| Impugte |
Mecias Gonçalves
Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos |
| Impugdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/01/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 944/965 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2018 Teor do ato: Vistos. Deverão os credores propor ações próprias de habilitação de crédito (classe/código:111) e/ou impugnação de crédito (classe/código:114) distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos da Lei n. 11.101/05. Não se justifica, portanto, a distribuição de petição eletrônica para tal fim. Entendo, portanto, que não há interesse de agir na distribuição deste incidente de cumprimento de sentença, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação sem interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, dando-se baixa e remetendo-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Luiz Carlos Olegini Vasconcellos (OAB 45923/PR) |
| 26/09/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Deverão os credores propor ações próprias de habilitação de crédito (classe/código:111) e/ou impugnação de crédito (classe/código:114) distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos da Lei n. 11.101/05. Não se justifica, portanto, a distribuição de petição eletrônica para tal fim. Entendo, portanto, que não há interesse de agir na distribuição deste incidente de cumprimento de sentença, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação sem interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, dando-se baixa e remetendo-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. |
| 18/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/01/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 944/965 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2018 Teor do ato: Vistos. Deverão os credores propor ações próprias de habilitação de crédito (classe/código:111) e/ou impugnação de crédito (classe/código:114) distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos da Lei n. 11.101/05. Não se justifica, portanto, a distribuição de petição eletrônica para tal fim. Entendo, portanto, que não há interesse de agir na distribuição deste incidente de cumprimento de sentença, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação sem interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, dando-se baixa e remetendo-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Luiz Carlos Olegini Vasconcellos (OAB 45923/PR) |
| 26/09/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Deverão os credores propor ações próprias de habilitação de crédito (classe/código:111) e/ou impugnação de crédito (classe/código:114) distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos da Lei n. 11.101/05. Não se justifica, portanto, a distribuição de petição eletrônica para tal fim. Entendo, portanto, que não há interesse de agir na distribuição deste incidente de cumprimento de sentença, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação sem interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, dando-se baixa e remetendo-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. |
| 17/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |