| Impugte |
FAZENDA NACIONAL
Advogada: Renata Melo Pacheco |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Fiscal | PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216589421TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 19/11/2020 |
| 13/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 1162-1167 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 132/162: Nada a decidir, haja vista que o presente feito já foi julgado, conforme decisão de fls. 116/118. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Assim, eventuais oposições à referida decisão deveriam ser submetidas à análise do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pela via recursal. No mais, após a prolação da sentença, não é possível a juntada de novas provas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 26/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 132/162: Nada a decidir, haja vista que o presente feito já foi julgado, conforme decisão de fls. 116/118. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Assim, eventuais oposições à referida decisão deveriam ser submetidas à análise do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pela via recursal. No mais, após a prolação da sentença, não é possível a juntada de novas provas. Intime-se. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40291152-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2020 17:08 |
| 27/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1330/1345 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer contábil elaborado pela administradora judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 08/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer contábil elaborado pela administradora judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41803355-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 10:33 |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 1948/1971 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a administradora judicial em termos de regular prosseguimento do feito. Após, ciência aos interessados. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 06/11/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a administradora judicial em termos de regular prosseguimento do feito. Após, ciência aos interessados. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41516604-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 21:30 |
| 24/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015134635TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 13/09/2019 |
| 29/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 970/991 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o AR positivo de fls. 167, manifeste-se a União, conforme já determinado em decisão de fls. 163. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o AR positivo de fls. 167, manifeste-se a União, conforme já determinado em decisão de fls. 163. Intime-se. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938294842TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 14/02/2019 |
| 08/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 1145/1161 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a União acerca do julgamento definitivo do recurso. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 30/11/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a União acerca do julgamento definitivo do recurso. Intime-se. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41420207-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2018 13:06 |
| 22/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866755701TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 18/10/2018 |
| 13/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 963/980 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 124: Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 29/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 124: Cumpra-se. Intime-se. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1060/1084 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2018 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 08/06/2018 |
Decisão
Vistos.Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 30/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40578870-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/05/2018 14:11 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1070-1089 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta pela União - Fazenda Nacional em face da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no qual alega ser credora da quantia de R$ 157.419,48, decorrente de débito em certidão de dívida ativa. Juntou documentos (fls. 01/54). O Administrador Judicial manifestou pela extinção do feito, no caso de a habilitante ter optado pela execução fiscal (fls. 96/110). É o relatório.Fundamento e decido.Tendo em vista que a habilitação de crédito foi embasada em CDA's nº 40.6.02.010328-43, nº 42.6.00.001961-40, nº 42.6.00.001962-21, nº 80.3.06.006374-80, nº 80.6.06.192047-93 e n° 91.6.99.025745-69 também objetos de execução fiscal nº 0030792-68.2015.403.6182, que tramita na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, entendo haver a ocorrência de bis in idem.Nesse sentido:FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. UNIÃO FEDERAL. REEXAME NECESSÁRIO. Extinção do feito sem apreciação de mérito, em razão da ausência de interesse de agir-necessidade. Possibilidade. Cobrança de dívida fiscal. Prerrogativa da Fazenda Pública de optar pelo procedimento a ser adotado (execução fiscal ou habilitação de crédito). Contudo, a escolha de uma via implica a renúncia da outra. Precedentes. Decisão mantida. Recurso, de ofício, não provido. (Reexame Necessário nº 0002967-87.1995.8.26.0068, Rel. FÁBIO PODESTÁ, j. 28.05.15).Assim, ainda que a requerente tenha informado que a execução fiscal foi sobrestada até o término da demanda falimentar, tal medida é insuficiente, pois para que a presente habilitação tenha prosseguimento, deve haver renúncia da referida execução ajuizada.Foi esse também o entendimento da 5ª Câmara de Direito Privado:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FALÊNCIA. Decreto extintivo por ausência de interesse de agir, em razão do anterior ajuizamento de execução fiscal. Apela a autora sustentando a possibilidade do sobrestamento da execução fiscal até que sejam dirimidas a habilitação e a classificação dos créditos tributários. Descabimento. Habilitação de crédito apresentada após o ajuizamento de execução fiscal, da qual não houve desistência. Impossibilidade de utilização da dupla via. "Bis in idem" injustificável. Sobreposição de procedimentos em desfavor dos princípios da celeridade e da economia, além do risco de decisões desconexas ou contraditórias. Recurso impróvido.(TJ-SP - APL: 00234801320148260100 SP 0023480-13.2014.8.26.0100, Relator: James Siano, Data de Julgamento: 23/01/2017, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/01/2017)Ante o exposto, extinguo o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, NCPC, em razão da falta de interesse de agir, visto que a União impugnou crédito referente a CDA's que já são objeto de execução fiscal, assim, acarretando na violação dos princípios da celeridade e economia processual, e configurando em bis in idem.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 23/04/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta pela União - Fazenda Nacional em face da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no qual alega ser credora da quantia de R$ 157.419,48, decorrente de débito em certidão de dívida ativa. Juntou documentos (fls. 01/54). O Administrador Judicial manifestou pela extinção do feito, no caso de a habilitante ter optado pela execução fiscal (fls. 96/110). É o relatório.Fundamento e decido.Tendo em vista que a habilitação de crédito foi embasada em CDA's nº 40.6.02.010328-43, nº 42.6.00.001961-40, nº 42.6.00.001962-21, nº 80.3.06.006374-80, nº 80.6.06.192047-93 e n° 91.6.99.025745-69 também objetos de execução fiscal nº 0030792-68.2015.403.6182, que tramita na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, entendo haver a ocorrência de bis in idem.Nesse sentido:FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. UNIÃO FEDERAL. REEXAME NECESSÁRIO. Extinção do feito sem apreciação de mérito, em razão da ausência de interesse de agir-necessidade. Possibilidade. Cobrança de dívida fiscal. Prerrogativa da Fazenda Pública de optar pelo procedimento a ser adotado (execução fiscal ou habilitação de crédito). Contudo, a escolha de uma via implica a renúncia da outra. Precedentes. Decisão mantida. Recurso, de ofício, não provido. (Reexame Necessário nº 0002967-87.1995.8.26.0068, Rel. FÁBIO PODESTÁ, j. 28.05.15).Assim, ainda que a requerente tenha informado que a execução fiscal foi sobrestada até o término da demanda falimentar, tal medida é insuficiente, pois para que a presente habilitação tenha prosseguimento, deve haver renúncia da referida execução ajuizada.Foi esse também o entendimento da 5ª Câmara de Direito Privado:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FALÊNCIA. Decreto extintivo por ausência de interesse de agir, em razão do anterior ajuizamento de execução fiscal. Apela a autora sustentando a possibilidade do sobrestamento da execução fiscal até que sejam dirimidas a habilitação e a classificação dos créditos tributários. Descabimento. Habilitação de crédito apresentada após o ajuizamento de execução fiscal, da qual não houve desistência. Impossibilidade de utilização da dupla via. "Bis in idem" injustificável. Sobreposição de procedimentos em desfavor dos princípios da celeridade e da economia, além do risco de decisões desconexas ou contraditórias. Recurso impróvido.(TJ-SP - APL: 00234801320148260100 SP 0023480-13.2014.8.26.0100, Relator: James Siano, Data de Julgamento: 23/01/2017, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/01/2017)Ante o exposto, extinguo o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, NCPC, em razão da falta de interesse de agir, visto que a União impugnou crédito referente a CDA's que já são objeto de execução fiscal, assim, acarretando na violação dos princípios da celeridade e economia processual, e configurando em bis in idem.Intime-se. |
| 23/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40205590-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2018 15:20 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 22/02/2018 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 02/02/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40083778-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 17:33 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1068-1080 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 62/90: tornem os autos ao administrador judicial, ante a manifestação da União. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 09/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 62/90: tornem os autos ao administrador judicial, ante a manifestação da União. Intime-se. |
| 08/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2017 |
Mandado Juntado
|
| 17/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41251831-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2017 12:26 |
| 18/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/063960-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2017 Local: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 760/772 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se a União pessoalmente para que se manifeste nos termos da petição do administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 26/06/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se a União pessoalmente para que se manifeste nos termos da petição do administrador judicial. Intime-se. |
| 27/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40252911-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2017 11:01 |
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 905-930 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517RJSP) |
| 03/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 28/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2018 |
Manifestação do MP |
| 22/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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