Impugte |
Márcio Azevedo Carvalho
Advogada: Renata Ghedini Ramos |
Impugdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Roberto Tardelli Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
13/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
13/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 1082/1099 |
13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Fl. 98: arquivem-se os autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
13/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
13/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 1082/1099 |
13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Fl. 98: arquivem-se os autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
07/02/2019 |
Decisão
Fl. 98: arquivem-se os autos. |
06/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
04/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
28/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
28/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
17/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
17/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 925/951 |
11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por MÁRCIO AZEVEDO CARVALHO nos autos da falência judicial do BANCO BVA SA , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 299.383,12 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 102.494,88 , na classe trabalhista, R$ 116.103,36 na classe quirografária. (fls. 88/89) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 97) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores do BANCO BVA SA de crédito em favor de MÁRCIO AZEVEDO CARVALHO , pelo valor de R$ 102.494,88 , na classe trabalhista, R$ 116.103,36 na classe quirografária Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por MÁRCIO AZEVEDO CARVALHO nos autos da falência judicial do BANCO BVA SA , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 299.383,12 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 102.494,88 , na classe trabalhista, R$ 116.103,36 na classe quirografária. (fls. 88/89) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 97) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores do BANCO BVA SA de crédito em favor de MÁRCIO AZEVEDO CARVALHO , pelo valor de R$ 102.494,88 , na classe trabalhista, R$ 116.103,36 na classe quirografária Intime-se. |
29/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
12/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40430274-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/04/2018 18:11 |
02/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
18/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1050-1070 |
01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 85/91: ciência aos interessados acerca do novo parecer apresentado pela administradora judicial, em cumprimento à determinação de fls. 30/31.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
22/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 85/91: ciência aos interessados acerca do novo parecer apresentado pela administradora judicial, em cumprimento à determinação de fls. 30/31.Intime-se. |
18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
30/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41261566-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2017 16:59 |
20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: |
19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Márcio Azevedo Carvalho nos autos da falência do BANCO BVA SA, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 299.383,12, conforme certidão expedida pela 65ª VT do rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos.A Administradora Judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela inclusão do crédito, nos seguintes termos: (i) trabalhista, pelo valor de R$ 102.494,98; (ii) quirografário, pelo valor de 83.563,43; (iii) tributário, pelo valor de R$ 75.998,32, sob a titularidade da União Fazenda Nacional. (fls. 14/74)O habilitante e o Ministério Público concordaram com o parecer da administradora judicial. (fls. 78/80 e 84)É o relatório.Decido.Embora não tenha havido impugnação ao parecer apresentado pela administradora judicial, quanto ao crédito trabalhista a ser habilitado, há que se fazer uma consideração a respeito do cálculo, no que tange ao valor do IRRF e INSS - cotas do empregado e do empregador. A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Nesse sentido, tornem os autos à administradora judicial para que apresente novo cálculo com a inclusão dos valores do IRRF e INSS - cota do empregado, bem como exclusão do crédito relativo à cota patronal, vez que deve ser pleiteada diretamente pela União.Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
02/10/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Márcio Azevedo Carvalho nos autos da falência do BANCO BVA SA, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 299.383,12, conforme certidão expedida pela 65ª VT do rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos.A Administradora Judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela inclusão do crédito, nos seguintes termos: (i) trabalhista, pelo valor de R$ 102.494,98; (ii) quirografário, pelo valor de 83.563,43; (iii) tributário, pelo valor de R$ 75.998,32, sob a titularidade da União Fazenda Nacional. (fls. 14/74)O habilitante e o Ministério Público concordaram com o parecer da administradora judicial. (fls. 78/80 e 84)É o relatório.Decido.Embora não tenha havido impugnação ao parecer apresentado pela administradora judicial, quanto ao crédito trabalhista a ser habilitado, há que se fazer uma consideração a respeito do cálculo, no que tange ao valor do IRRF e INSS - cotas do empregado e do empregador. A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Nesse sentido, tornem os autos à administradora judicial para que apresente novo cálculo com a inclusão dos valores do IRRF e INSS - cota do empregado, bem como exclusão do crédito relativo à cota patronal, vez que deve ser pleiteada diretamente pela União.Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
14/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40807038-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/07/2017 23:55 |
12/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
12/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40734363-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 18:12 |
27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 767-779 |
26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Ciência do laudo do administrador judicial. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 737-751 |
08/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do laudo do administrador judicial. |
08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial conforme já determinado. Prazo: 5 dias.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
03/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40593863-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2017 19:39 |
25/04/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial conforme já determinado. Prazo: 5 dias.Intime-se. |
24/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 797/814 |
02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
31/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
31/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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23/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
02/06/2017 |
Petições Diversas |
05/07/2017 |
Petições Diversas |
20/07/2017 |
Manifestação do MP |
30/10/2017 |
Petições Diversas |
12/04/2018 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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