Incidente
Habilitação de Crédito (0003657-48.2017.8.26.0100) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Claudenir de Carvalho Lima
Advogado:  Claudenir de Carvalho Lima  
Impugdo  Homex Brasil Construções Ltda.
Advogado:  Adirson de Oliveira Beber Junior  
Adm-Terc.  Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado:  Alexandre Uriel Ortega Duarte  
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  
Advogado:  Fabio Augusto Cabral Bertelli  

Movimentações

Data Movimento
09/03/2018 Arquivado Definitivamente
09/03/2018 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
09/03/2018 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
02/02/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1119/1136
31/01/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando a informação trazida pelo administrador judicial, no sentido de que já consta da relação de credores a que se refere o art. 7º, §2º, da LRF, nos autos autos da falência o crédito aaqui pleiteado, assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI do CPC.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/03/2017 Petições Diversas
22/03/2017 Petições Diversas
16/08/2017 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.