| Impugte |
Leandro Vieira Ribeiro
Advogado: FABIO PEREIRA SCHALCHER |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1050-1070 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos.Reconsidero decisão de fls. 40.No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310/MA), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 23/01/2018 |
Decisão
Vistos.Reconsidero decisão de fls. 40.No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1050-1070 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos.Reconsidero decisão de fls. 40.No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310/MA), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 23/01/2018 |
Decisão
Vistos.Reconsidero decisão de fls. 40.No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial acerca da petição de fls. 31/33, conforme requerido pelo Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310/MA) |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Vistos.A discordância apresentada pelo impugnante não pode ser acolhida, nos termos do art. 124 da Lei 11.101/2005, o que não é observado pela justiça obreira nos cálculos realizados por aquela especializada.Uma vez sujeito o crédito ao regime falimentar, o seu valor deve ser calculado nos exatos termos da lei de regência, em razão do princípio da especialidade, já reconhecido pela jurisprudência.Pelo exposto, acolho a manifestação apresentada pelo administrador judicial, segundo manifestação de fls. 21/22 e parecer contábil de fls. 25/28, de modo a reconhecer o crédito de Leandro Vieira Ribeiro, no valor de R$ 5.122,50 na classe trabalhista.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310/MA) |
| 01/11/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial acerca da petição de fls. 31/33, conforme requerido pelo Ministério Público. Intime-se. |
| 30/10/2017 |
Decisão
Vistos.A discordância apresentada pelo impugnante não pode ser acolhida, nos termos do art. 124 da Lei 11.101/2005, o que não é observado pela justiça obreira nos cálculos realizados por aquela especializada.Uma vez sujeito o crédito ao regime falimentar, o seu valor deve ser calculado nos exatos termos da lei de regência, em razão do princípio da especialidade, já reconhecido pela jurisprudência.Pelo exposto, acolho a manifestação apresentada pelo administrador judicial, segundo manifestação de fls. 21/22 e parecer contábil de fls. 25/28, de modo a reconhecer o crédito de Leandro Vieira Ribeiro, no valor de R$ 5.122,50 na classe trabalhista.Intime-se. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40818178-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2017 16:52 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/07/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40761210-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/07/2017 19:20 |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 929-951 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2017 Teor do ato: Ciência do laudo contábil juntado. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310/MA) |
| 11/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do laudo contábil juntado. |
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40423129-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2017 14:26 |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 789-809 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310/MA) |
| 03/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2017 |
Petições Diversas |
| 11/07/2017 |
Contestação |
| 24/07/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |