| Impugte |
Tinoco Anticorrosao Ltda-epp
Advogado: FERNANDA SAIÃO DA ROCHA Advogada: Rosemeire Costa |
| Impugdo |
Metodo Potencial Engenharia S/A
Advogado: Fabio Rosas Advogado: Tiago Schreiner Garcez Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 962-988 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 22: Cumpra-se.Intime-se. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Rosemeire Costa (OAB 158602/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 22: Cumpra-se.Intime-se. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 962-988 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 22: Cumpra-se.Intime-se. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Rosemeire Costa (OAB 158602/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 22: Cumpra-se.Intime-se. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 984/1032 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que não há procedimento de habilitação/impugnação de crédito na recuperação extrajudicial, conforme determinado na lei.Posto isso, dê-se baixa no presente incidente. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Rosemeire Costa (OAB 158602/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ) |
| 15/12/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que não há procedimento de habilitação/impugnação de crédito na recuperação extrajudicial, conforme determinado na lei.Posto isso, dê-se baixa no presente incidente. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 1003-1028 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.Reconsidero decisão de fls. 16/17, uma vez que não há procedimento de habilitação/impugnação de crédito na recuperação extrajudicial, conforme determinado na lei.Intime-se. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Rosemeire Costa (OAB 158602/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ) |
| 04/08/2017 |
Decisão
Vistos.Reconsidero decisão de fls. 16/17, uma vez que não há procedimento de habilitação/impugnação de crédito na recuperação extrajudicial, conforme determinado na lei.Intime-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 1043-1071 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Rosemeire Costa (OAB 158602/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 18/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1089203-88.2016.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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