| Impugte |
José Carlos dos Santos
Advogado: Marco Antonio de Macedo Marcal |
| Impugdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/12/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/12/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 804/820 |
| 19/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/12/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/12/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 804/820 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por José Carlos dos Santos nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 17.115,52, conforme certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 17.480,23, devidamente atualizado até a data da quebra, conforme preceitua o art. 9º, II da Lei 11.101/05 (fls. 27/29).O habilitante concordou com parecer (fls. 32).A falida não se opôs à inclusão do crédito no valor de R$ 17.480,23, na classe I - dos credores trabalhistas (fls. 33).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 37/38).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de José Carlos dos Santos nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 17.480,23, classificado como crédito trabalhista, conforme parecer da Administradora Judicial.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/09/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por José Carlos dos Santos nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 17.115,52, conforme certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 17.480,23, devidamente atualizado até a data da quebra, conforme preceitua o art. 9º, II da Lei 11.101/05 (fls. 27/29).O habilitante concordou com parecer (fls. 32).A falida não se opôs à inclusão do crédito no valor de R$ 17.480,23, na classe I - dos credores trabalhistas (fls. 33).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 37/38).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de José Carlos dos Santos nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 17.480,23, classificado como crédito trabalhista, conforme parecer da Administradora Judicial.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40750912-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/07/2017 14:46 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40631508-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2017 18:39 |
| 09/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40620552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2017 08:14 |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 929-951 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2017 Teor do ato: Ciência da manifestação do Administrador Judicial, requeiram as partes o que julgarem de direito. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 27/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência da manifestação do Administrador Judicial, requeiram as partes o que julgarem de direito. |
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40276738-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2017 19:01 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 830/850 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Vistos.A recuperação judicial da Homex foi convolada em falência e a administradora judicial, ao apresentar a relação do art. 7º, §2º da LRF relativa à falência, já considerou uma série de habilitações pendentes da fase da recuperação judicial.Nesse sentido, intime-se a administradora judicial para informar nesses autos, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.A recuperação judicial da Homex foi convolada em falência e a administradora judicial, ao apresentar a relação do art. 7º, §2º da LRF relativa à falência, já considerou uma série de habilitações pendentes da fase da recuperação judicial.Nesse sentido, intime-se a administradora judicial para informar nesses autos, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 09/06/2017 |
Petições Diversas |
| 12/06/2017 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |