| Impugte |
Valdimar Jorge de Carvalho
Advogado: Luiz Antonio Carvalho |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Carla Maluf Elias Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2019 |
Termo de Ciência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40157802-8 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 11/02/2019 11:39 |
| 24/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2019 |
Termo de Ciência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40157802-8 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 11/02/2019 11:39 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1046/1071 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de fls. 61/65 e, no mérito, dou-lhes provimento. Acolho os argumentos apresentados pelo Ilustre Ministério Público do Estado de São Paulo quanto ao erro material, eis que patente o equívoco, pois errônea a parte final da decisão de fls. 53, a qual considerou não haver impugnações ao crédito do autor, quando, na verdade, houve impugnação por parte do embargante. Acolho, ainda, os argumentos apresentados quanto à omissão. De fato, a decisão embargada não debruçou-se sobre as teses apresentadas pelo Ministério Público em sua impugnação. Passo, portanto, a analisar a controvérsia presente nestes autos, qual seja, a concursalidade ou não do crédito. Nesse diapasão, não assiste razão ao Parquet. Vejamos: Alega o embargante que o crédito de titularidade do autor é originário de sentença transitada em julgada em momento posterior ao pedido de recuperação judicial da requerida e, portanto, não poderia submeter-se aos seus efeitos. O entendimento deste juízo, todavia, caminha no sentido de levar em consideração o fato gerador do crédito para fins de determinação de sua sujeição ou não ao processo recuperacional. Se o fato gerador do crédito é anterior ao ajuizamento da recuperação judicia, tal crédito está incluído no processo concursal, ainda que a sentença judicial que lhe reconheça seja prolatada em momento posterior. No caso concreto, o fato gerador do crédito foi a relação de consumo frustrada celebrada entre o habilitante e a requerida, a qual se deu em período anterior ao pedido de recuperação judicial. Dessa maneira, nasce o crédito do autor no momento em que este compra passagens aéreas e não consegue realizar a viagem pretendida por culpa exclusiva da requerida. Portanto, todos os valores decorrentes da referida relação de consumo frustrada devem ser habilitados em favor da autor. Ante o exposto, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 27, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 12.946,61, na classe quirografária. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Luiz Antonio Carvalho (OAB 147986/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 23/01/2019 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos de fls. 61/65 e, no mérito, dou-lhes provimento. Acolho os argumentos apresentados pelo Ilustre Ministério Público do Estado de São Paulo quanto ao erro material, eis que patente o equívoco, pois errônea a parte final da decisão de fls. 53, a qual considerou não haver impugnações ao crédito do autor, quando, na verdade, houve impugnação por parte do embargante. Acolho, ainda, os argumentos apresentados quanto à omissão. De fato, a decisão embargada não debruçou-se sobre as teses apresentadas pelo Ministério Público em sua impugnação. Passo, portanto, a analisar a controvérsia presente nestes autos, qual seja, a concursalidade ou não do crédito. Nesse diapasão, não assiste razão ao Parquet. Vejamos: Alega o embargante que o crédito de titularidade do autor é originário de sentença transitada em julgada em momento posterior ao pedido de recuperação judicial da requerida e, portanto, não poderia submeter-se aos seus efeitos. O entendimento deste juízo, todavia, caminha no sentido de levar em consideração o fato gerador do crédito para fins de determinação de sua sujeição ou não ao processo recuperacional. Se o fato gerador do crédito é anterior ao ajuizamento da recuperação judicia, tal crédito está incluído no processo concursal, ainda que a sentença judicial que lhe reconheça seja prolatada em momento posterior. No caso concreto, o fato gerador do crédito foi a relação de consumo frustrada celebrada entre o habilitante e a requerida, a qual se deu em período anterior ao pedido de recuperação judicial. Dessa maneira, nasce o crédito do autor no momento em que este compra passagens aéreas e não consegue realizar a viagem pretendida por culpa exclusiva da requerida. Portanto, todos os valores decorrentes da referida relação de consumo frustrada devem ser habilitados em favor da autor. Ante o exposto, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 27, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 12.946,61, na classe quirografária. Intime-se. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41550979-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2018 17:41 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 889/918 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2018 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Luiz Antonio Carvalho (OAB 147986/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 07/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41509969-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2018 15:32 |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 924/943 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2018 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de posterior julgamento dos embargos de declaração de fls. 61/65, manifeste-se o autor e a administradora judicial. Em relação ao autor, apresente documentos que comprovem a data de compra das passagens. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Luiz Antonio Carvalho (OAB 147986/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 01/11/2018 |
Decisão
Vistos. Sem prejuízo de posterior julgamento dos embargos de declaração de fls. 61/65, manifeste-se o autor e a administradora judicial. Em relação ao autor, apresente documentos que comprovem a data de compra das passagens. Intime-se. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41213873-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/09/2018 17:07 |
| 09/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1092/1108 |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por VALDIMAR JORGE DE CARVALHO nos autos da falência judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 13.865,39, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 3ª Vara do Juizado Cível da Comarca de Santos. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 12.946,61, na classe quirografária. (fls.27) O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido. (fls.38/41) Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A de crédito em favor de VALDIMAR JORGE DE CARVALHO , pelo valor de R$ 12.946,61 , na classe quirografária. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Luiz Antonio Carvalho (OAB 147986/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 22/08/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por VALDIMAR JORGE DE CARVALHO nos autos da falência judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 13.865,39, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 3ª Vara do Juizado Cível da Comarca de Santos. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 12.946,61, na classe quirografária. (fls.27) O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido. (fls.38/41) Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A de crédito em favor de VALDIMAR JORGE DE CARVALHO , pelo valor de R$ 12.946,61 , na classe quirografária. Intime-se. |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40819662-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/06/2018 09:02 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 858-921 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Luiz Antonio Carvalho (OAB 147986/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 15/06/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40718876-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 11:56 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 713/732 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a Administradora.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Luiz Antonio Carvalho (OAB 147986/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a Administradora.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40387050-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 04/04/2018 19:00 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40108441-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 13:49 |
| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 916-929 |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2017 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Luiz Antonio Carvalho (OAB 147986/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 07/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41409628-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2017 09:03 |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 1007/1051 |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 22/24 à Recuperanda e ao administrador judicial para que se manifestem nos termos dos itens 3) e 4) de fls 18/19. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Luiz Antonio Carvalho (OAB 147986/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 16/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 22/24 à Recuperanda e ao administrador judicial para que se manifestem nos termos dos itens 3) e 4) de fls 18/19. Intime-se. |
| 10/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40894836-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2017 14:43 |
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40784786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2017 15:57 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 905/931 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2) Providencie o autor a juntada de documentos para comprovarem a dívida, como a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento. 3)Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.4) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.4-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 5) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 6) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 6-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 7) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Luiz Antonio Carvalho (OAB 147986/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2) Providencie o autor a juntada de documentos para comprovarem a dívida, como a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento. 3)Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.4) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.4-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 5) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 6) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 6-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 7) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 20/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40310480-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2017 13:13 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 963/984 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Luiz Antonio Carvalho (OAB 147986/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Parecer do MP |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Manifestação do MP |
| 12/09/2018 |
Embargos de Declaração |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 11/02/2019 |
Termo de Ciência |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |