| Impugte |
Reginaldo Josias Teixeira
Advogado: Paulo Henrique Lopes Batista Advogada: Renata Mantovani Moreira |
| Impugdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197685-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:59 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41137915-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 19:21 |
| 25/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197685-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:59 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41137915-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 19:21 |
| 25/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41722641-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/12/2018 18:51 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 2254/2279 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 78/79, corroborada pela cota ministerial de fls. 86, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 22.465,26, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Renata Mantovani Moreira (OAB 328290/SP) |
| 23/11/2018 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 78/79, corroborada pela cota ministerial de fls. 86, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 22.465,26, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40166539-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2018 11:56 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 919-930 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Renata Mantovani Moreira (OAB 328290/SP) |
| 27/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. |
| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41261840-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2017 17:17 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 840-853 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: Vistos.Ausente manifestação da Recuperanda, ao administrador judicial para apresentação de parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Renata Mantovani Moreira (OAB 328290/SP) |
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41169037-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 21:12 |
| 05/10/2017 |
Decisão
Vistos.Ausente manifestação da Recuperanda, ao administrador judicial para apresentação de parecer contábil. Intime-se. |
| 03/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 894-923 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 894-923 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos.1) Reconsidero decisão de fls. 23/24. E ante documentação acostada aos autos às fls. 26/70, defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Renata Mantovani Moreira (OAB 328290/SP) |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos.1) Indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Nesse sentido, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3) Em seguida, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Renata Mantovani Moreira (OAB 328290/SP) |
| 02/08/2017 |
Decisão
Vistos.1) Reconsidero decisão de fls. 23/24. E ante documentação acostada aos autos às fls. 26/70, defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40568578-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2017 09:25 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 775/798 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Renata Mantovani Moreira (OAB 328290/SP) |
| 24/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Nesse sentido, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3) Em seguida, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 20/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40241122-2 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 14/03/2017 10:58 |
| 03/02/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 03/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2017 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 30/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 30/10/2017 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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