| Impugte |
Leomar Ferreira de Almeida
Advogado: Francisco Giglio |
| Impugdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197701-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:59 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41134931-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 16:43 |
| 30/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41135869-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 12:17 |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197701-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:59 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41134931-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 16:43 |
| 30/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41135869-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 12:17 |
| 17/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41722372-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/12/2018 18:26 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 874-895 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: Vistos.Leomar Ferreira de Almeida requereu a habilitação de seu crédito na recuperação judicial de Renuka do Brasil S/A, no valor de R$ 19.733,38 com origem na certidão trabalhista expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP. Juntou documentos.O Administrador Judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela inclusão do crédito no valor R$ 18.073,97, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (fls. 118/119).O Ministério Público concordou com o parecer da Administradora (fls. 178).É o relatório.Fundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial.Acerca dos juros moratórios, assim já decidiu o E. Tribunal de Justiça: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL.Habilitação de crédito trabalhista. Decisão que admite a incidência de juros de mora até a data do ajuizamento do pedido de recuperação. Pedido, pela recuperanda, de expurgo dos juros. Descabimento. Contador que retroagiu corretamente a correção monetária e juros moratórios do crédito trabalhista até a data do pedido de recuperação (art. 9º II c.c. 124 LRF e §1º do art. 39 da Lei 8177/91). Decisão mantida. Recurso desprovido. (AI n. 2147769-90.2014.8.26.0000, Relator: Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015)"Desta forma, é de rigor a habilitação do crédito nos moldes do apurado pelo administrador judicial em seu parecer de fls. 118/119.Posto isso, nos termos do parecer do administrador, defiro parcialmente a habilitação do crédito de Leomar Ferreira de Almeida na recuperação judicial de Renuka do Brasil S/A, devendo ser habilitado o valor de R$ 18.073,97, classificado como crédito privilegiado trabalhista (art. 41, inciso I da Lei 11.101/05.)Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Francisco Giglio (OAB 189246/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 23/05/2018 |
Decisão
Vistos.Leomar Ferreira de Almeida requereu a habilitação de seu crédito na recuperação judicial de Renuka do Brasil S/A, no valor de R$ 19.733,38 com origem na certidão trabalhista expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP. Juntou documentos.O Administrador Judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela inclusão do crédito no valor R$ 18.073,97, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (fls. 118/119).O Ministério Público concordou com o parecer da Administradora (fls. 178).É o relatório.Fundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial.Acerca dos juros moratórios, assim já decidiu o E. Tribunal de Justiça: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL.Habilitação de crédito trabalhista. Decisão que admite a incidência de juros de mora até a data do ajuizamento do pedido de recuperação. Pedido, pela recuperanda, de expurgo dos juros. Descabimento. Contador que retroagiu corretamente a correção monetária e juros moratórios do crédito trabalhista até a data do pedido de recuperação (art. 9º II c.c. 124 LRF e §1º do art. 39 da Lei 8177/91). Decisão mantida. Recurso desprovido. (AI n. 2147769-90.2014.8.26.0000, Relator: Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015)"Desta forma, é de rigor a habilitação do crédito nos moldes do apurado pelo administrador judicial em seu parecer de fls. 118/119.Posto isso, nos termos do parecer do administrador, defiro parcialmente a habilitação do crédito de Leomar Ferreira de Almeida na recuperação judicial de Renuka do Brasil S/A, devendo ser habilitado o valor de R$ 18.073,97, classificado como crédito privilegiado trabalhista (art. 41, inciso I da Lei 11.101/05.)Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40084506-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/02/2018 18:36 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40023099-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2018 17:46 |
| 12/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 08/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 548/562 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Francisco Giglio (OAB 189246/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 15/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. |
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41459245-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 16:57 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 926-935 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2017 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Francisco Giglio (OAB 189246/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 30/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao administrador judicial. |
| 23/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41230440-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2017 19:05 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 840-853 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Francisco Giglio (OAB 189246/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 13/09/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 12/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40777388-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2017 15:00 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1028-1045 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias ao autor, para dar integral cumprimento ao determinado nos autos sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Francisco Giglio (OAB 189246/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 08/05/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias ao autor, para dar integral cumprimento ao determinado nos autos sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40211350-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2017 16:23 |
| 07/03/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40211298-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/03/2017 16:19 |
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 841/854 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Francisco Giglio (OAB 189246/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2017 |
Pedido de Prazo |
| 07/03/2017 |
Petições Diversas |
| 14/07/2017 |
Petições Diversas |
| 23/10/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 16/01/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Parecer do MP |
| 18/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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