| Reqte |
Francisco Francinaldo Nuto
Advogado: Gilberto Alves de Oliveira Barbosa |
| Reqdo | Ivaicana Agropecuaria Ltda |
| TerIntCer |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197699-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:59 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41134727-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 16:35 |
| 24/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/07/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40875969-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2018 17:04 |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197699-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:59 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41134727-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 16:35 |
| 24/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/07/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40875969-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2018 17:04 |
| 10/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 972/994 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2018 Teor do ato: Vistos.Francisco Francinaldo Nuto requereu a habilitação de seu crédito na recuperação judicial de Ivaicana Agropecuaria Ltda e outro, no valor de R$ 40.239,61, com origem na certidão trabalhista expedida pela Vara do Trabalho de Frutal/MG. Juntou documentos.As recuperandas manifestaram-se à fls. 30, concordando com a habilitação do crédito mencionado, desde que devidamente atualizado (fls. 30).O Administrador Judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela inclusão do crédito no valor R$ 40.995,27, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (fls. 36/37).As recuperandas, o requerente e o Ministério Público concordaram com o parecer da Administradora (fls. 82/83 e 86).É o relatório.Fundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial.Acerca dos juros moratórios, assim já decidiu o E. Tribunal de Justiça: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL.Habilitação de crédito trabalhista. Decisão que admite a incidência de juros de mora até a data do ajuizamento do pedido de recuperação. Pedido, pela recuperanda, de expurgo dos juros. Descabimento. Contador que retroagiu corretamente a correção monetária e juros moratórios do crédito trabalhista até a data do pedido de recuperação (art. 9º II c.c. 124 LRF e §1º do art. 39 da Lei 8177/91). Decisão mantida. Recurso desprovido. (AI n. 2147769-90.2014.8.26.0000, Relator: Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015)"Desta forma, é de rigor a habilitação do crédito nos moldes do apurado pelo administrador judicial em seu parecer de fls. 36/37.Posto isso, nos termos do parecer da Administradora, defiro parcialmente a habilitação do crédito de Francisco Francinaldo Nuto na recuperação judicial de Ivaicana Agropecuaria Ltda e outro, devendo ser habilitado o valor de R$ 40.995,27, classificado como crédito privilegiado trabalhista (art. 41, inciso I da Lei 11.101/05.)Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Gilberto Alves de Oliveira Barbosa (OAB 321067/SP), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR) |
| 23/05/2018 |
Decisão
Vistos.Francisco Francinaldo Nuto requereu a habilitação de seu crédito na recuperação judicial de Ivaicana Agropecuaria Ltda e outro, no valor de R$ 40.239,61, com origem na certidão trabalhista expedida pela Vara do Trabalho de Frutal/MG. Juntou documentos.As recuperandas manifestaram-se à fls. 30, concordando com a habilitação do crédito mencionado, desde que devidamente atualizado (fls. 30).O Administrador Judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela inclusão do crédito no valor R$ 40.995,27, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (fls. 36/37).As recuperandas, o requerente e o Ministério Público concordaram com o parecer da Administradora (fls. 82/83 e 86).É o relatório.Fundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial.Acerca dos juros moratórios, assim já decidiu o E. Tribunal de Justiça: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL.Habilitação de crédito trabalhista. Decisão que admite a incidência de juros de mora até a data do ajuizamento do pedido de recuperação. Pedido, pela recuperanda, de expurgo dos juros. Descabimento. Contador que retroagiu corretamente a correção monetária e juros moratórios do crédito trabalhista até a data do pedido de recuperação (art. 9º II c.c. 124 LRF e §1º do art. 39 da Lei 8177/91). Decisão mantida. Recurso desprovido. (AI n. 2147769-90.2014.8.26.0000, Relator: Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015)"Desta forma, é de rigor a habilitação do crédito nos moldes do apurado pelo administrador judicial em seu parecer de fls. 36/37.Posto isso, nos termos do parecer da Administradora, defiro parcialmente a habilitação do crédito de Francisco Francinaldo Nuto na recuperação judicial de Ivaicana Agropecuaria Ltda e outro, devendo ser habilitado o valor de R$ 40.995,27, classificado como crédito privilegiado trabalhista (art. 41, inciso I da Lei 11.101/05.)Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40084495-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/02/2018 18:35 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40048939-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2018 13:50 |
| 16/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40023137-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2018 17:50 |
| 12/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 08/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 548/562 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer apresentado pela Administradora Judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Gilberto Alves de Oliveira Barbosa (OAB 321067/SP) |
| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 916-929 |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o tempo decorrido sem manifestação do administrador judicial, concedo o prazo de 10 dias ao administrador judicial para que cumpra o quanto determinado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Leonardo Lins Morato (OAB 163840/SP), Adriana Maria Cruz Dias de Oliveira (OAB 236521/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Gilberto Alves de Oliveira Barbosa (OAB 321067/SP), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR) |
| 12/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.Ante o tempo decorrido sem manifestação do administrador judicial, concedo o prazo de 10 dias ao administrador judicial para que cumpra o quanto determinado nos autos. Intime-se. |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1132/1153 |
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o parecer apresentado pela Administradora Judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o tempo decorrido sem manifestação do administrador judicial, concedo o prazo de 10 dias ao administrador judicial para que cumpra o quanto determinado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Gilberto Alves de Oliveira Barbosa (OAB 321067/SP) |
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41400130-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 17:05 |
| 07/11/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o tempo decorrido sem manifestação do administrador judicial, concedo o prazo de 10 dias ao administrador judicial para que cumpra o quanto determinado nos autos. Intime-se. |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 852-859 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): 9Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Gilberto Alves de Oliveira Barbosa (OAB 321067/SP) |
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40971020-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2017 19:01 |
| 22/08/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 999/1010 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2017 Teor do ato: Ciência às Recuperandas da manifestação apresentada pelo Administrador Judicial. Advogados(s): 9Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Gilberto Alves de Oliveira Barbosa (OAB 321067/SP) |
| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40852423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2017 19:32 |
| 25/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência às Recuperandas da manifestação apresentada pelo Administrador Judicial. |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 800-818 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2017 Teor do ato: "Vistos.1) Ante os documentos acostados (fls. 9/21), defiro o pedido de justiça gratuita. 2) Ao Administrador Judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o Administrador Judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o Administrador Judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao Administrador Judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se." (Nota de cartório: Decisão republicada para regular intimação do administrador judicial) Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Gilberto Alves de Oliveira Barbosa (OAB 321067/SP) |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40767741-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 19:46 |
| 29/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
"Vistos.1) Ante os documentos acostados (fls. 9/21), defiro o pedido de justiça gratuita. 2) Ao Administrador Judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o Administrador Judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o Administrador Judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao Administrador Judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se." (Nota de cartório: Decisão republicada para regular intimação do administrador judicial) |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 873/898 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ante os documentos acostados (fls. 9/21), defiro o pedido de justiça gratuita. 2) Ao Administrador Judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o Administrador Judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o Administrador Judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao Administrador Judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Gilberto Alves de Oliveira Barbosa (OAB 321067/SP) |
| 15/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ante os documentos acostados (fls. 9/21), defiro o pedido de justiça gratuita. 2) Ao Administrador Judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o Administrador Judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o Administrador Judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao Administrador Judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 08/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40221753-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2017 11:03 |
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 841/854 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Gilberto Alves de Oliveira Barbosa (OAB 321067/SP) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 30/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 31/07/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 16/01/2018 |
Petições Diversas |
| 24/01/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Parecer do MP |
| 11/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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