| Impugte |
Luiz Carlos Cardoso
Advogado: NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA |
| Impugdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41314929-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/10/2018 00:03 |
| 05/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41314929-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/10/2018 00:03 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 988/1008 |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por LUIZ CARLOS CARDOSO nos autos da falência judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS . Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 54.294,94, na classe trabalhista. (fls. 80/82) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 99/100) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de LUIZ CARLOS CARDOSO , pelo valor de R$ 54.292,94, na classe trabalhista, devendo ser descontado o montante de R$ 1.097,13, referente às contribuições providenciarias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS) |
| 21/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por LUIZ CARLOS CARDOSO nos autos da falência judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS . Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 54.294,94, na classe trabalhista. (fls. 80/82) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 99/100) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de LUIZ CARLOS CARDOSO , pelo valor de R$ 54.292,94, na classe trabalhista, devendo ser descontado o montante de R$ 1.097,13, referente às contribuições providenciarias. Intime-se. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40749552-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/06/2018 14:16 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 939/958 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS) |
| 04/06/2018 |
Decisão
Vistos.Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se |
| 29/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40668718-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/05/2018 19:21 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40627495-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2018 14:00 |
| 21/05/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40623939-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/05/2018 19:02 |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 913/930 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS) |
| 11/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40530365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 18:16 |
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40530215-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 18:05 |
| 23/04/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40481474-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/04/2018 17:05 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 996-1018 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se o habilitante para que apresente a documentação requerida pela administradora judicial, no prazo de 05 dias.Após, tornem a administradora judicial.Por fim, ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS) |
| 11/04/2018 |
Decisão
Vistos.Intime-se o habilitante para que apresente a documentação requerida pela administradora judicial, no prazo de 05 dias.Após, tornem a administradora judicial.Por fim, ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40189352-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 13:43 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1035/1060 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS) |
| 24/01/2018 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41276566-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 19:27 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 773-792 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2017 Teor do ato: Vistos. Diante do que consta da decisão de fls. 15 e a manifestação da administradora judicial às fls. 17/18, primeiramente:1) Providencie o autor a juntada da declaração de pobreza atualizada.2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autoradocumentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS) |
| 14/08/2017 |
Decisão
Vistos. Diante do que consta da decisão de fls. 15 e a manifestação da administradora judicial às fls. 17/18, primeiramente:1) Providencie o autor a juntada da declaração de pobreza atualizada.2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autoradocumentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40276708-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2017 18:55 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 830/850 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Vistos.A recuperação judicial da Homex foi convolada em falência e a administradora judicial, ao apresentar a relação do art. 7º, §2º da LRF relativa à falência, já considerou uma série de habilitações pendentes da fase da recuperação judicial.Nesse sentido, intime-se a administradora judicial para informar nesses autos, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.A recuperação judicial da Homex foi convolada em falência e a administradora judicial, ao apresentar a relação do art. 7º, §2º da LRF relativa à falência, já considerou uma série de habilitações pendentes da fase da recuperação judicial.Nesse sentido, intime-se a administradora judicial para informar nesses autos, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 23/04/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Manifestação do MP |
| 15/06/2018 |
Manifestação do MP |
| 02/10/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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