| Impugte |
Eliane Dias
Advogado: Zeimer Antunes de Almeida Soc. Advogados: Zeimer Antunes de Almeida |
| Impugdo |
Consavel Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Marcus Fernandes da Silva |
| Adm-Terc. |
Lauria Sociedade de Advogados
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria Advogada: Erycka Patricia Castello Sentevilles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 939/965 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de petição requerendo a juntada de documentos a fim de sustentar o pedido de justiça gratuita formulada pela impugnante, referente à habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0017568-64.2016.Sendo assim, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos próprios autos do incidente de nº 0017568-64.2016.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Zeimer Antunes de Almeida (OAB 75028/MG), Zeimer Antunes de Almeida (OAB 75028/MG) |
| 02/08/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de petição requerendo a juntada de documentos a fim de sustentar o pedido de justiça gratuita formulada pela impugnante, referente à habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0017568-64.2016.Sendo assim, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos próprios autos do incidente de nº 0017568-64.2016.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 939/965 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de petição requerendo a juntada de documentos a fim de sustentar o pedido de justiça gratuita formulada pela impugnante, referente à habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0017568-64.2016.Sendo assim, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos próprios autos do incidente de nº 0017568-64.2016.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Zeimer Antunes de Almeida (OAB 75028/MG), Zeimer Antunes de Almeida (OAB 75028/MG) |
| 02/08/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de petição requerendo a juntada de documentos a fim de sustentar o pedido de justiça gratuita formulada pela impugnante, referente à habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0017568-64.2016.Sendo assim, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos próprios autos do incidente de nº 0017568-64.2016.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009917-32.2014.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |