| Reqte |
Rondinei Inocêncio Santiago
Advogado: Claudinei Barrinha Bragatto |
| Reqdo |
Revati S/A Açúcar e Alcool e Outro
Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana |
| TerIntCer |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197700-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:59 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41137931-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 19:23 |
| 30/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41135973-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 12:28 |
| 17/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197700-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:59 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41137931-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 19:23 |
| 30/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41135973-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 12:28 |
| 17/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41722529-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/12/2018 18:41 |
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1132/1153 |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1132/1153 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista, processada como impugnação, formulada por RONDINEI INOCÊNCIO SANTIAGO (certidão expedida pela Vara do Trabalho de Penapólis/SP) nos autos da recuperação judicial da REVATI S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL E OUTRO, no valor de R$ 38.940,28 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta reais e vinte e oito centavos). Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito supra, no valor de R$ 33.435,45 (trinta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente ao principal e juros calculados até a data da distribuição do pedido de recuperação judicial na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 16/17).A recuperanda concorda com manifestação da habilitante, desde que a atualização ocorra nos termos do artigo 9º, II da Lei 11.101/2005 (fl.28).O Ministério Público manifesta-se pela procedência do pedido, em concordância com o parecer da administradora judicial, incluindo-se o crédito apontado às fls. 16/17, na categoria de privilegiado trabalhista (fl. 36).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data do pedido de recuperação.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de RONDINEI INOCÊNCIO SANTIAGO na recuperação judicial da REVATI S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL E OUTRO no valor de R$ 33.435,45 (trinta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais, quarenta e cinco centavos), como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Claudinei Barrinha Bragatto (OAB 339023/SP) |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2017 Teor do ato: Vistos.1) Regularize o polo ativo e passivo da presente habilitação de crédito.2) Manifeste-se o impugnante acerca do recolhimento das custas processuais.3) Ante o tempo transcorrido, apresente a Administradora Judicial o seu parecer em relação ao crédito pleiteado no presente incidente.4) Após, tornem os autos ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Claudinei Barrinha Bragatto (OAB 339023/SP) |
| 07/11/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista, processada como impugnação, formulada por RONDINEI INOCÊNCIO SANTIAGO (certidão expedida pela Vara do Trabalho de Penapólis/SP) nos autos da recuperação judicial da REVATI S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL E OUTRO, no valor de R$ 38.940,28 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta reais e vinte e oito centavos). Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito supra, no valor de R$ 33.435,45 (trinta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente ao principal e juros calculados até a data da distribuição do pedido de recuperação judicial na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 16/17).A recuperanda concorda com manifestação da habilitante, desde que a atualização ocorra nos termos do artigo 9º, II da Lei 11.101/2005 (fl.28).O Ministério Público manifesta-se pela procedência do pedido, em concordância com o parecer da administradora judicial, incluindo-se o crédito apontado às fls. 16/17, na categoria de privilegiado trabalhista (fl. 36).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data do pedido de recuperação.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de RONDINEI INOCÊNCIO SANTIAGO na recuperação judicial da REVATI S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL E OUTRO no valor de R$ 33.435,45 (trinta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais, quarenta e cinco centavos), como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 07/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41049169-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/09/2017 18:05 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41027817-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2017 10:33 |
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41024719-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2017 16:45 |
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40971077-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2017 19:13 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1010/1021 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): 9Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Claudinei Barrinha Bragatto (OAB 339023/SP) |
| 02/08/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40812585-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2017 18:55 |
| 20/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Regularize o polo ativo e passivo da presente habilitação de crédito.2) Manifeste-se o impugnante acerca do recolhimento das custas processuais.3) Ante o tempo transcorrido, apresente a Administradora Judicial o seu parecer em relação ao crédito pleiteado no presente incidente.4) Após, tornem os autos ao Ministério Público.Intime-se. |
| 19/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40416640-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2017 14:26 |
| 18/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40392429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2017 15:23 |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 831-857 |
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40383009-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2017 09:51 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2017 Teor do ato: Vistos.Retifique a serventia o nome das partes que foram cadastrados erroneamente. No mais, 1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Claudinei Barrinha Bragatto (OAB 339023/SP) |
| 06/02/2017 |
Decisão
Vistos.Retifique a serventia o nome das partes que foram cadastrados erroneamente. No mais, 1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 18/04/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/09/2017 |
Petições Diversas |
| 06/09/2017 |
Petições Diversas |
| 12/09/2017 |
Parecer do MP |
| 18/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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