| Impugte |
FAZENDA NACIONAL
Advogada: Renata Melo Pacheco |
| Impugdo |
Contact Net Telecomunicações Ltda.
Advogado: Assione Santos |
| Réu |
Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda.
Advogado: Assione Santos |
| Fiscal | PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL |
| Adm-Terc. |
Approbato Machado Advogados
Advogado: Luiz Antonio Caldeira Miretti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 853/868 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 853/868 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 853/868 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 46, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração. Sendo assim, não há de se falar em embargo de declaração, tendo em vista que a autora requer uma reconsideração de sentença devido à juntada de documentos aos autos. O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a sentença ora impugnada. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 17/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 853/868 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 853/868 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 853/868 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 46, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração. Sendo assim, não há de se falar em embargo de declaração, tendo em vista que a autora requer uma reconsideração de sentença devido à juntada de documentos aos autos. O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a sentença ora impugnada. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando o tempo transcorrido sem manifestação do administrador judicial, intime-se para cumprimento do determinado às fls. 40, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 24/07/2018 |
Decisão
Vistos. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 46, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração. Sendo assim, não há de se falar em embargo de declaração, tendo em vista que a autora requer uma reconsideração de sentença devido à juntada de documentos aos autos. O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a sentença ora impugnada. Intime-se. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40546525-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/05/2018 20:47 |
| 26/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825404060TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 23/04/2018 |
| 17/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 954/965 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Compulsando os autos, observo que a Requerida não fora intimada. Ciência à Requerida das r. decisões, com devolução de prazo. No mais, ciência à Fazenda Nacional, com a intimação postal de praxe. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 09/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Compulsando os autos, observo que a Requerida não fora intimada. Ciência à Requerida das r. decisões, com devolução de prazo. No mais, ciência à Fazenda Nacional, com a intimação postal de praxe. |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1290-1313 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que afetou o Recurso Especial n. 1.525.388/SP e o Recurso Especial n. 1.521.999/SP, com base no § 5º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-I do Regimento Interno do STJ, para uniformizar o entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a questão da natureza jurídica do encargo legal, para fins de sua classificação como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, determino a suspensão deste incidente, pelo prazo de 90 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 05/03/2018 |
Decisão
Vistos.Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que afetou o Recurso Especial n. 1.525.388/SP e o Recurso Especial n. 1.521.999/SP, com base no § 5º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-I do Regimento Interno do STJ, para uniformizar o entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a questão da natureza jurídica do encargo legal, para fins de sua classificação como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, determino a suspensão deste incidente, pelo prazo de 90 dias. Intime-se. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41487280-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2017 17:02 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41469774-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/12/2017 13:44 |
| 16/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/12/2017 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750606211TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : FAZENDA NACIONAL Diligência : 17/11/2017 |
| 06/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 880-923 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 14/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 06/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41033803-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2017 22:08 |
| 08/08/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando o tempo transcorrido sem manifestação do administrador judicial, intime-se para cumprimento do determinado às fls. 40, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 963/984 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final.1-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias.2) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517RJSP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final.1-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias.2) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087841-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2017 |
Manifestação do MP |
| 22/12/2017 |
Petições Diversas |
| 07/05/2018 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |