| Impugte |
Francisco de Assis Anastácio dos Santos
Advogado: Edynaldo Alves dos Santos Junior |
| Impugdo |
Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.
Advogado: Gamalher Corrêa Júnior |
| Adm-Terc. |
V Faccio Administrações - LTDA.
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto Advogada: Sandra Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 24/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 10/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 24/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 10/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 873-890 |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2017 Teor do ato: Vistos.Reconsidero a decisão de fls. 8/9.Considerando que houve a convolação da recuperação judicial em falência e que até a presente data não foi publicado o edital do art. 99, providencie o credor o envio da habilitação de crédito e dos documentos ao e-mail a ser informado quando da publicação do edital a que se refere o a art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, para análise em fase administrativa.Nesse sentido, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP) |
| 20/04/2017 |
Decisão
Vistos.Reconsidero a decisão de fls. 8/9.Considerando que houve a convolação da recuperação judicial em falência e que até a presente data não foi publicado o edital do art. 99, providencie o credor o envio da habilitação de crédito e dos documentos ao e-mail a ser informado quando da publicação do edital a que se refere o a art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, para análise em fase administrativa.Nesse sentido, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 20/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40183312-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2017 15:26 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 963/984 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, bem como o recolhimento das custas processuais, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, bem como o recolhimento das custas processuais, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |