| Impugte |
Claudia Roberta dos Anjos Divino
Advogado: CLAUDIA ROBERTA DOS ANJOS DIVINO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 23/02/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1068-1080 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Vistos.Nada mais a ser apreciado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), CLAUDIA ROBERTA DOS ANJOS DIVINO (OAB 5662/MA) |
| 23/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/02/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1068-1080 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Vistos.Nada mais a ser apreciado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), CLAUDIA ROBERTA DOS ANJOS DIVINO (OAB 5662/MA) |
| 09/01/2018 |
Decisão
Vistos.Nada mais a ser apreciado, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 960-984 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por Cláudia Roberta dos Anjos Divino em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, na qual alega ser credora da quantia de R$ 6.171,03, decorrente de honorários advocatícios fixados nos autos da reclamação trabalhista que tramitou perante a 4ª Vara Trabalhista de São Luis/MA. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação do crédito pelo montante de R$ 6.171,03, na classe trabalhista, uma vez que o STJ modificou seu entendimento jurisprudencial no REsp n.º 1.152.218/RS referente ao pedido de habilitação de crédito oriundo de honorários advocatícios (fls. 17/74).O Ministério Público opinou favoravelmente ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 78/80).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Cláudia Roberta dos Anjos Divino pela quantia R$ 6.171,03, na classe trabalhista.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), CLAUDIA ROBERTA DOS ANJOS DIVINO (OAB 5662/MA) |
| 07/07/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por Cláudia Roberta dos Anjos Divino em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, na qual alega ser credora da quantia de R$ 6.171,03, decorrente de honorários advocatícios fixados nos autos da reclamação trabalhista que tramitou perante a 4ª Vara Trabalhista de São Luis/MA. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação do crédito pelo montante de R$ 6.171,03, na classe trabalhista, uma vez que o STJ modificou seu entendimento jurisprudencial no REsp n.º 1.152.218/RS referente ao pedido de habilitação de crédito oriundo de honorários advocatícios (fls. 17/74).O Ministério Público opinou favoravelmente ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 78/80).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Cláudia Roberta dos Anjos Divino pela quantia R$ 6.171,03, na classe trabalhista.Intime-se. |
| 06/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 737-751 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2017 Teor do ato: Ciência do parecer do Administrador Judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), CLAUDIA ROBERTA DOS ANJOS DIVINO (OAB 5662/MA) |
| 09/05/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40470301-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/05/2017 17:59 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência do parecer do Administrador Judicial. |
| 23/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40285229-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2017 13:00 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 909/930 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 909/930 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), CLAUDIA ROBERTA DOS ANJOS DIVINO (OAB 5662/MA) |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), CLAUDIA ROBERTA DOS ANJOS DIVINO (OAB 5662/MA) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 18/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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