| Impugte |
Streimax Ltda. - Me
Advogado: Jefferson Costa Martins |
| Impugdo |
Metodo Potencial Engenharia S/A
Advogado: Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 962-988 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 32: Cumpra-se.Intime-se. Advogados(s): Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), Jefferson Costa Martins (OAB 343769/SP) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 32: Cumpra-se.Intime-se. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 962-988 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 32: Cumpra-se.Intime-se. Advogados(s): Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), Jefferson Costa Martins (OAB 343769/SP) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 32: Cumpra-se.Intime-se. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 984/1032 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que não há procedimento de habilitação/impugnação de crédito na recuperação extrajudicial, conforme determinado na lei.Posto isso, dê-se baixa no presente incidente. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), Jefferson Costa Martins (OAB 343769/SP) |
| 15/12/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que não há procedimento de habilitação/impugnação de crédito na recuperação extrajudicial, conforme determinado na lei.Posto isso, dê-se baixa no presente incidente. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 1003-1028 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.Reconsidero decisão às fls. 23/24, uma vez que não há procedimento de habilitação/impugnação de crédito na recuperação extrajudicial, conforme determinado na lei.Intime-se. Advogados(s): Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), Jefferson Costa Martins (OAB 343769/SP) |
| 04/08/2017 |
Decisão
Vistos.Reconsidero decisão às fls. 23/24, uma vez que não há procedimento de habilitação/impugnação de crédito na recuperação extrajudicial, conforme determinado na lei.Intime-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2017 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40696468-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 28/06/2017 10:18 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 983/1021 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda manifestação e eventual juntada de documentos.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), Jefferson Costa Martins (OAB 343769/SP) |
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40486406-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2017 13:20 |
| 03/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda manifestação e eventual juntada de documentos.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 03/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1089203-88.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2017 |
Petições Diversas |
| 28/06/2017 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |