| Impugte |
Silvio Luiz Caffer Markies
Advogado: Edmo Carvalho do Nascimento |
| Impugdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200204-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 18:54 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41134976-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 16:44 |
| 14/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1046/1071 |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200204-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 18:54 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41134976-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 16:44 |
| 14/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1046/1071 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Edmo Carvalho do Nascimento (OAB 204781/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP) |
| 28/01/2019 |
Decisão
Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41723230-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/12/2018 20:29 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 976/1001 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por SILVIO LUIZ CAFFER MARKIES nos autos da recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S/A E OUTRO , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 44.986,70, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da Vara do Trabalho de Lins/SP. Juntou documentos. A recuperanda quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 46.458,13, na classe trabalhista. (fls. 46/83) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 91) Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A E OUTRO de crédito em favor de SILVIO LUIZ CAFFER MARKIES , pelo valor de R$ 46.458,13, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Edmo Carvalho do Nascimento (OAB 204781/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
| 31/08/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por SILVIO LUIZ CAFFER MARKIES nos autos da recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S/A E OUTRO , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 44.986,70, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da Vara do Trabalho de Lins/SP. Juntou documentos. A recuperanda quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 46.458,13, na classe trabalhista. (fls. 46/83) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 91) Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A E OUTRO de crédito em favor de SILVIO LUIZ CAFFER MARKIES , pelo valor de R$ 46.458,13, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40685673-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2018 16:55 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40547737-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2018 10:56 |
| 02/05/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40517119-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/05/2018 08:56 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 947/968 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Edmo Carvalho do Nascimento (OAB 204781/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
| 23/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40105756-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2018 20:18 |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 08/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 503-518 |
| 16/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2017 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Edmo Carvalho do Nascimento (OAB 204781/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
| 30/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao administrador judicial. |
| 23/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41230451-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2017 19:07 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 840-853 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 38/39: manifeste-se a recuperanda no prazo de 5 (cinco) dias.Após, tornem os autos à Administradora Judicial para que apresente seu parecer.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Edmo Carvalho do Nascimento (OAB 204781/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
| 05/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 38/39: manifeste-se a recuperanda no prazo de 5 (cinco) dias.Após, tornem os autos à Administradora Judicial para que apresente seu parecer.Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 800-818 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Edmo Carvalho do Nascimento (OAB 204781/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40767781-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 19:57 |
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40715733-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 08:37 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1028-1045 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2017 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 8/21: indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais, além do que, optou o autor por contratar advogado particular, em vez de valer-se da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. 2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. (Nota de Cartório - republicado para intimar todos os patronos) Advogados(s): Edmo Carvalho do Nascimento (OAB 204781/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP) |
| 13/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1) Fls. 8/21: indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais, além do que, optou o autor por contratar advogado particular, em vez de valer-se da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. 2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. (Nota de Cartório - republicado para intimar todos os patronos) |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 1043-1071 |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 8/21: indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais, além do que, optou o autor por contratar advogado particular, em vez de valer-se da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Edmo Carvalho do Nascimento (OAB 204781/SP) |
| 29/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40561502-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2017 09:07 |
| 03/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 8/21: indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais, além do que, optou o autor por contratar advogado particular, em vez de valer-se da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 27/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40197849-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2017 10:21 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 963/984 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Edmo Carvalho do Nascimento (OAB 204781/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2017 |
Petições Diversas |
| 29/05/2017 |
Petições Diversas |
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 23/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 04/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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