975550-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2017 16:16 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 809-832 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): 9Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), João Baptista Duarte (OAB 243496/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 05/07/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40636694-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2017 16:19 |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 873-890 |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o prazo improrrogável de 05 (cinco) à recuperanda. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), João Baptista Duarte (OAB 243496/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 24/04/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro o prazo improrrogável de 05 (cinco) à recuperanda. Intime-se. |
| 20/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40204201-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 15:45 |
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40177977-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2017 16:53 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 963/984 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, bem como a juntada de procuração, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), João Baptista Duarte (OAB 243496/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, bem como a juntada de procuração, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/02/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Parecer do MP |
| 18/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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