Impugte |
Alfredo Brandão Horsth
Soc. Advogados: Jose Geraldo Moreira Leite Advogado: Thanios Sávio Pereira |
Impugdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Roberto Tardelli Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
26/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 861-865 |
05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: Em que pese o recolhimento das custas iniciais, resta pendente o pagamento da taxa de mandato. Providencie o Requerente em 10 dias. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Jose Geraldo Moreira Leite (OAB 44329MG) |
04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em que pese o recolhimento das custas iniciais, resta pendente o pagamento da taxa de mandato. Providencie o Requerente em 10 dias. |
23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
26/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 861-865 |
05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: Em que pese o recolhimento das custas iniciais, resta pendente o pagamento da taxa de mandato. Providencie o Requerente em 10 dias. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Jose Geraldo Moreira Leite (OAB 44329MG) |
04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em que pese o recolhimento das custas iniciais, resta pendente o pagamento da taxa de mandato. Providencie o Requerente em 10 dias. |
23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
05/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
05/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
23/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
12/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
12/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Vistos.ALFREDO BRANDÃO HORSTH requereu habilitação de seu crédito trabalhista, decorrente de prestação de serviços, processada na forma de impugnação de crédito, nos autos da falência do BANCO BVA. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito, no valor de R$ 102.494,88 (cento e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), atualizado até a data da decretação da falência (fls. 49/52) na classe dos créditos trabalhistas, observado o limite do art.83, I , da Lei 11.101/05, ao passo que o montante de R$ 66.483,18 (sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e dezoito centavos) deve ser habilitado como quirografário.O autor manifestou-se ás fls. 25/26.O Ministério Público manifestou-se pela parcial procedência da ação nos termos indicados pela administradora judicial (fls. 62).É o relatórioFundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que o valor do crédito deverá ser atualizado "até a data do pedido da decretação da falência"; desse modo o valor do crédito não poderá ser atualizado para data diversa do pleito de recuperação judicial, de forma que somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial.Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de ALFREDO BRANDÃO HORSTH na recuperação judicial do BANCO BVA, pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Quanto aos créditos da União, aguarde-se habilitação própria.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Jose Geraldo Moreira Leite (OAB 44329MG) |
14/12/2017 |
Decisão
Vistos.ALFREDO BRANDÃO HORSTH requereu habilitação de seu crédito trabalhista, decorrente de prestação de serviços, processada na forma de impugnação de crédito, nos autos da falência do BANCO BVA. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito, no valor de R$ 102.494,88 (cento e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), atualizado até a data da decretação da falência (fls. 49/52) na classe dos créditos trabalhistas, observado o limite do art.83, I , da Lei 11.101/05, ao passo que o montante de R$ 66.483,18 (sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e dezoito centavos) deve ser habilitado como quirografário.O autor manifestou-se ás fls. 25/26.O Ministério Público manifestou-se pela parcial procedência da ação nos termos indicados pela administradora judicial (fls. 62).É o relatórioFundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que o valor do crédito deverá ser atualizado "até a data do pedido da decretação da falência"; desse modo o valor do crédito não poderá ser atualizado para data diversa do pleito de recuperação judicial, de forma que somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial.Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de ALFREDO BRANDÃO HORSTH na recuperação judicial do BANCO BVA, pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Quanto aos créditos da União, aguarde-se habilitação própria.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos.Intime-se. |
06/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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07/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41169472-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2017 20:04 |
29/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
25/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41109210-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2017 19:29 |
28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 916-925 |
27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2017 Teor do ato: Ao Administrador Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Jose Geraldo Moreira Leite (OAB 44329MG), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
07/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador |
06/07/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40738161-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/07/2017 14:20 |
28/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40698590-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2017 14:37 |
21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 983/1021 |
20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Jose Geraldo Moreira Leite (OAB 44329MG) |
26/04/2017 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
25/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 830/850 |
10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Jose Geraldo Moreira Leite (OAB 44329MG) |
02/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40191759-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2017 08:43 |
01/02/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
31/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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24/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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02/03/2017 |
Petições Diversas |
28/06/2017 |
Petições Diversas |
06/07/2017 |
Indicação de Provas |
25/09/2017 |
Petições Diversas |
07/10/2017 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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