| Impugte |
Antonio Wagner do Carmo
Advogado: Kleber Leandro Pereira Siqueira |
| Impugdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40779076-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 12:44 |
| 21/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40779076-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 12:44 |
| 21/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 972/994 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 37: Anote-se.No mais, reitero decisão de fls. 35/36.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Caio César Tenório Garé (OAB 369438/SP), Kleber Leandro Pereira Siqueira (OAB 392033/SP) |
| 23/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 37: Anote-se.No mais, reitero decisão de fls. 35/36.Intime-se. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1290-1313 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por Antonio Wagner do Carmo na recuperação judicial de HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA,em razão de certidão expedida pela 4ª Vara Cível de Marília/SP pretendendo a inclusão de seu crédito trabalhista no valor de R$ 23.482,44. Juntou documentos. (fls. 01/13)A administradora judicial opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 17.195,86, na classe de créditos trabalhistas. (fls. 25/26)O Ministério Público acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 40/41)É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação procede.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a quebra.A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Restou comprovado nos autos que a impugnante incluiu no pedido juros de mora incidentes após a decretação da falência. Desse modo, assiste razão à administradora judicial em sua manifestação devendo o valor da condenação retroagir até a data da quebra.Quanto a classificação do crédito, conforme pleiteado pelo habilitante e ratificado pelo administrador judicial, deve ser classificado como crédito privilegiado trabalhista em virtude da origem do referido crédito.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de Antonio Wagner do Carmo na recuperação judicial de HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA devendo ser habilitado o valor de R$ 17.195,86 como crédito privilegiado trabalhista nos termos da Lei 11.101/05.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Caio César Tenório Garé (OAB 369438/SP) |
| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40217102-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2018 22:23 |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por Antonio Wagner do Carmo na recuperação judicial de HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA,em razão de certidão expedida pela 4ª Vara Cível de Marília/SP pretendendo a inclusão de seu crédito trabalhista no valor de R$ 23.482,44. Juntou documentos. (fls. 01/13)A administradora judicial opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 17.195,86, na classe de créditos trabalhistas. (fls. 25/26)O Ministério Público acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 40/41)É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação procede.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a quebra.A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Restou comprovado nos autos que a impugnante incluiu no pedido juros de mora incidentes após a decretação da falência. Desse modo, assiste razão à administradora judicial em sua manifestação devendo o valor da condenação retroagir até a data da quebra.Quanto a classificação do crédito, conforme pleiteado pelo habilitante e ratificado pelo administrador judicial, deve ser classificado como crédito privilegiado trabalhista em virtude da origem do referido crédito.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de Antonio Wagner do Carmo na recuperação judicial de HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA devendo ser habilitado o valor de R$ 17.195,86 como crédito privilegiado trabalhista nos termos da Lei 11.101/05.Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41467610-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/12/2017 22:27 |
| 14/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41450783-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2017 14:00 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 926-935 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Caio César Tenório Garé (OAB 369438/SP) |
| 29/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. |
| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41201173-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2017 13:24 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 894-923 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Caio César Tenório Garé (OAB 369438/SP) |
| 02/08/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40853501-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2017 10:22 |
| 09/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 963/984 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Caio César Tenório Garé (OAB 369438/SP) |
| 02/02/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40080812-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/02/2017 16:09 |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2017 |
Indicação de Provas |
| 01/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2017 |
Petições Diversas |
| 13/12/2017 |
Petições Diversas |
| 17/12/2017 |
Manifestação do MP |
| 01/03/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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