| Impugte |
Paulo Cesar Tavares da Silva
Advogado: Rodrigo Urubatan leal Lopes de Araujo |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40248263-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/03/2018 11:10 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40248263-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/03/2018 11:10 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1065-1087 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por PAULO CÉSAR TAVARES DA SILVA em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, no qual alega ser credor da falida pela quantia de R$ 12.125,29, decorrente de reclamação trabalhista que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos (fls. 04/25).O administrador judicial manifestou pela inclusão do montante de R$ 11.612,26, na classe trabalhista (fls. 60/63).O Ministério Público concordou com o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 68/69).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o crédito em favor de PAULO CÉSAR TAVARES DA SILVA pelo valor de R$ 11.612,26, na classe trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Rodrigo Urubatan leal Lopes de Araujo (OAB 142271/RJ), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 02/02/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por PAULO CÉSAR TAVARES DA SILVA em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, no qual alega ser credor da falida pela quantia de R$ 12.125,29, decorrente de reclamação trabalhista que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos (fls. 04/25).O administrador judicial manifestou pela inclusão do montante de R$ 11.612,26, na classe trabalhista (fls. 60/63).O Ministério Público concordou com o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 68/69).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o crédito em favor de PAULO CÉSAR TAVARES DA SILVA pelo valor de R$ 11.612,26, na classe trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 31/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41166808-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/10/2017 16:17 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 992-1010 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2017 Teor do ato: Ciência do laudo contábil. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rodrigo Urubatan leal Lopes de Araujo (OAB 142271/RJ) |
| 05/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do laudo contábil. Oportunamente, ao MP. |
| 01/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41008621-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2017 14:25 |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 929-951 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2017 Teor do ato: Fl. 31, ao Administrador. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Rodrigo Urubatan leal Lopes de Araujo (OAB 142271/RJ) |
| 09/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 31, ao Administrador. |
| 06/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40462685-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2017 17:37 |
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40373216-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2017 12:38 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 808 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rodrigo Urubatan leal Lopes de Araujo (OAB 142271/RJ), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 03/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 05/05/2017 |
Petições Diversas |
| 01/09/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Parecer do MP |
| 08/03/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |